Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1608/2019
            EMENTA:
            INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PRATICADA CONTRA A MULHER
Autor(es): Deputados CHICÃO BULHÕES; ENFERMEIRA REJANE; MARTHA ROCHA; MÔNICA FRANCISCO; ROSANE FÉLIX; TIA JU; ZEIDAN LULA; DANI MONTEIRO; RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O Poder Executivo promoverá campanha de conscientização e combate à violência psicológica praticada contra a mulher, a ser realizada anualmente.

Art. 2º A campanha instituída por esta lei terá a finalidade de prevenir e inibir o crime de violência psicológica praticado contra a mulher.
Parágrafo único - Entende-se por violência psicológica praticada contra a mulher qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, praticadas de forma presencial ou por meio da internet;


Art. 3º A campanha será realizada em órgãos e espaços públicos estaduais de qualquer natureza, com prioridade para estabelecimentos de ensino, hospitais, ambulatórios, centros de saúde, devendo ser também estimulada a parceria com organizações da sociedade civil para levá-la a outros espaços sociais.


Art. 4º A campanha será concretizada por meio de ações, entre as quais devem ser destacadas:


I - A confecção e distribuição de materiais informativos destinados às mulheres para a identificação da violência psicológica, formas de denúncia e divulgação dos órgãos de atendimento.


II - A confecção e distribuição de materiais de divulgação sobre os crimes incluídos no rol da violência psicológica e as formas de denunciá-los;


III - Realização de ciclos de debates e palestras sobre as formas de violência psicológica, denúncia e atendimentos em escolas, serviços de saúde, entre outros, de forma a incluir as usuárias e usuários dos serviços e as e os profissionais;

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de novembro de 2019.



MARTHA ROCHA
Deputada Estadual


MÔNICA FRANCISCO ZEIDAN LULA
Deputada Estadual Deputada Estadual



ENFERMEIRA REJANE CHICÃO BULHÕES
Deputada Estadual Deputado Estadual



TIA JU ROSANE FÉLIX
Deputada Estadual Deputada Estadual



DANI MONTEIRO RENATA SOUZA
Deputada Estadual Deputada Estadual

JUSTIFICATIVA


Os dados sobre violência contra as mulheres e feminicídio continuam alarmantes e sabemos que os mesmos continuam longe de representar a realidade enfrentada pelas mulheres. Além das dificuldades inerentes às denúncias da violência vivenciadas pelas mulheres, como medo ou vergonha, muitas vezes a primeira dificuldade é justamente o não reconhecimento das violências sofridas.


O Dossiê Mulher 2019, aponta que, em 2018, no Estado do Rio de Janeiro foram registradas 37.423 denúncias de ameaça e 404 de constrangimento ilegal (delitos relacionados à violência psicológica contemplados no dossiê) contra as mulheres. No entanto, o mesmo dossiê ressalva que  “a violência psicológica é a forma mais subjetiva da violência contra a mulher, e, por ser de difícil identificação, é largamente negligenciada, até mesmo por quem sofre este tipo de violência, que, muitas vezes, não consegue ou demora a percebê-la, principalmente quando vem camuflada por ciúmes ou sentimento de posse por parte do agressor.”


Assim, mesmo apesar do aumento do debate público sobre as diversas formas de violência contra as mulheres, em especial, a partir da Lei Maria da Penha, a violência psicológica continua a não ser reconhecida por grande parte das mulheres e ela sociedade em geral, como uma forma de violência. 


No mesmo sentido, o   observatório de Gênero aponta que “Atos físicos de violência são mais facilmente reconhecidos, enquadrados, punidos e repudiados pela sociedade em geral. As situações de violência psicológica e moral, ainda que causem danos graves à saúde das mulheres, são mais toleradas e mais passíveis de subnotificação. São diversas as circunstâncias que pressionam pelo “silenciamento” de tais atos, fazendo com que a lei não seja aplicada ou que a mulher nem mesmo chegue a procurar ajuda”.


