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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2176/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS DE
            EDUCAÇÃO PÚBLICA DURANTE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputados RENAN FERREIRINHA; VANDRO FAMÍLIA; CAPITÃO NELSON; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; MÔNICA FRANCISCO; DR. DEODALTO; SÉRGIO LOUBACK; SAMUEL MALAFAIA; GIOVANI RATINHO; CARLOS MINC; LUCINHA; BRAZÃO; ENFERMEIRA REJANE; BEBETO; ELIOMAR COELHO; CARLOS MACEDO; JORGE FELIPPE NETO; FABIO SILVA; WALDECK CARNEIRO; MAX LEMOS; MARINA; MARCOS MULLER; FRANCIANE MOTTA; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; MARTHA ROCHA; VAL CEASA; DIONISIO LINS; ALANA PASSOS; RENATA SOUZA; DR. SERGINHO; ANDRÉ CECILIANO; DANNIEL LIBRELON

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as dependências dos Centros Integrados de Educação Pública (CIEP’s) como abrigo de pessoas em estado de vulnerabilidade social, preferencialmente os moradores de rua que se encontrem no grupo de risco, durante a situação de emergência de que trata o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020.

Art. 2º Serão abrigados, preferencialmente, os moradores de rua que integrem o grupo de risco de contrair COVID-19.

Parágrafo único. Caso apenas um dos membros do núcleo familiar esteja no grupo de risco, todo o núcleo familiar deverá ser acolhido.

Art. 3º O Poder Executivo deverá fornecer o mínimo existencial para as pessoas abrigadas nos CIEP’s, em especial alimentação, condições de higiene e atendimento médico.

Art. 4º A execução dos atos materiais necessários à concretização da presente lei deverão ser de responsabilidade conjunta e coordenada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos com a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 5º As despesas decorrentes dessa lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, conforme disposto no inciso VI do artigo 3º da Lei nº 4056/02, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 6º Cessado o disposto no art. 4º, VI, do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, ou outro dispositivo análogo que venha a sucedê-lo, no sentido de suspender a interrupção das aulas da rede pública de ensino, os CIEP’s deverão ter sua finalidade restaurada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos deverá tomar as providências cabíveis e necessárias para a reinserção dos abrigados na sociedade.

Art. 7º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de março de 2020.

Deputados RENAN FERREIRINHA, VANDRO FAMÍLIA, CAPITÃO NELSON, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MÔNICA FRANCISCO, DR. DEODALTO, SÉRGIO LOUBACK, SAMUEL MALAFAIA, GIOVANI RATINHO, CARLOS MINC, LUCINHA, BRAZÃO, ENFERMEIRA REJANE, BEBETO, ELIOMAR COELHO, CARLOS MACEDO, JORGE FELIPPE NETO, FABIO SILVA, WALDECK CARNEIRO, MAX LEMOS, MARINA, MARCOS MULLER, FRANCIANE MOTTA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, MARTHA ROCHA, VAL CEASA, DIONISIO LINS, ALANA PASSOS, RENATA SOUZA, DR. SERGINHO, ANDRÉ CECILIANO, DANNIEL LIBRELON


JUSTIFICATIVA

O projeto de lei é oriundo de sugestão do cidadão Pedro Gerk, que participou do Parlamento Juvenil na ALERJ, e que reverberou positivamente nas redes sociais. Basicamente, é dar uma finalidade de assistência e moradia sociais de um equipamento público - no caso, os CIEP’s - enquanto perdurar o estado de emergência na saúde pública.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302176AutorRENAN FERREIRINHA, VANDRO FAMÍLIA, CAPITÃO NELSON, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MÔNICA FRANCISCO, DR. DEODALTO, SÉRGIO LOUBACK, SAMUEL MALAFAIA, GIOVANI RATINHO, CARLOS MINC, LUCINHA, BRAZÃO, ENFERMEIRA REJANE, BEBETO, ELIOMAR COELHO, CARLOS MACEDO, JORGE FELIPPE NETO, FABIO SILVA, WALDECK CARNEIRO, MAX LEMOS, MARINA, MARCOS MULLER, FRANCIANE MOTTA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, MARTHA ROCHA, VAL CEASA, DIONISIO LINS, ALANA PASSOS, RENATA SOUZA, DR. SERGINHO, ANDRÉ CECILIANO, DANNIEL LIBRELON
Protocolo15130Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 25/03/2020Despacho 25/03/2020
Publicação 26/03/2020Republicação 17/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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EDUCAÇÃO PÚBLICA DURANTE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20200302176 => {Constituição e Justiça Saúde Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }
26/03/2020Renan Ferreirinha,Vandro Família,Capitão Nelson,Capitão Paulo Teixeira,Mônica Francisco,Dr. Deodalto,Sérgio Louback,Samuel Malafaia,Giovani Ratinho,Carlos Minc,Lucinha,Brazão,Enfermeira Rejane,Bebeto,Eliomar Coelho,Carlos Macedo,Jorge Felippe Neto,Fabio Silva,Waldeck Carneiro,Max Lemos,Marina,Marcos Muller,Franciane Motta,Delegado Carlos Augusto,Martha Rocha,Val Ceasa,Dionisio Lins,Alana Passos,Renata Souza,Dr. Serginho,André Ceciliano,Danniel Librelon
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302176 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Proposição 20200302176 => Parecer: Pela Constitucionalidade03/04/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302176 => RENAN FERREIRINHA => A imprimir. Deferido nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.08/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302176 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302176 => Parecer: Favorável13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302176 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: RENATA SOUZA => Proposição 20200302176 => Parecer: Favorável com Emenda (s)13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302176 => Comissão da Pessoa com Deficiência => Relator: FRANCIANE MOTTA => Proposição 20200302176 => Parecer: Favorável13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302176 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MARCIO PACHECO => Proposição 20200302176 => Parecer: Favorável13/04/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302176 => Emenda (S) 01 a 06 => WALDECK CARNEIRO => Sem Parecer => 13/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302176 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.13/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302176 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)16/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302176 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302176 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça16/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302176 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20200302176 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça16/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302176 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: RENATA SOUZA => Emenda 20200302176 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº 01, 02, 03, 04 E 05; CONTRÁRIO À EMENDA Nº 0616/04/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo17/04/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302176 => Lei 8826/202015/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302176 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 29/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030217608/09/2020




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