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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E GÁS DE REALIZAR MEDIÇÃO PRESENCIAL DO CONSUMO DESTES SERVIÇOS |
Nesse sentido, impõe-se sejam tomadas providências que levem em conta a urgência em reduzir a velocidade de transmissão e ampliar os prazos de contágio, para que a estrutura do sistema de saúde tenha condições de atender os infectados e que o acesso ao tratamento não seja prejudicado.
Uma das principais medidas de prevenção à infecção pelo Covid-19 é a permanência em casa, sem ter contato com o mundo externo, a não ser para buscar alimentos ou atendimento médico. A medição de energia elétrica, água e gás nas residências por servidores das empresas responsáveis, coloca em risco não só os moradores, mas principalmente os servidores que estão entrando em diversas residências ao longo do dia.
Esta absurda falha na prestação de serviços, no atual contexto de pandemia do Covid-19 eleva o risco de infecção da parcela mais vulnerável da população fluminense.
Em razão do exposto, visando minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 sobre a população do estado do Rio de Janeiro, é que apresentamos o presente Projeto de Lei, solicitando o apoio dos e das nobres colegas.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302062 | Autor | RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO |
Protocolo | 14780 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 24/03/2020 | Despacho | 24/03/2020 |
Publicação | 25/03/2020 | Republicação | 03/04/2020 |