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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2342/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A INTERNAÇÃO DE PARTURIENTES NA REDE PRIVADA DE MATERNIDADES DE BAIXO RISCO, QUANDO REQUERIDO POR MÉDICO CREDENCIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA NAS MATERNIDADES DE BAIXO RISCO DA REDE PÚBLICA.
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º– É dever e responsabilidade do Estado garantir que as parturientes sejam internadas em leitos de maternidades de baixo risco e casas de parto, devido a orientação do Ministério da Saúde que considera as gestantes e puérperas no grupo de risco para o COVID-19 (Novo Coronavirus).

Art. 2º– A internação de parturientes na rede privada de maternidades de baixo risco poderá ocorrer sem custo para a paciente quando se mostrarem esgotadas as possibilidades de internação nas maternidades da rede pública.

§1º A internação se dará por prescrição de médico credenciado pelo SUS - Sistema Único de Saúde.

§ 2º O médico responsável pelo pedido de internação informará a situação de gravidade do paciente e a inexistência de vaga na sua unidade.

§3º A Secretária de Estado de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados nas maternidades de baixo risco e disponibilizará as informações às administrações das maternidades da rede pública.

Art. 3º - Para o atendimento do disposto nesta lei, as maternidades da rede privada do Estado deverão manter uma disponibilidade mínima de 30% dos seus leitos, inclusive dentre os destinados ao tratamento intensivo.

Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo regulamentar o disposto nesta lei, sendo as despesas decorrentes das internações nas maternidades privadas de responsabilidade do Tesouro estadual, serem apuradas com base nas tabelas de valores do SUS - Sistema Único de Saúde.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de Abril de 2020.




DEPUTADA RENATA SOUZA



JUSTIFICATIVA

O Ministério da Saúde incluiu gestantes e puérperas no grupo de risco para o novo coronavírus — ou seja, para o grupo de pessoas que têm mais chance de que a doença evolua para quadros graves. De acordo com informações da pasta, todas as grávidas ou mulheres que deram à luz estão mais suscetíveis aos efeitos da Covid-19 por até 45 dias após o parto. Antes, vinham sendo consideradas grupo de risco apenas gestantes de alto risco.

De acordo com o documento técnico RECOMENDAÇÕES PARA A ASSISTÊNCIA AO PARTO E NASCIMENTO EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19: EM DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES E DOS BEBÊS assinada por diversas organizações que defendem a humanização do parto e nascimento, alerta que “gestações são na maioria das vezes processos fisiológicos e saudáveis e muitas gestantes estão em quarentena. Hospitais gerais têm sido demandados por pessoas doentes, muitas delas portadoras de coronavírus, e não são ambientes adequados para pessoas hígidas em trabalho de parto e seus acompanhantes. Assim, a assistência ao parto deve ser reorganizada priorizando-se maternidades de baixo risco e Centros de Parto Normal.”

Neste contexto, apresentamos esta proposta legislativa que garanta a gestão pública dos leitos privados em maternidades de baixo risco, caso necessário, de maneira a dar conta da situação emergencial provocada pela pandemia do Covid-19 (Novo Coronavirus), garantindo às parturientes e puérperas condições seguras de internação.




Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302342AutorRENATA SOUZA
Protocolo16003Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 14/04/2020Despacho 14/04/2020
Publicação 15/04/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Defesa dos Direitos da Mulher
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INTERNAÇÃO DE PARTURIENTES NA REDE PRIVADA DE MATERNIDADES DE BAIXO RISCO, QUANDO REQUERIDO PORDISPÕE SOBRE A INTERNAÇÃO DE PARTURIENTES NA REDE PRIVADA DE MATERNIDADES DE BAIXO RISCO, QUANDO REQUERIDO POR MÉDICO CREDENCIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA NAS MATERNIDADES DE BAIXO RISCO DA REDE PÚBLICA. => 20200302342 => {Constituição e Justiça Saúde Defesa dos Direitos da Mulher Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }15/04/2020Renata Souza
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302342 => RENATA SOUZA => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.15/04/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302342 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MAX LEMOS => Proposição 20200302342 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emendas23/06/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302342 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302342 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça08/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302342 => Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20200302342 => Parecer: Encaminhado à Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura01/02/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030234201/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2020030234222/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302342 => Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher => Relator: TIA JU => Proposição 20200302342 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça31/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302342 => Proposição => 20200302342 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora28/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302342 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RENATO MIRANDA => Proposição 20200302342 => Parecer: Pela Prejudicabilidade29/02/2024
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302342 => Proposição => Ofício COFFC nº 10/2024 => Deferido. A imprimir. Em 29/02/2024.01/03/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Alerj => 20200302342 => Destino: Poder Executivo => Prejucicabilidade =>




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