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Requerimento de Informações


REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES24/2019

            EMENTA:
            REQUER INFORMAÇÕES AO ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO ESTADUAL DE POLÍCIA CIVIL.
Autor(es): Deputada RENATA SOUZA

Requeiro, com base no artigo 101, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e no artigo 107 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, ao ilustríssimo Secretário de Polícia Civil, Delegado Marcus Vinícius Braga, o seguinte:

O Governador Wilson José Witzel afirmou em entrevista que “O sniper é usado de forma absolutamente sigilosa. Eles já estão sendo usados, só não há divulgação. Quem avalia se vai dar o tiro na cabeça ou em qualquer outra parte do corpo é o policial. O protocolo é claro: se alguém está com fuzil, tem que ser neutralizado de forma letal imediatamente”, conforme matéria publicada pelo jornal O Globo, com o título “'Snipers já estão sendo usados, só não há divulgação', diz Witzel sobre ação da polícia”, publicado no dia 31 de março do corrente, realizada pelos repórteres Paulo Cappelli e Thiago Prado. Diante disso, requeiro as seguintes informações e documentos:
      1. Quais são as normas administrativas que fundamentam/orientam as operações policiais dessa Secretaria?

      2. Quais são os critérios levados em consideração no planejamento das operações policiais?

      3. Essa Secretaria define níveis hierárquicos para o planejamento e autorização das operações policiais e de disparo de arma de fogo, definindo quem são os responsáveis por essas etapas?

      4. As unidades especiais de intervenção tática ficam subordinadas a quais órgãos e como se definem o emprego dessas unidades?

      5. Os snipers (atiradores de elite) estão lotados exclusivamente nas unidades especiais ou se distribuem nas demais unidades?

      6. Qual é o protocolo operacional de emprego do sniper (atirador de elite)?

      7. O sniper (atirador de elite) está sendo empregado nas operações policiais desde janeiro 2019? Se sim, em quais operações já foram empregados?

      8. Nas operações com emprego de sniper (atirador de elite), houve resultado morte? Se sim, houve algum tipo de registro? Se sim, qual?

      9. Ao término das operações policiais, com ou sem uso de sniper (atirador de elite) é elaborado algum tipo de relato circunstanciado da dinâmica dos fatos ocorridos?

      10. Qual é o protocolo de emprego operacional das aeronaves?

      11. Nas operações policiais, o sniper (atirador de elite) atua embarcado nas aeronaves, no terreno ou em ambos?

      12. No âmbito dessa Secretaria, quem autoriza o emprego do sniper e o disparo de arma de fogo efetuado por esse profissional?

      13. Esse Secretário já recebeu ordem escrita ou verbal do Governador para que os snipers disparem com arma de fogo contra pessoa portando arma de fogo?

      14. As normas e protocolos operacionais dessa Secretaria envolvendo operações policiais e emprego de snipers são escritas e são de conhecimento de todas as unidades?

      15. Essa Secretaria adota alguma doutrina e/ou protocolo com relação ao uso progressivo da força?

      16. Existe política pública de segurança em curso no Estado do Rio de Janeiro? Em caso afirmativo, qual é a política pública de segurança que essa Secretaria está aplicando?

      17. Quais são os documentos produzidos por essa Secretaria e/ou pelo Governo do Estado que expressam essa política pública de segurança?

      18. Essa Secretaria tem um plano para redução da letalidade e vitimização policial?

      19. Qual o canal institucional para o recebimento de denúncias feitas por cidadãos com relação a eventuais abuso cometidos por agentes ligados a essa Secretaria e qual o tratamento dado para essas denúncias?

Requeiro cópia dos documentos, protocolos e relatórios que baseiam as respostas e orientam a política pública de segurança aplicada por essa Secretaria.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de abril de 2019.


RENATA SOUZA
Deputada Estadual

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190900024AutorRENATA SOUZA
Protocolo002170Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas:
Entrada02/04/2019Despacho29/04/2019
Publicação30/04/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Mesa Diretora


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