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"SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.944 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020". |
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Faz- se necessário a revogação do decreto nº 46.944/2020 pelos motivos que passo a expor:
1- O Regime de Recuperação Fiscal veda concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, ressalvados os concedidos nos termos da alínea "g" do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal.
Significa que qualquer concessão ou ampliação deve antes ser submetida e discutida no âmbito do CONFAZ.
2-Está em vigor a Lei n° 8.445, de 03 de julho de 2020 que em seu artigo 13 revoga o artigo 3° da Lei n° 4.321, de 10 de maio de 2004 proibindo a concessão de incentivos fiscais por decreto.
Ao conceder novo tratamento tributário para as Usinas de Geração de Energia Elétrica, instaladas no Estado do Rio de Janeiro por decreto o Poder Executivo ignora a legislação em vigor.
3- A Lei Complementar Federal n° 160/2017 permite que um benefício aplicado em um Estado seja reaplicado em outro da mesma região.
O decreto nº 46.944/2020 não menciona a legislação estadual que serviu de base para a "cola".
Também não demonstra o estudo do impacto orçamentário- financeiro que o novo tratamento tributário para as Usinas de Geração de Energia Elétrica irá gerar para o Estado.
Diante das razões expostas, verifica-se a necessidade de suspender os efeitos do Decreto nº 46.944/2020.
Legislação Citada
Decreto n° 46.944, de 17 de fevereiro de 2020
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Informações Básicas
Código | 20200400030 | Autor | LUIZ PAULO, ANDRÉ CECILIANO, ENFERMEIRA REJANE, RENATA SOUZA, LUCINHA, WALDECK CARNEIRO |
Protocolo | 013765 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Entrada | 18/02/2020 | Despacho | 19/02/2020 |
Publicação | 20/02/2020 | Republicação | 21/02/2020 |