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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2068/2020
            EMENTA:
            INSTITUI O BENEFÍCIO DO ALUGUEL-SOCIAL DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DA EPIDEMIA DO COVID-19
Autor(es): Deputadas RENATA SOUZA; MÔNICA FRANCISCO; DANI MONTEIRO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o benefício do aluguel social para prover solução habitacional para famílias ainda não contempladas por programas habitacionais, em casos de emergência ou calamidade oficialmente decretados.

§ 1º – Este benefício deverá ser concedido a:


I – Todas as pessoas devidamente cadastradas e ainda não contempladas pelos programas existentes de política habitacional;


II - Todas as pessoas que porventura já se encontravam em fila de espera para concessão de aluguel social e enquadram-se nos critérios estabelecidos nesta Lei;


§ 2º – Os benefícios poderão ser concedidos às famílias com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos nacionais.



§3º – O benefício é temporário e será concedido pelo prazo de vigência do decreto de emergência, podendo ser prorrogado por mais seis meses, mediante justificativa.



Art 2º. As famílias que se encontram em situação de rua terão prioridade para receber o benefício.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de março de 2020



DEPUTADAS RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem o objetivo de auxiliar a busca por soluções de moradia, num contexto de emergência sanitária, para famílias de baixa renda ainda não contempladas por políticas habitacionais de caráter permanente.

Compreendendo que é dever também do Poder Legislativo contribuir para adoção de medidas emergenciais, concretas e efetivas para conter as possibilidades de contágio do vírus “COVID-19”, cuja disseminação já foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que significa o risco de atingir de forma simultânea a população mundial, sem possibilidade de rastreamento e identificação dos infectados.

Nesse sentido, impõe-se sejam tomadas providências que levem em conta a urgência em reduzir a velocidade de transmissão, para que a estrutura do sistema de saúde tenha condições de atender os infectados e que o acesso ao tratamento não seja prejudicado.

Importante observar que o déficit habitacional do estado do Rio de Janeiro também é composto por famílias que coabitam as mesmas casas, e que tal circunstância pode ser um fator de maior propagação da epidemia.

Dessa forma, a medida aqui proposta servirá para promover o desadensamento das moradias populares, assim como reduzir o número de pessoas em situação de rua, servindo como medida de proteção de populações mais vulneráveis.



Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302068AutorRENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO
Protocolo14788Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/03/2020Despacho 24/03/2020
Publicação 25/03/2020Republicação 03/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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25/03/2020Renata Souza,Mônica Francisco,Dani Monteiro
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302068 => RENATA SOUZA => A imprimir. Deferido nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.26/03/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302068 => RENATA SOUZA => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do §4º do art. 127 do Regimento Interno. 26/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302068 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 20200302068 => Parecer: Voto em Separado Pela Constitucionalidade com Emendas15/04/2020
Blue right arrow Icon Vencido => 20200302068 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302068 => Parecer: Pela Prejudicabilidade15/04/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302068 => Proposição => 20200302068 => Encminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora19/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20200302068 => Destino: Presidente da Alerj => Prejudicabilidade => 29/05/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302068 => Proposição => oficio ccj n 122/2020 => Deferido. A imprimir. Em 28/05/2020.29/05/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302068 => Proposição => => A Imprimir. Ao Arquivo, Despacho => 20200302068 => Proposição => => no termo do § 2 do art. 143 do Regimento Interno. Em, Despacho => 20200302068 => Proposição => => 30/06/2020.01/07/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030206822/09/2020




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