Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2293/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DO DISQUE 180, CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER, ATRAVÉS DOS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO. |
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) obrigado a ampliar a divulgação do Disque 180, Central de Atendimento à Mulher, através dos canais oficiais de comunicação do Governo do Estado.
§ 1o O formato da menção expressa poderá, a depender do veículo em que for realizada, ser feita de forma escrita ou por áudio, priorizando-se sempre que possível a forma escrita em favor da acessibilidade e deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:
"SE VOCÊ SOFRE OU CONHECE ALGUMA MULHER QUE SOFRA VIOLÊNCIA, LIGUE GRATUITAMENTE 180, DISPONÍVEL 24 HORAS, TODOS OS DIAS DO ANO."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de abril de 2020
RENATA SOUZA
JUSTIFICATIVA
Com menos de um mês desde o início das medidas de isolamento social voltadas à redução da contaminação da população pela COVID-19, matéria veiculada pelo RJTV anunciou um aumento já de 50% nos casos de violência doméstica no Estado do Rio de Janeiro. Os dados foram fornecidos pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 23 de março. O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, nos primeiros 12 dias de quarentena, afirma que as denúncias de violência contra a mulher no Ligue 180 aumentaram 18%.
As exigências de isolamento social para conter a epidemia da Covid-19 (novo coronavírus) traz como consquência as mulheres maior exposição à violência e vulnerabilidade social. Isto porque a residência nem sempre é um local seguro para as mulheres. No Rio de Janeiro, segundo dados do Dossiê Mulher (ISP) 62% dos feminicídios ocorreram na casa da vítima, e seus agressores, em sua maioria (56%) eram companheiros ou ex-companheiros das vítimas.
A Organização das Nações Unidas (ONU) lançou recente alerta sobre o tema, afirmando que “em um contexto de emergência, aumentam os riscos de violência contra mulheres e meninas, especialmente a violência doméstica, aumentam devido ao aumento dastensões em casa e também podem aumentar o isolamento das mulheres”. Além disso, alerta que “o impacto econômico da pandemia pode criar barreiras adicionais para deixar um parceiro violento, além de mais risco à exploração sexual com finscomerciais.”
O Ligue 180 é um serviço que tem se demonstrado eficaz na defesa e proteção das mulheres vítimas de violência. A ampla divulgação do serviço para a sociedade representa a garantia do direito à vida e à integridade física de milhares de mulheres de uma forma pedagógica, conscientizando a sociedade sobre a gravidade do problema e ampliando o conhecimento sobre os serviços disponíveis. Portanto, inspiradas na proposição legislativa da Bancada feminina na Câmara Federal, que dispõe sobre a ampliação da divulgação do Ligue 180, de autoria da Deputada Federal Taliria Petrone, replicamos a proposta legislativa para o âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma que possa chegar a mais mulheres e sensibilizar o conjunto da sociedade para o enfrentamento ao agravamento da violência contra a mulher durante a pandemia do Covid-19.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200302293 | Autor | RENATA SOUZA |
Protocolo | 15653 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |