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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2293/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DO DISQUE 180, CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER, ATRAVÉS DOS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO.
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1° Fica o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ) obrigado a ampliar a divulgação do Disque 180, Central de Atendimento à Mulher, através dos canais oficiais de comunicação do Governo do Estado.


§ 1o O formato da menção expressa poderá, a depender do veículo em que for realizada, ser feita de forma escrita ou por áudio, priorizando-se sempre que possível a forma escrita em favor da acessibilidade e deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:


"SE VOCÊ SOFRE OU CONHECE ALGUMA MULHER QUE SOFRA VIOLÊNCIA, LIGUE GRATUITAMENTE 180, DISPONÍVEL 24 HORAS, TODOS OS DIAS DO ANO."


Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de abril de 2020



RENATA SOUZA

JUSTIFICATIVA

Com menos de um mês desde o início das medidas de isolamento social voltadas à redução da contaminação da população pela COVID-19, matéria veiculada pelo RJTV anunciou um aumento já de 50% nos casos de violência doméstica no Estado do Rio de Janeiro. Os dados foram fornecidos pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 23 de março. O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, nos primeiros 12 dias de quarentena, afirma que as denúncias de violência contra a mulher no Ligue 180 aumentaram 18%.

As exigências de isolamento social para conter a epidemia da Covid-19 (novo coronavírus) traz como consquência as mulheres maior exposição à violência e vulnerabilidade social. Isto porque a residência nem sempre é um local seguro para as mulheres. No Rio de Janeiro, segundo dados do Dossiê Mulher (ISP) 62% dos feminicídios ocorreram na casa da vítima, e seus agressores, em sua maioria (56%) eram companheiros ou ex-companheiros das vítimas.

A Organização das Nações Unidas (ONU) lançou recente alerta sobre o tema, afirmando que “em um contexto de emergência, aumentam os riscos de violência contra mulheres e meninas, especialmente a violência doméstica, aumentam devido ao aumento dastensões em casa e também podem aumentar o isolamento das mulheres”. Além disso, alerta que “o impacto econômico da pandemia pode criar barreiras adicionais para deixar um parceiro violento, além de mais risco à exploração sexual com finscomerciais.”

O Ligue 180 é um serviço que tem se demonstrado eficaz na defesa e proteção das mulheres vítimas de violência. A ampla divulgação do serviço para a sociedade representa a garantia do direito à vida e à integridade física de milhares de mulheres de uma forma pedagógica, conscientizando a sociedade sobre a gravidade do problema e ampliando o conhecimento sobre os serviços disponíveis. Portanto, inspiradas na proposição legislativa da Bancada feminina na Câmara Federal, que dispõe sobre a ampliação da divulgação do Ligue 180, de autoria da Deputada Federal Taliria Petrone, replicamos a proposta legislativa para o âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma que possa chegar a mais mulheres e sensibilizar o conjunto da sociedade para o enfrentamento ao agravamento da violência contra a mulher durante a pandemia do Covid-19.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302293AutorRENATA SOUZA
Protocolo15653Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/04/2020Despacho 07/04/2020
Publicação 08/04/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos da Mulher
03.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2293/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2293/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DO DISQUE 180, CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER, ATRAVÉS DOS CANAIS OFICDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DO DISQUE 180, CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER, ATRAVÉS DOS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO. => 20200302293 => {Constituição e Justiça Defesa dos Direitos da Mulher Segurança Pública e Assuntos de Polícia Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }08/04/2020Renata Souza
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302293 => Proposição => => Sessão Ordinária realizada em 01 de junho de 2022 - retirado da Ordem do Dia e remetido à CCJ02/06/0202
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302293 => RENATA SOUZA => A imprimir. Dferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.08/04/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302293 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302293 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes02/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302293 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 20200302293 => Parecer: Pela Prejudicabilidade18/08/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302293 => Proposição => 20200302293 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora18/08/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302293 => Proposição => oficio ccj 78/2022 => Deferido. A imprimir. Em 18/08/2022.19/08/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302293 => Proposição => => A Imprimir. Ao Arquivo, Despacho => 20200302293 => Proposição => => no termo do § 2 do art. 143 do Regimento Interno. Em, Despacho => 20200302293 => Proposição => => 08/11/2022.09/11/2022
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030229303/08/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030229307/08/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20200302293 => Destino: Presidente da Alerj => Prejudicabilidade =>




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