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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2341/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS, ENQUANTO DURAR AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO/QUARENTENA, ESTABELECIDAS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DA COVID19.
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas temporárias, enquanto durar o estado de emergência em saúde, em razão da COVID19.

Art. 2° As medidas temporárias dispostas nesta Lei têm por finalidade resguardar a saúde dos servidores públicos, para que estes possam cumprir suas funções em condições adequadas, durante o estado de emergência; além de garantir maior racionalidade no emprego dos recursos materiais e humanos, em razão da necessidade de enfrentar o COVID19.

Art. 3º. A Secretaria da Saúde e as Secretarias de Polícia Civil e Militar deverão, em seus respectivos âmbitos, em especial no Instituto Médico-Legal, adotar as providências necessárias para que as atividades de manejo de corpos e necropsias, no contexto da pandemia do COVID 19 (Novo Coronavírus), não constituam ameaças à incolumidade física de médicos, enfermeiros e demais servidores, nem aumentem riscos de contágio à sociedade.

Art. 4º. Enquanto durar o estado de emergência, as operações policiais de caráter repressivo e não preventivo ficarão restritas a ações necessárias à apuração de infrações penais, ou ao cumprimento de determinação judicial, a cargo da Polícia Judiciária.

Parágrafo Único. No período de que trata o caput, a Polícia Militar ficará encarregada do policiamento ostensivo e das ações de enfrentamento à COVID19, naquilo que couber.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.



Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de Abril de 2020

RENATA SOUZA

DEPUTADA ESTADUAL



JUSTIFICATIVA

Diante da gravidade do cenário imposto pela pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) é forçoso reconhecer que vivemos situações excepcionais, que por isso mesmo requerem medidas extraordinárias para a preservação da saúde e da vida das brasileiras e brasileiros. Os desafios do momento presente não podem ignorar a proteção dos próprios servidores públicos, na ponta do enfrentamento à pandemia, como também não podem ignorar a necessidade de racionalizar o emprego dos recursos materiais e humanos, através dos quais esperamos debelar esse mal no mais curto espaço de tempo possível.

Nesse sentido, o presente projeto de lei propõe medidas temporárias no sentido de contribuir para o esforço necessário ao combate à COVID19, que valerão, exclusivamente, enquanto estiver em vigor o estado de emergência em saúde, através de duas propostas.

A primeira, visa a proteção da saúde dos agentes públicos que em razão de sua atividade venham a manejar corpos humanos, quer seja em função de alguma atividade ligada à área de saúde, ou da segurança pública. Pelo que se sabe até aqui, uma das formas de contágio da doença ocorre em razão do contato físico, razão pela qual aqueles servidores públicos que não possam evitar o contato com o corpo humano precisam de proteção e cuidado.

Por outro lado, o presente projeto pretende contribuir para a economia dos recursos humanos das forças de segurança, restringindo, no período de exceção, as operações policiais às ações preparatórias da repressão judiciária, limitando tais incursões, notadamente aquelas que ordinariamente são desenvolvidas a título de combate ao crime organizado, àquelas relacionadas à investigação de delitos, como também à busca e captura de criminosos.

Não se pretende, com a presente proposta, reduzir as atribuições da Polícia Militar, que continuará desenvolvendo suas funções de polícia de segurança pública, exclusivamente no campo administrativo. No período de emergência, o que se propõe, é que as operações policiais destinadas à repressão de delitos em curso fiquem a cargo da polícia com atribuição constitucional para a investigação criminal, posto que os crimes já estão em curso, garantindo que os recursos materiais e humanos da Polícia Militar se concentrem, exclusivamente, na prevenção criminal e no auxílio ao enfrentamento da pandemia.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302341AutorRENATA SOUZA
Protocolo16001Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 14/04/2020Despacho 14/04/2020
Publicação 15/04/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Servidores Públicos
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302341 => RENATA SOUZA => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.15/04/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302341 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ALEXANDRE KNOPLOCH => Proposição 20200302341 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/05/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302341 => Comissão de Saúde => Relator: ENFERMEIRA REJANE => Proposição 20200302341 => Parecer: Favorável05/11/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302341 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20200302341 => Parecer: Pela Baixa em Diligência09/03/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Servidores Públicos => 20200302341 => Destino: Presidente da Alerj => Baixa em Diligência => 16/03/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302341 => Proposição => 20200302341 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora16/03/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302341 => Proposição => oficio csp n 01/2022 => A imprimir. Oficie-se. Em 16/03/2022.17/03/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302341 => Proposição => of. sepol/ata sei n 223 => A imprimir. Anexe-se à proposição para retomar a tramitação. Em 26/05/2022.27/05/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302341 => Movimentação => => Encaminhado ao DACP. Em 26/05/2022.27/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302341 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20200302341 => Parecer: Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura09/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030234101/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2020030234109/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302341 => Comissão de Servidores Públicos => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302341 => Parecer: Contrário11/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302341 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ANDREZINHO CECILIANO => Proposição 20200302341 => Parecer: Contrário17/10/2023




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