Requerimento de Informações
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 218/2021
EMENTA:
REQUER INFORMAÇÕES AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO ACERCA DO DESABASTECIMENTO DE ÁGUA EM CURSO NO ESTADO E QUESTÕES CORRELATAS. |
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA
Requeiro à Mesa Diretora, nos termos do artigo 107 do Regimento Interno deste Poder e nos termos do artigo 101caput, da Constituição Estadual seja o presente Requerimento de Informações encaminhado ao ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO, com intuito de obter informações acerca do desabastecimento de água em curso no estado do Rio de Janeiro, requerendo sejam fornecidas, especificamente, as seguintes informações:
1. Quais as razões para o desabastecimento em curso?
2. Qual o prazo para regularização do fornecimento de água potável para todas as pessoas regularmente atendidas pela CEDAE?
3. Qual é o contingente total de pessoas afetadas pelo desabastecimento?
4. Qual o número total de pessoas no estado do Rio de Janeiro que regularmente consomem a água fornecida pela CEDAE?
5. Quais medidas emergenciais podem ser adotadas para retomar o abastecimento de todas as pessoas regularmente atendidas? Há dificuldades ou impedimentos para que estas medidas sejam efetivadas? Se sim, quais?
6. Qual é a infraestrutura disponível para assegurar o fornecimento de água por meios alternativos, em caráter emergencial, até a retomada total do abastecimento regular, a exemplo de caminhões pipa ou outras formas?
7. Qual percentual das receitas da companhia nos últimos 10 anos foi reinvestido na manutenção, ampliação e modernização da rede de distribuição de água? Qual o percentual investido em saneamento, coleta e tratamento de esgoto?
8. Houve repasses de recursos advindos do superávit da Companhia para outros fins que não o saneamento básico? Se sim, quanto e qual o percentual esse valor representa? Ainda se sim, para onde foram realizados os repasses?
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 02 de dezembro de 2020.
RENATA SOUZA
Deputada Estadual
Legislação Citada
1) Regimento Interno da ALERJ
Seção II
II - DOS REQUERIMENTOS SUJEITOS A DESPACHO DO PRESIDENTE (arts. 105 a 107)
(...)Art. 107 - Os Deputados podem requerer informações objetivas, de interesse particular, coletivo ou geral, acerca dos atos e projetos do Estado e dos Municípios, bem como dos respectivos órgãos de administração pública direta ou indireta, conforme dispõe o art. 101 da Constituição Estadual.(…)
2) Constituição EstadualSeção II
II - DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA (arts. 98 a 101)
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA (arts. 98 a 101)
(...)
Art. 101 - A qualquer Deputado ou Comissão da Assembléia Legislativa é permitido formular requerimento de informação sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de doze requerimentos por ano e por requerente, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o não atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informações falsas.
Parágrafo único - Recebidos pela Mesa Diretora, pedidos de convocação de Secretários de Estado ou Procuradores Gerais ou requerimentos de informação deverão ser encaminhados aos respectivos destinatários dentro de, no máximo, dez dias.
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Informações Básicas
Código | 20210900218 | Autor | RENATA SOUZA |
Protocolo | 024886 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |