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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1458/2019
            EMENTA:
            DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O AXÉ YÁ NASSO OKA ILÊ OSUM.
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Axé Yá Nasso Oka Ilê Osum.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 10 de Outubro 2019.


RENATA SOUZA
DEPUTADA ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

O Axé Yá Nasso Oka Ilê Osum é uma comunidade-terreiro de candomblé localizada em Miguel Couto, distrito de Nova Iguaçu, fundada em 23 de abril de 1971 pela Yalorixá Yá Nitinha de Oxum, Areonithe da Conceição Chagas.

O Axé Yá Nasso Oka Ilê Osum é uma casa de culto à religiosidade afro-brasileira, representada juridicamente pela Sociedade Nossa Senhora das Candeias e notabilizada por desenvolver atividades culturais em paralelo ao seu calendário de celebrações litúrgicas.

O Axé Yá Nasso Oka Ilê Osum descende da casa matriz da Nação Ketu, Ilê Axé Yá Nassô Oká, terreiro da Casa Branca do Engenho Velho, situado em Salvador (BA). Considerada a mais antiga casa de candomblé em funcionamento no Brasil, o “Engenho Velho” foi o primeiro monumento da cultura negra a ser tombado enquanto Patrimônio Histórico pelo IPHAN, em 1986. Esse axé deu origem a diversos templos afro-brasileiros, dentre os quais o Axé Yá Nasso Oka Ilê Osum é notadamente o mais importante do Rio de Janeiro.

O Axé Yá Nasso Oka Ilê Osum também é responsável pela fundação da orquestra de atabaques Alabê Funfun e do grupo de dança dos orixás Obirin Korin. Ambos realizam oficinas e apresentações em bairros, escolas, praças públicas e atividades culturais, com o objetivo de preservar as raízes culturais afrodescendentes. Através dos toques, cantigas e danças aos orixás, voduns, inquices e todas as entidades das religiões de matriz africana, afirmam a cultura afro-brasileira e as tradições do candomblé.

Os ataques às religiões de matriz africana se intensificam, por isso esse reconhecimento é indispensável para garantir a liberdade religiosa.



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20190301458AutorRENATA SOUZA
Protocolo9438Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 10/10/2019Despacho 10/10/2019
Publicação 11/10/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura


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