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Moção


MOÇÃO792/2020
            EMENTA:
            MOÇÃO DE REPÚDIO À SARA GIROMINI PELO COMPARTILHAMENTO ILEGAL DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS DA CRIANÇA VÍTIMA DE ESTUPRO E DO LOCAL DO PROCEDIMENTO DO ABORTO LEGAL.
Autor(es): Deputados DANI MONTEIRO; ELIOMAR COELHO; FLAVIO SERAFINI; MÔNICA FRANCISCO; RENATA SOUZA; ENFERMEIRA REJANE; WALDECK CARNEIRO; ZEIDAN; CARLOS MINC; LUIZ PAULO

Solicito à Mesa Diretora, nos termos regimentais, que seja inserida nos Anais desta Casa de Leis MOÇÃO DE REPÚDIO À SARA GIROMINI PELO COMPARTILHAMENTO ILEGAL DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS DA CRIANÇA VÍTIMA DE ESTUPRO E DO LOCAL DO PROCEDIMENTO DO ABORTO LEGAL.

É direito de toda criança e adolescente no Brasil, prioritariamente, que lhe seja assegurada a vida. Para tanto, é extenso o conjunto de direitos fundamentais dispostos no artigo 227 da Constituição Brasileira, que determinam a toda sociedade o dever de preservar, individual e coletivamente essas existências, de modo pleno. O acesso a saúde, à alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade e respeito e a proibição de atos que exponham essas crianças e adolescentes a qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, crueldade, violência e opressão, ali estão expressos.

No que tange a proteção da dignidade sexual e da vida, às mulheres e meninas vítimas de estupro têm também assegurado neste país o direito a interrupção segura desta violência: o direito ao aborto. Em apenas outras duas hipóteses é legal a realização do aborto no Brasil: anencefalia e risco à vida da mulher, conforme o artigo 128 do Código Penal e decisão do Supremo Tribunal Federal.

Infelizmente na última semana acompanhamos a saga judicial para a garantia desse direito. O caso de uma menina de apenas 10 anos, grávida por estupro de seu tio. Vítima de violência sexual por quatro anos, apenas no domingo foi possível a interrupção da gestação, conseguinte uma das três hipóteses de aborto previstas em lei. E no caso, com o agravante da vítima ser uma criança e assim também ter sua vida em risco na manutenção de qualquer gestação!

Contudo, a identidade da menina de 10 anos e a unidade hospitalar em que ocorreria o procedimento tiveram seus nomes divulgados em ação ilegal e abjeta da youtuber Sara Giromini, que fez um vídeo e compartilhou nas redes sociais. Sara Giromini expôs a integridade física e psicológica de uma criança de 10 anos, de seus familiares e dos profissionais de saúde ao incitar seus milhares de seguidores a uma manifestação contra a realização do aborto legal - reitera-se, direito da vítima e dever do Estado a sua garantia.

É inaceitável e ilegal o vazamento e a disseminação de informações sensíveis e protegidas judicialmente! E no caso, um claro atentado à segurança e ao direito (positivado e assegurado por medida judicial) de uma criança. Trata-se de ataque covarde, cruel e da maior gravidade! Diante de uma sequência de violências à vida da menina, a disseminação de informações sigilosas e a conclamação a manifestação merece nosso total repúdio, tanto pela flagrante ilegalidade quanto pela estrondosa crueldade com a vida de meninas e mulheres que são diuturnamente expostas às mais diversas violências , endossadas no seio de uma sociedade patriarcal e misógina.

Em solidariedade e defesa da vida de meninas e mulheres e contra todo tipo de violência sexual e psicológica, subscrevem os parlamentares abaixo esta moção de repúdio aos atos de Sara Geromini!


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de agosto de 2020.


DEPUTADA DANI MONTEIRO DEPUTADO ELIOMAR COELHO DEPUTADO FLAVIO SERAFINI

DEPUTADA MÔNICA FRANCISCO DEPUTADA RENATA SOUZA DEPUTADA ENFERMEIRA REJANE

DEPUTADO WALDECK CARNEIRO DEPUTADA ZEIDAN DEPUTADO CARLOS MINC

DEPUTADO LUIZ PAULO


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201400792AutorDANI MONTEIRO, ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, RENATA SOUZA, ENFERMEIRA REJANE, WALDECK CARNEIRO, ZEIDAN, CARLOS MINC, LUIZ PAULO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas:
Entrada 18/08/2020Despacho 18/08/2020
Publicação 19/08/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Plenário

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