A pesquisa “Percepções dos Homens Sobre a Violência Doméstica contra a Mulher” aponta que “em relação à violência moral e psicológica, do total, 956 homens admitiram ter xingado (53%), ameaçado com palavras (9%), humilhado em público (5%) e impedido a mulher de sair de casa (35%). Entretanto, 995 homens acreditam que, para esse tipo de violência, não é necessário denunciar ou chamar a polícia. Não acham correto que a mulher procure ajuda na delegacia da mulher ou na polícia por ser xingada (6%), ameaçada com palavras (39%), humilhada em público (31%) ou ter sua liberdade de ir e vir cerceada (35%).”


Neste aspecto, é importante a afirmação de Luiza Bairros de que “Não é a violência que cria a cultura, mas é a cultura que define o que é violência. Ela é que vai aceitar violências em maior ou menor grau a depender do ponto em que nós estejamos enquanto sociedade humana, do ponto de compreensão do que seja a prática violenta ou não.”


Por tudo isso, acreditamos que o maior acesso a informações e debates acerca da violência psicológica contribuirá para que as mulheres possam identificar o ciclo da violência de outras.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20190301608AutorCHICÃO BULHÕES, ENFERMEIRA REJANE, MARTHA ROCHA, MÔNICA FRANCISCO, ROSANE FÉLIX, TIA JU, ZEIDAN LULA, DANI MONTEIRO, RENATA SOUZA
Protocolo10768Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 13/11/2019Despacho 13/11/2019
Publicação 14/11/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos da Mulher
03.:Saúde
04.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1608/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1608/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2019030160820190301608
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PRATICADA CONTRA A MULHER => 20190301INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PRATICADA CONTRA A MULHER => 20190301608 => {Constituição e Justiça Defesa dos Direitos da Mulher Saúde Segurança Pública e Assuntos de Polícia Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }14/11/2019Chicão Bulhões,Enfermeira Rejane,Martha Rocha,Mônica Francisco,Rosane Félix,Tia Ju,Zeidan Lula,Dani Monteiro,Renata Souza
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301608 => ENFERMEIRA REJANE => Aprovado05/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301608 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 20190301608 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes09/03/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301608 => MARTHA ROCHA => Aprovado26/02/2021
Blue right arrow Icon Despacho => 20190301608 => Proposição => => Sessão Extraordinária realizada em 09 de março de 2021 - retirado de pauta10/03/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20190301608 => MARTHA ROCHA => A imprimir e à Mesa Diretora09/03/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20190301608 => Proposição => Urgência => Deferida21/03/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190301608 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.25/03/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301608 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 1608/2019 => Parecer: CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS25/03/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301608 => Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20190301608 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça25/03/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301608 => Comissão de Saúde => Relator: JARI OLIVEIRA => Proposição 20190301608 => Parecer: Favorável25/03/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301608 => Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia => Relator: CORONEL SALEMA => Proposição 20190301608 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça25/03/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301608 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20190301608 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça25/03/2022
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20190301608 => Emenda (s) 01 a 11 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 25/03/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo31/03/2022
Acceptable Icon Votação => 20190301608 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)01/04/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301608 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MARCIO PACHECO => Emenda 1608/2019 => Parecer: FAVORÁVEL AS EMENDASN.ºS 01, 02, 04 E 09,
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDAS N.ºS03 E 10
PREJUDICADA A EMENDA N.º 06 PELA EMENDA N.º 02 DA CCJ; EMENDA N.º 07 PELA EMENDA N.º 01 DA CCJ,
CONTRÁRIO AS DEMAIS EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
01/04/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301608 => Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Relator: RENATA SOUZA => Emenda 20190301608 => Parecer: Contrário às emendas 5, 10 e 11; Favorável às demais01/04/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301608 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20190301608 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça01/04/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301608 => Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia => Relator: DELEGADO CARLOS AUGUSTO => Emenda 20190301608 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça01/04/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301608 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20190301608 => Parecer: Favorável01/04/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301608 => Lei 9658/202229/04/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301608 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 04/05/2022
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030160803/08/2023




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube