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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2333/2020
            EMENTA:
            CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITD), NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Autor(es): Deputados ANDRÉ L. CECILIANO; MARTHA ROCHA; DANNIEL LIBRELON; LUIZ PAULO; WALDECK CARNEIRO; ALANA PASSOS; MÁRCIO CANELLA; THIAGO PAMPOLHA; FILIPPE POUBEL; CARLOS MACEDO; MÔNICA FRANCISCO; CAPITÃO NELSON; LUCINHA; SAMUEL MALAFAIA; ALEXANDRE KNOPLOCH; CARLOS MINC; ENFERMEIRA REJANE; DIONISIO LINS; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; BEBETO; ROSENVERG REIS; MAX LEMOS; RENATA SOUZA; JORGE FELIPPE NETO; CORONEL SALEMA; FLAVIO SERAFINI; RENAN FERREIRINHA; DR. SERGINHO; FRANCIANE MOTTA; BRAZÃO; MARCELO CABELEIREIRO; FABIO SILVA; GUSTAVO TUTUCA; MARCELO DO SEU DINO; GUSTAVO SCHMIDT; ZEIDAN

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam isentos do imposto de que trata a Lei Estadual nº 7174, de 28 de dezembro de 2015, as operações de doações ao Fundo Estadual de Saúde, enquanto durar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º - A isenção de que trata a presente Lei é estendida às doações de materiais e equipamentos voltados ao tratamento ou combate ao COVID-19.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação produzindo seus efeitos desde a edição do decreto de calamidade estadual até 1º de setembro de 2020.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de abril de 2020.

DEPUTADOS ANDRÉ L. CECILIANO, MARTHA ROCHA, DANNIEL LIBRELON, LUIZ PAULO, WALDECK CARNEIRO, ALANA PASSOS, MÁRCIO CANELLA, THIAGO PAMPOLHA, FILIPPE POUBEL, CARLOS MACEDO, MÔNICA FRANCISCO, CAPITÃO NELSON, LUCINHA, SAMUEL MALAFAIA, ALEXANDRE KNOPLOCH, CARLOS MINC, ENFERMEIRA REJANE, DIONISIO LINS, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, BEBETO, ROSENVERG REIS, MAX LEMOS, RENATA SOUZA, JORGE FELIPPE NETO, CORONEL SALEMA, FLAVIO SERAFINI, RENAN FERREIRINHA, DR. SERGINHO, FRANCIANE MOTTA, BRAZÃO, MARCELO CABELEIREIRO, FABIO SILVA, GUSTAVO TUTUCA, MARCELO DO SEU DINO, GUSTAVO SCHMIDT, ZEIDAN


JUSTIFICATIVA

O projeto de lei, de caráter excepcional, que ora submeto a apreciação de meus pares, tem como finalidade isentar as doações ao Fundo de Estado de Saúde – FES, bem como as doações de materiais e equipamentos de combate e prevenção ao coronavírus.
No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde classificou o novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, com alto risco de transmissão e taxa de mortalidade, que se eleva entre pessoas idosas e com doenças crônicas.
Em razão disso, o Governo do Estado e os demais poderes estão concentrando esforços no sentido de conseguir equipar as unidades de saúde para o combate e prevenção ao COVID-19, com a aquisição de equipamentos e insulmos.
Ocorre que o Estado do Rio de Janeiro já se encontra em regime de Recuperação Fiscal, tendo sua situação econômica agravada pela crise mundial decorrente da pandemia Covid-19 e pela queda do preço do barril de petróleo.
Portanto, todas as medidas a fim de estimular doações de entidades privadas devem ser adotadas e aprovadas por este parlamento.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302333AutorANDRÉ L. CECILIANO, MARTHA ROCHA, DANNIEL LIBRELON, LUIZ PAULO, WALDECK CARNEIRO, ALANA PASSOS, MÁRCIO CANELLA, THIAGO PAMPOLHA, FILIPPE POUBEL, CARLOS MACEDO, MÔNICA FRANCISCO, CAPITÃO NELSON, LUCINHA, SAMUEL MALAFAIA, ALEXANDRE KNOPLOCH, CARLOS MINC, ENFERMEIRA REJANE, DIONISIO LINS, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, BEBETO, ROSENVERG REIS, MAX LEMOS, RENATA SOUZA, JORGE FELIPPE NETO, CORONEL SALEMA, FLAVIO SERAFINI, RENAN FERREIRINHA, DR. SERGINHO, FRANCIANE MOTTA, BRAZÃO, MARCELO CABELEIREIRO, FABIO SILVA, GUSTAVO TUTUCA, MARCELO DO SEU DINO, GUSTAVO SCHMIDT, ZEIDAN
Protocolo15769Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 08/04/2020Despacho 08/04/2020
Publicação 13/04/2020Republicação 11/05/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITD), NA FCONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITD), NA FORMA QUE ESPECIFICA. => 20200302333 => {Constituição e Justiça Saúde Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }13/04/2020André L. Ceciliano,Martha Rocha,Danniel Librelon,Luiz Paulo,Waldeck Carneiro,Alana Passos,Márcio Canella,Thiago Pampolha,Filippe Poubel,Carlos Macedo,Mônica Francisco,Capitão Nelson,Lucinha,Samuel Malafaia,Alexandre Knoploch,Carlos Minc,Enfermeira Rejane,Dionisio Lins,Capitão Paulo Teixeira,Bebeto,Rosenverg Reis,Max Lemos,Renata Souza,Jorge Felippe Neto,Coronel Salema,Flavio Serafini,Renan Ferreirinha,Dr. Serginho,Franciane Motta,Brazão,Marcelo Cabeleireiro,Fabio Silva,Gustavo Tutuca,Marcelo Do Seu Dino,Gustavo Schmidt,Zeidan
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302333 => ANDRÉ CECILIANO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.13/04/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302333 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302333 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda15/04/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302333 => Emenda (S) 01 a 09 => MARTHA ROCHA => Sem Parecer => 16/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302333 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.16/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302333 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302333 => Parecer: Favorável16/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302333 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302333 => Parecer: Favorável16/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302333 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Proposição 20200302333 => Parecer: Favorável16/04/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo29/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302333 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)29/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302333 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2333/2020 => Parecer: FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDAS N.ºS 04 E 05,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS N.ºS 03 E 09,

PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.ºS 01 E 08 PELA APROVAÇÃO DAS EMENDAS AGLUTINATIVAS N.ºS 03 E 09,

PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.ºS 02 E 07 PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 05,

CONTRÁRIO À EMENDA N.º 06,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
29/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302333 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302333 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça29/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302333 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Emenda 20200302333 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça29/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302333 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20200302333 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça29/04/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302333 => Lei 8804/202007/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302333 => Destino: Alerj => Autógrafo => 27/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030233309/09/2020




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