Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2477/2020
EMENTA:
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. |
Autor(es): Deputados ANDRÉ CECILIANO; WALDECK CARNEIRO; ZEIDAN; VANDRO FAMÍLIA; ROSENVERG REIS; FLAVIO SERAFINI; LUIZ PAULO; MARTHA ROCHA; CARLO CAIADO; FILIPPE POUBEL; MÁRCIO CANELLA; LUCINHA; RENATA SOUZA; DIONISIO LINS; MÁRCIO PACHECO; SÉRGIO FERNANDES; LÉO VIEIRA; BEBETO; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; CARLOS MINC; SAMUEL MALAFAIA; CARLOS MACEDO; MARCELO DO SEU DINO; ALANA PASSOS; DANNIEL LIBRELON; ROSANE FÉLIX; BRAZÃO; DR. DEODALTO; MARCELO CABELEIREIRO; FRANCIANE MOTTA; FABIO SILVA; MÔNICA FRANCISCO; ENFERMEIRA REJANE; THIAGO PAMPOLHA; MAX LEMOS; DR. SERGINHO; BAGUEIRA; DANI MONTEIRO; MARINA; CORONEL SALEMA; ELIOMAR COELHO; RENAN FERREIRINHA; GIL VIANNA; SUBTENENTE BERNARDO; RODRIGO BACELLAR
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei Estadual nº 6041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...............................................................................
(...)
Parágrafo Único: A critério da Mesa Diretora, por proposição de qualquer deputado, e mediante aprovação do Plenário, os recursos decorrentes da economia orçamentária com as despesas do Fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens destinados à execução de programas ou projetos na área de saúde, educação, segurança pública e ciência e tecnologia, da União, dos estados ou dos municípios ou de qualquer instituição diretamente vinculada a estes entes.
Art. 2º - O artigo 2º da Lei Estadual nº 6041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...............................................................................
(...)
§... – Por decisão da Mesa Diretora e com a anuência do Plenário, os recursos decorrentes da economia orçamentária com as despesas do Fundo poderão ser destinados a institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de qualquer área do conhecimento, desde que vinculados a instituições federais ou estaduais de ensino superior ou de pesquisa.”
Art. 3º - O parágrafo único do artigo 3º da Lei Estadual nº 6041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ...............................................................................
(...)
Parágrafo único: Qualquer transferência do Fundo Especial criado nesta Lei para a União, para o Estado ou para os Municípios, ou ainda para qualquer instituição a estes vinculadas, será realizada exclusivamente através de legislação específica, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de Abril de 2020
Deputados ANDRÉ CECILIANO, WALDECK CARNEIRO, ZEIDAN, VANDRO FAMÍLIA, ROSENVERG REIS, FLAVIO SERAFINI, LUIZ PAULO, MARTHA ROCHA, CARLO CAIADO, FILIPPE POUBEL, MÁRCIO CANELLA, LUCINHA, RENATA SOUZA, DIONISIO LINS, MÁRCIO PACHECO, SÉRGIO FERNANDES, LÉO VIEIRA, BEBETO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, CARLOS MINC, SAMUEL MALAFAIA, CARLOS MACEDO, MARCELO DO SEU DINO, ALANA PASSOS, DANNIEL LIBRELON, ROSANE FÉLIX, BRAZÃO, DR. DEODALTO, MARCELO CABELEIREIRO, FRANCIANE MOTTA, FABIO SILVA, MÔNICA FRANCISCO, ENFERMEIRA REJANE, THIAGO PAMPOLHA, MAX LEMOS, DR. SERGINHO, BAGUEIRA, DANI MONTEIRO, MARINA, CORONEL SALEMA, ELIOMAR COELHO, RENAN FERREIRINHA, GIL VIANNA, SUBTENENTE BERNARDO, RODRIGO BACELLAR
JUSTIFICATIVA
O Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro foi instituído pela Lei Estadual nº 6041, de 15 de setembro de 2011, para, dentre outros objetivos, modernizar, aperfeiçoar e qualificar o corpo técnico e as instalações físicas do Poder Legislativo fluminense.
Contudo, o Estado do Rio de Janeiro, principalmente a partir de 2012, passou a enfrentar uma grave crise econômica que culminou na Regime de Recuperação Fiscal assinado com a União no ano de 2014.
Novas realidades demandam novas atitudes. O Poder Legislativo, ciente de suas responsabilidades na manutenção da solvência do Estado, reduziu drasticamente seus gastos e passou a utilizar as suas sobras orçamentárias no auxílio a setores de entes que necessitavam de recursos.
Nos últimos anos foram fundamentais as transferências de recursos da ALERJ para o Poder Executivo Estadual, o que possibilitou, dentre outras medidas, o pagamento de servidores da área de segurança pública, a convocação e nomeação de novos servidores, a modernização das delegacias de polícia e dos Institutos Médico Legal – IML estaduais, auxílio aos Municípios que sofreram com as chuvas e inundações no final de 2019.
Contudo, a Lei que instituiu o Fundo não previu a possibilidade de repasse a outros entes da federação e suas instituições. Com a pandemia do Coronavírus, o Estado do Rio de Janeiro que já sofria com a crise econômica, passou a enfrentar dificuldades para o enfrentamento da epidemia da saúde que demanda a aquisição de aparelhos, investimentos em unidades de saúde, contratação de profissionais e investimento em pesquisas.
Notícias alertam que o COPPE da UFRJ, instituição federal de ensino superior, avançava na construção de aparelhos respiradores de baixo custo e livre de demanda internacional para auxiliar o Estado, porém a falta de recursos paralisou a pesquisa.
Nesse sentido, é salutar que a ALERJ possa, com a aprovação da Mesa Diretora e da maioria dos Deputados, através de Lei Específica, destinar recursos à manutenção de pesquisas técnicas voltadas à área de tecnologia, educação e saúde.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302477 | Autor | ANDRÉ CECILIANO, WALDECK CARNEIRO, ZEIDAN, VANDRO FAMÍLIA, ROSENVERG REIS, FLAVIO SERAFINI, LUIZ PAULO, MARTHA ROCHA, CARLO CAIADO, FILIPPE POUBEL, MÁRCIO CANELLA, LUCINHA, RENATA SOUZA, DIONISIO LINS, MÁRCIO PACHECO, SÉRGIO FERNANDES, LÉO VIEIRA, BEBETO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, CARLOS MINC, SAMUEL MALAFAIA, CARLOS MACEDO, MARCELO DO SEU DINO, ALANA PASSOS, DANNIEL LIBRELON, ROSANE FÉLIX, BRAZÃO, DR. DEODALTO, MARCELO CABELEIREIRO, FRANCIANE MOTTA, FABIO SILVA, MÔNICA FRANCISCO, ENFERMEIRA REJANE, THIAGO PAMPOLHA, MAX LEMOS, DR. SERGINHO, BAGUEIRA, DANI MONTEIRO, MARINA, CORONEL SALEMA, ELIOMAR COELHO, RENAN FERREIRINHA, GIL VIANNA, SUBTENENTE BERNARDO, RODRIGO BACELLAR |
Protocolo | 16549 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |