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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2089/2020
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE RENDA MÍNIMA AOS BENEFICÁRIOS QUE MENCIONA, COMO FORMA DE SUBSISTÊNCIA DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputados MARTHA ROCHA; RENATA SOUZA; ALANA PASSOS; VANDRO FAMÍLIA; ZEIDAN

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prover Renda Mínima, em caráter emergencial, a todos os contratados de Instituições que prestem atendimento a crianças e adolescentes, portadores de deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica e idosos, registradas nos Municípios ou no Estado do Rio de Janeiro, que estejam fechadas, em decorrência de medida de contenção da pandemia denominada coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. A Renda Mínima, de que trata o caput do Art. 1º, será de 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário mínimo vigente à época, devendo ser assegurada aos beneficiários, com periodicidade mensal, enquanto perdurarem as conseqüências do estado de emergência ou calamidade oficialmente decretado.

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de março de 2020.

DEPUTADOS MARTHA ROCHA, RENATA SOUZA, ALANA PASSOS, VANDRO FAMÍLIA, ZEIDAN



JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE RENDA MÍNIMA AOS BENEFICÁRIOS QUE MENCIONA, COMO FORMA DE SUBSISTÊNCIA DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Cabe ressaltar, de início, que o Poder Legislativo Estadual tem competência constitucional para legislar sobre a matéria. Desta forma, esta proposição tem preenchidos os requisitos de constitucionalidade e de mérito necessários à sua tramitação, sem qualquer óbice jurídico.

A Renda Mínima será de 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário mínimo vigente à época do efetivo desembolso pelo Estado do Rio de Janeiro.

Com o objetivo de contribuir com medidas que minimizem o dano irreversível às pessoas menos abastadas, em decorrência de medida de contenção da pandemia denominada coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), apresento este Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Poder Executivo a prover Renda Mínima, em caráter emergencial, a todos os contratados de Instituições que prestem atendimento à crianças e adolescentes, portadores de deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica e idosos, devidamente registradas nos Municípios ou no Estado do Rio de Janeiro, que estejam fechadas.

A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) foi declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Tem-se notícia de que os casos mais graves foram detectados em Wuhan, na China e, logo, espalhou-se pelo Mundo. A Itália é o País onde foi, até o momento, registrado o maior número de casos e mortes. Ressalte-se que existem variedades do vírus capazes de causar pneumonia e doenças respiratórias agudas, conhecidas como Síndrome Respiratória Aguda e Severa (SARS).

Assim, por se tratar de tema de grande relevância, que, sob a minha ótica, merece ser objeto de legislação ordinária, é que apresento o presente Projeto de Lei e solicito a célere aprovação desta importante matéria.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302089AutorMARTHA ROCHA, RENATA SOUZA, ALANA PASSOS, VANDRO FAMÍLIA, ZEIDAN
Protocolo14834Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/03/2020Despacho 24/03/2020
Publicação 25/03/2020Republicação 08/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE RENDA MÍNIMA AOS BENEFICÁRIOS QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE RENDA MÍNIMA AOS BENEFICÁRIOS QUE MENCIONA, COMO FORMA DE SUBSISTÊNCIA DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20200302089 => {Constituição e Justiça Saúde Trabalho Legislação Social e Seguridade Social Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }25/03/2020Martha Rocha,Renata Souza,Alana Passos,Vandro Família,Zeidan
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302089 => MARTHA ROCHA => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.26/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302089 => Comissão de Saúde => Relator: ENFERMEIRA REJANE => Proposição 20200302089 => Parecer: Favorável03/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302089 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MONICA FRANCISCO => Proposição 20200302089 => Parecer: Favorável03/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302089 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302089 => Parecer: Favorável03/04/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302089 => Emenda (S) 01 a 03 => MAX LEMOS => Sem Parecer => 03/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302089 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.03/04/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302089 => Proposição => => Sessão Ordinária de 07 de abril de 2020 - anexação solicitada pela CCJ - deferida - sai de pauta08/04/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302089 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302089 => Parecer: ANEXAÇÃO14/04/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302089 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20200302089 => Parecer: Pela Anexação15/04/2020




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