Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2156/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE PAGAMENTO E DA REDUÇÃO DE VALORES DE BOLSAS PAGAS PELA FAPERJ DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DA PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19 |
Autor(es): Deputados RENATA SOUZA; FLAVIO SERAFINI; MÔNICA FRANCISCO; DANI MONTEIRO; ANDERSON ALEXANDRE; WELBERTH REZENDE; VAL CEASA; LUIZ PAULO; GUSTAVO TUTUCA; GIOVANI RATINHO; RENAN FERREIRINHA; WALDECK CARNEIRO; ENFERMEIRA REJANE; JOÃO PEIXOTO; SUBTENENTE BERNARDO; THIAGO PAMPOLHA; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; LUCINHA; MÁRCIO CANELLA; ELIOMAR COELHO; DANNIEL LIBRELON; ANDRÉ CECILIANO; MARCELO DO SEU DINO; BRAZÃO; MARTHA ROCHA; JORGE FELIPPE NETO; ALANA PASSOS; BEBETO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica assegurado o pagamento integral de todas bolsas da Federação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, proibindo-se, expressamente, qualquer tipo de interrupção ou suspensão dos pagamentos, bem como reduções de quaisquer valores durante a vigência da situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de março de 2020.
DEPUTADOS RENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, ANDERSON ALEXANDRE, WELBERTH REZENDE, VAL CEASA, LUIZ PAULO, GUSTAVO TUTUCA, GIOVANI RATINHO, RENAN FERREIRINHA, WALDECK CARNEIRO, ENFERMEIRA REJANE, JOÃO PEIXOTO, SUBTENENTE BERNARDO, THIAGO PAMPOLHA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, LUCINHA, MÁRCIO CANELLA, ELIOMAR COELHO, DANNIEL LIBRELON, ANDRÉ CECILIANO, MARCELO DO SEU DINO, BRAZÃO, MARTHA ROCHA, JORGE FELIPPE NETO, ALANA PASSOS, BEBETO
JUSTIFICATIVA
São diversas as implicações políticas, econômicas e sociais decorrentes da situação de emergência e do estado de calamidade pública ocasionados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e é dever do Estado brasileiro e, em especial, do Poder Legislativa a proposição de políticas públicas que objetivem amenizar os impactos sobre a vida da população.
O projeto de lei ora apresentado objetiva resguardar a reprodução da vida de pesquisadoras e pesquisadores beneficiários de bolsas concedidas pela Federação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).
Para além da questão objetiva do sustento destes pesquisadores e pesquisadoras, a medida tem especial importância para manutenção da produção científica e tecnológica no âmbito do estado.
Em seus dois aspectos, o projeto que se apresenta possui extrema relevância social, pelo que se roga pelo apoio das e dos nobres colegas.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302156 | Autor | RENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, ANDERSON ALEXANDRE, WELBERTH REZENDE, VAL CEASA, LUIZ PAULO, GUSTAVO TUTUCA, GIOVANI RATINHO, RENAN FERREIRINHA, WALDECK CARNEIRO, ENFERMEIRA REJANE, JOÃO PEIXOTO, SUBTENENTE BERNARDO, THIAGO PAMPOLHA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, LUCINHA, MÁRCIO CANELLA, ELIOMAR COELHO, DANNIEL LIBRELON, ANDRÉ CECILIANO, MARCELO DO SEU DINO, BRAZÃO, MARTHA ROCHA, JORGE FELIPPE NETO, ALANA PASSOS, BEBETO |
Protocolo | 15015 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |