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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4039/2021
            EMENTA:
            INCLUI PESSOAS GESTANTES OU PUÉRPERAS COMO GRUPO PRIORITÁRIO, NO PROGRAMA ESTADUAL DE IMUNIZAÇÃO PARA O COMBATE E ERRADICAÇÃO DO VÍRUS DA COVID-19 EM TODO TERRITÓRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídas todas as pessoas gestantes ou puérperas como grupo prioritário, no Programa Estadual de Imunização para o Combate e Erradicação do vírus da covid-19 em todo território estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, a pessoa gestante não está obrigada a apresentar teste de gravidez como pré-requisito para a administração da vacina.
§ 2º Os postos de vacinação poderão, quando avaliar necessário, realizar testes rápidos de gravidez.
§ 3º O estado puerperal atingido pela abrangência desta Lei contempla o período que vai até o 45º dia após o parto.

Art. 2º A vacinação das pessoas gestantes ou puérperas será efetuada por intermédio do órgão estadual competente, sendo permitida a realização de parcerias ou convênios com o fito de assegurar gratuitamente a sua execução às categorias contempladas por esta Lei.

Art. 3º No ato de apresentação para vacinação, as pessoas gestantes ou puérperas devem ser orientadas sobre os seguintes aspectos:
I - pessoas gestantes ou puérperas devem manter as medidas de proteção contra a Covid-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e após transcorrido o período necessário para a imunoconversão.
II - em caso de reação adversa, a pessoa gestante ou puérpera deverá procurar unidade de saúde para fins de acompanhamento e monitoramento.

Art. 4º As despesas relativas à execução desta Lei serão decorrentes das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Estadual de Saúde, podendo eventualmente ser suplementadas caso haja necessidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de abril de 2021.

Deputada Renata Souza

JUSTIFICATIVA

Morte de grávidas e puérperas em decorrência do Covid 19 dobra no Brasil, recente notícia veiculada na imprensa informou sobre um aumento de 145,5% na média semanal, em comparação com o ano de 2020. No ano passado houve um total de 453 mortes de grávidas, uma média de 10,5 gestantes e puérperas. Em 2021 a média semanal, até 10 de abril, foi de 25,8, totalizando 362 óbitos nos três primeiros meses do ano.1 O número crescente de mortes durante a gravidez ou no puerpério no Brasil nos coloca em uma situação dramática em que a cada 10 mortes maternas no mundo, oito ocorrem em nosso país.2

Problemas tais como atendimento pré-natal de baixa qualidade, escassez de recursos para cuidados críticos e de emergência, desigualdades raciais no acesso aos serviços de pré-natal e neonatal, a violência obstétrica, além dos obstáculos colocados pelo momento pandêmico ao acesso aos serviços e cuidados de saúde são fatores cruciais na altíssima taxa de mortalidade materna no Brasil.

Em diversos países as gestantes estão sendo vacinadas. Só nos EUA, 90 mil gestantes já foram imunizadas. No Brasil, uma nota técnica do Ministério da Saúde orientou que grávidas e lactantes podem tomar vacina contra a covid-19, recomendando que sejam priorizadas as que possuem comorbidades. De acordo com a NT 1/20213, estudos científicos ainda são iniciais em seres humanos sobre o assunto, entretanto, no mundo todo, não foram encontrados indícios que impeçam a vacinação deste público.

Entretanto, a mesma Nota recomenda explicitamente que deve ser seguido o calendário de vacinação dos grupos prioritários disponíveis no Plano Nacional de Imunização Contra a COVID-19 e, como todos sabemos, a vacinação caminha muito lentamente no país. Se gravidez e puerpério são fatores de risco para complicações e morte por COVID-19, é fundamental que todas as gestantes e puérperas devam ser contempladas – e com urgência – no Plano Estadual de Imunização.

Por fim, não há evidências científicas que coloquem em xeque a eficácia e segurança desta medida: as vacinas ministradas no país, Astrazeneca e CoronaVac, são provenientes de plataformas de vírus inativados e de vetores virais não replicantes. Este tipo de tecnologia já foi utilizada em vacinas para outras patologias, como a influenza por exemplo, e é indicada para gestantes e puérperas.

Além disto, há pesquisas em andamento que vem indicando que as gestantes vacinadas podem imunizar seus filhos, porque produzem anticorpos que ajudam a proteger os recém-nascidos.

Grávidas e puérperas não estarão totalmente protegidas enquanto toda sociedade não for devidamente imunizada, mas podemos realizar medidas preventivas específicas tais como a vacinação prioritária destas pessoas.

1 Informações disponíveis em:
https://www.folhape.com.br/noticias/mortes-de-gravidas-e-puerperas-por-covid-19-no-brasil-dobram-e
m-2021/180725/

2 Informações disponíveis em:
https://estudamelania.blogspot.com/2021/04/rede-feminista-de-ginecologistas-e.html

3 Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações
Pragmáticas Estratégicas. Nota Técnica 1/2021 – DAPES/SAPS/MS.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20210304039AutorRENATA SOUZA
Protocolo30131Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 21/04/2021Despacho 21/04/2021
Publicação 22/04/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Defesa dos Direitos da Mulher
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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