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Indicação Legislativa


INDICAÇÃO LEGISLATIVA264/2020

            EMENTA:
            SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EXCELENTISSIMO SENHOR GOVERNADOR WILSON WITZEL, O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE O AUMENTO DO EFETIVO DA PATRULHA MARIA DA PENHA DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DA EPIDEMIA DE COVID-19
Autor(es): Deputada RENATA SOUZA

Apresento à Mesa Diretora, com vistas à Comissão de Indicações Legislativas, na forma regimental, a Indicação Legislativa que se segue, propondo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, Doutor Wilson Witzel, que aumente o efetivo e a abrangência da Patrulha Maria da Penha durante a vigência do estado de emergência, em razão do aumento exponencial de denúncias de violência doméstica neste período.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de março de 2020.
ANTEPROJETO DE LEI

            EMENTA:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:


JUSTIFICATIVA

É dever do Poder Legislativo contribuir para adoção de medidas emergenciais, concretas e efetivas para conter as possibilidades de contágio do vírus “COVID-19”, mas também deve estar atento para as consequências do isolamento social. A Organização das Nações Unidas elaborou documento que aponta o impacto desta pandemia nas mulheres.

A ONU chama atenção para o fato de que a redução da atividade econômica, em razão do contágio do COVID-19 prejudica trabalhadores informais, mas são as mulheres trabalhadoras informais que mais sofrem, pois perdem sua autonomia financeira, um dos fatores que as atrelam a parceiros violentos.

O Brasil é o 5° país em mortes violentas de mulheres. O feminicídio é tão grave que sua ocorrência bate o que seria uma "epidemia" nacional. Em 2019 foram registrados 1.310 mortes de mulheres por violência doméstica.

Nas últimas décadas, em especial desde a à pressão do movimento de mulheres para a aprovação da Lei Maria da Penha em 2006, a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento.

Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres precisamos do comprometimento do poder público na construção de políticas públicas, que vão desde prevenção, com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das mulheres; a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de Educação e formação dos profissionais, até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência, como os Centros Integrados de Atendimentos às mulheres, casa abrigos, programas de inserção destas mulheres no mercado de trabalho, programas de monitoramento, entre outros.

Em razão do exposto, visando minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 sobre a população do estado do Rio de Janeiro, sobretudo as mulheres, é que apresentamos a presente Indicação Legislativa, solicitando o apoio dos e das nobres colegas.






Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Tornar sem efeito esta IL. Publicado DO 20/05/2020

Criada a indicação simples 3428/2020

Informações Básicas

Código20200600264AutorRENATA SOUZA
Protocolo14786Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
    Entrada
    24/03/2020
    Despacho
    25/03/2020
    Publicação
    26/03/2020
    Republicação
Comissões a serem distribuidas

01.:Indicações Legislativas


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