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Projeto de Resolução


PROJETO DE RESOLUÇÃO11/2019
            EMENTA:
            INSTITUI O PROGRAMA E PORTAL E-CIDADANIA.
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
      Art. 1º Fica instituído na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o Programa e Portal e-Cidadania, com o objetivo de ampliar a participação e interação dos cidadãos com o Parlamento, fornecer informações de fácil acesso as atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação da Casa, por meio da tecnologia da informação e comunicação através da internet.

      Art. 2º O Programa e-Cidadania utilizará instrumentos e recursos tecnológicos e outros canais de comunicação interativos, por meio da internet, para estimular e facilitar a interação entre a sociedade e a Assembleia Legislativa, para:

      I - ampliar o conhecimento da sociedade sobre o funcionamento do Poder Legislativo;

      II - aprimorar o fornecimento de informações sobre as atividades cotidianas;

      III - obter dos cidadãos sua avaliação sobre os resultados das ações legislativas e fiscalizadoras do parlamento estadual;

      IV - fomentar a participação da sociedade nas discussões dos temas legislativos em pauta, assim como no processo de definição, execução e avaliação de políticas públicas;

      V - proporcionar mecanismos pelos quais os cidadãos fluminenses possam oferecer sugestões de textos legislativos, em conformidade com os preceitos constitucionais e regimentais estabelecidos;

      VI - estimular o engajamento dos cidadãos fluminenses no processo democrático.

      Art. 3º No âmbito do Programa de que trata o art. 1º, será desenvolvido e implantado o Portal e-Cidadania no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa, com a finalidade de agregar as ferramentas e os recursos de participação a serem oferecidos pelo parlamento estadual à sociedade.

      Parágrafo único. As ações destinadas à construção do Portal e-Cidadania e de seus ícones, bem como as atividades relacionadas ao atendimento das demandas oriundas dos canais de interatividade do Portal deverão ser estruturadas de modo a iniciar o funcionamento em até três meses a partir da data da publicação desta Resolução.
      Art. 4º - São objetivos do Portal e-Cidadania, entre outros:

      I - proporcionar maior transparência à sociedade, mediante ampliação da divulgação das iniciativas de transparência administrativa e orçamentária da Casa, assim como pela popularização do acesso às informações orçamentárias do Estado;

      II - integrar, de forma consistente, tanto na linguagem quanto na oferta padronizada de conteúdo, os diversos canais de contato entre a Assembleia Legislativa e a sociedade, bem como fornecer informações cada vez mais interconectadas e de fácil acesso;

      III - promover maior conhecimento, por parte da população do processo legislativo e orçamentário, assim como dos debates em curso na Assembleia Legislativa;

      IV - permitir aos Deputados o acesso às manifestações da sociedade sobre os temas legislativos em apreciação na Casa;

      V - fornecer, à sociedade e aos meios acadêmicos, acesso a serviços de consulta a bases de dados para elaboração de estudos e análises sobre a atividade legislativa;

      VI - conhecer o perfil da sociedade brasileira engajada no processo político, resguardados dados pessoais dos participantes;

      VII - fortalecer o Poder Legislativo estadual, buscando maior aproximação com a sociedade.

      Art. 5º De forma a contemplar as funções típicas do Poder Legislativo, o Portal e-Cidadania tornará disponíveis ferramentas e produtos de cunho educativo para qualificar o debate e a participação cidadã, e deverá estruturar-se nos seguintes componentes:

      I - e-Legislação: espaço destinado ao debate e à proposição de novas leis e alteração da legislação vigente ou projetos em tramitação;

      II - e-Fiscalização: espaço destinado ao acompanhamento do orçamento, das ações administrativas e parlamentares da Assembleia Legislativa; e

      III - e-Representação: espaço destinado à expressão da opinião e manifestações do cidadão sobre temas de interesse da sociedade e projetos em tramitação.

      Art. 6º O e-Legislação deverá conter:

      I - um ícone para busca por meio de palavras-chave das proposições apresentadas;

      II - um campo para apresentação de proposta de projeto de lei, que ficará disponível para consulta; e

      III - um campo para a população expressar apoio ou rejeição as proposições em tramitação e as proposições enviadas pelo Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

      Art. 7º O e-Fiscalização deverá conter:

      I -  um ícone destinado a informar quais são e as funções dos órgãos da administração da Assembleia Legislativa;

      II - um ícone destinado a divulgar os Atos da Mesa Diretora;

      III - um ícone destinado a dar publicidade aos dados sobre o orçamento anual, diretrizes orçamentárias e gastos da Assembleia Legislativa;

      IV - um ícone de acompanhamento da presença dos Deputados em plenário, a cada sessão e votação das proposições, que deverá ser atualizado ao final de cada sessão; e

      V - um ícone para acompanhar a utilização de verba da Assembleia Legislativa em atividades parlamentares.

      Parágrafo único. A utilização de verba da Assembleia Legislativa para as atividades parlamentares a que alude o inciso V, conforme regulamentado por normativa própria, será publicada no e-Fiscalização, e deverá conter o nome do(a) Deputado(a), partido, mês/ano, tipo de despesa, total de cada tipo de despesa e o total geral de todas as despesas.

      Art. 8º O e-Representação deverá conter:

      I - um ícone com o calendário das audiências públicas, bem como as reuniões ordinárias e extraordinárias das comissões, realizadas pela Assembleia Legislativa, devendo ser informada a data, a comissão responsável, o tema, a pauta de discussão e ser disponibilizada a ata e suas notas taquigráficas, quando houver;

      II - um campo para recebimento de propostas temáticas para audiências públicas; e

      III - um campo para o envio de contribuição para as audiências agendadas.

      Art. 9º O Programa e-Cidadania contará com um Comitê Gestor integrado pelo titular, ou representante por ele indicado, das seguintes unidades da organização da Assembleia Legislativa:

      I - Secretaria-Geral da Mesa Diretora, que o presidirá;

      II - Diretoria-Geral;

      III - Departamento de Comunicação Social;

      IV - Diretoria-Geral de Assuntos Legislativos;

      V – Diretoria-Geral de Finanças;

      VI - Departamento de Informática;

      Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de Fevereiro de 2019.



RENATA SOUZA
Deputada Estadual

JUSTIFICATIVA

A cidadania é geralmente associada à natureza das democracias pela sua fundamentação na igualdade dos direitos dos cidadãos. Contudo, a concepção moderna de cidadania tem sido ampliada com o reconhecimento e a redistribuição dos múltiplos movimentos sociais enquanto instâncias de novos direitos sociais. Nesse tocante, examinar as atribuições participativas que Estado e sociedade conferem à Internet é fundamental para o avanço do processo democrático onde a participação política da sociedade civil continua ocupando um lugar central.


No contexto da “sociedade da informação”, o conceito da cidadania acompanha os desafios decorrentes do progresso das tecnologias digitais que reconfiguram o padrão das relações sociais, o que garante a afirmação de um novo tipo de cidadania baseada na democracia digital.


Nesta linha, inspirado em iniciativas semelhantes do Senado Federal (Ato da Mesa nº 03/2011) e da Câmara de Deputados, a presente proposição visa ampliar os mecanismos de participação popular e transparência nas atividades da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com a criação de um espaço institucional online de participação política, disponibilizado para que o cidadão possa colaborar de forma mais direta e efetiva com o processo de atuação parlamentar e legislativa do Estado.


Considerando a constante evolução da internet e das formas de comunicação digital, um portal dedicado à pratica da ação cidadã é, antes de tudo, uma forma de reconhecer a necessidade de o parlamento estar em constante sintonia com as demandas contemporâneas de informação transparência e participação.


Assim, esperamos o apoio dos Parlamentares desta Casa, a fim de que aprovem o Programa previsto nesta proposição.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20190500011AutorRENATA SOUZA
Protocolo000241Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária

Entrada 07/02/2019Despacho 07/02/2019
Publicação 08/02/2019Republicação
Comissões a serem distribuidas


01.:Constituição e Justiça
02.:Mesa Diretora


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