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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI275/2019
            EMENTA:
            ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA MULHER NO SAMBA.
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que institui o Calendário Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Semana da Mulher no Samba, a ser celebrado, anualmente, entre os dias 13 e 19 de abril.



Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:



“ANEXO


CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ABRIL


(…)


13 a 19 DE ABRIL – SEMANA DA MULHER NO SAMBA.


(…)”



Art. 3º A Semana da Mulher no Samba, a realizar-se, anualmente, entre os dias 13 e 19 de abril, contará com eventos, festividades, divulgações, seminários, competições, palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e todos os equipamentos culturais, sobre a mulher no samba.


Art. 4º A Semana da Mulher no Samba deverá contar com atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, voltadas à valorização da mulher no samba.


Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de Março de 2019.

RENATA SOUZA
Deputada Estadual

JUSTIFICATIVA

A instituição da Semana da Mulher no Samba tem a finalidade de dar visibilidade as mulheres sambistas, destacar o papel de protagonista e reconhecer a importância das mulheres na constituição deste gênero musical, uma das principais manifestações culturais populares brasileiras, originário do Rio de Janeiro, derivado do samba de roda, um tipo de dança de raízes africanas nascido na Bahia, região Nordeste do país. E a história desta construção musical, cultural, de resistência e de luta, que o samba representa, não seria a mesma sem as mulheres.


A escolha dos dias 13 a 19 de abril para celebrar a Semana da Mulher no Samba tem como marco temporal a data de nascimento de Ivonne Lara da Costa, nascida em 13 de abril de 1922.


Conhecida como Dona Ivone Lara foi a primeira mulher a assinar sambas, em especial samba enredos. Se o samba era predominantemente masculino, dentro das rodas de compositores não se permitiam mulheres. Mas foi pisando “devagarinho” que Dona Ivone foi conquistando seu lugar.


Começou a compor cedo, aos 12 anos escreveu o primeiro sucesso, “Tiê-tiê” sobre seu pássaro favorito. No final da década de 40, todos os sambas que compôs foram apresentados aos outros sambistas pelo seu primo Mestre Fuleiro, como se fossem dele, pois o preconceito não abria espaço para mulheres compositoras. Só em 1965, com o samba “Os cinco bailes da história do Rio”, tornou-se a primeira mulher a fazer parte da ala de compositores de escola de samba, na escola Império Serrano, onde desfilava na ala das baianas. Logo se consagrou como grande compositora. Já teve suas músicas gravadas por Clara Nunes, Maria Bethânia, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Beth Carvalho e Marisa Monte. Entre seus maiores sucessos estão “Sonho meu”, "Acreditar" e "Alguém me avisou".Ao longo da carreira, compôs mais de 300 canções e gravou cerca de 20 discos, tornando-se a maior compositora de samba de todos os tempos.


E a história do samba também foi construída por outras mulheres sambistas.

Hilária Batista de Almeida, conhecida como Tia Ciata, símbolo da resistência negra pós-abolição, foi a responsável por permitir que o samba fosse tocado sem a presença de repressão policial, no quintal de sua casa, na Praça Onze, mesmo local onde Donga compôs o primeiro samba gravado, “Pelo telefone”. Existem relatos que apontam que, por causa dos seus conhecimentos sobre ervas medicinais, ela teria ajudado a curar a doença do presidente da República na época e, como agradecimento, a polícia parou de reprimir o samba.

Clementina de Jesus da Silva, neta de pessoas que foram escravizadas, nasceu em 1901, na cidade de Valença, mas só aos 63 anos ganhou os palcos e revolucionou o samba. O estilo da sambista, também conhecida como Quelé, era o partido-alto, cantado em forma de desafio e de improviso. Partideira de mão cheia, Clementina de Jesus imprimiu em suas canções a luta contra a discriminação racial e o machismo, se tornando uma das maiores referências da música popular brasileira.

Jovelina Pérola Negra, cujo nome de batismo é Jovelina Farias Belfort, era considerada uma das herdeiras de Clementina de Jesus, mas, além de cantar o mais autêntico samba, era uma compositora do primeiro time no gênero. Integrante da escola de samba do Império Serrano, Jovelina gravou seu primeiro disco em 1985, aos 41 anos de idade. Gravou cinco LPs em apenas quatro anos, entre 1986 e 1989, e consagrou-se no mundo do samba enquanto cantora, compositora e exímia partideira.

Dorina, nome artístico de Adorina Guimarães Barros, é cantora, intérprete, sambista e radialista, tendo gravado oito álbuns, duas coletâneas e três DVDs.

Leci Brandão é cantora, compositora, atriz, política brasileira e umas das mais importantes intérpretes de samba da música popular brasileira. Começou sua carreira no início da década de 1970, tornando-se a primeira mulher a participar da ala de compositores da Estação Primeira de Mangueira. Ao longo de sua carreira, Leci gravou 13 LP's, 8 CD's, 2 DVD's e 3 compactos, um total de 26 obras.

Teresa Cristina, compositora do samba da Renascer de Jacarepaguá, em 2015, foi a primeira mulher a ganhar o Estandarte de Ouro. Já gravou doze álbuns. Em 1998 começou a cantar no Bar Semente, na Lapa, tornando-se uma das responsáveis pela revitalização musical do bairro. O bar acabou batizando a banda que passou a acompanhá-la desde então. A partir daí, suas apresentações levam o nome de Teresa Cristina e Grupo Semente.

E em nome destas Mulheres no Samba, é que o presente projeto homenageia as sambistas, cantoras, intérpretes e compositoras do gênero.

Pelo exposto, esperamos o apoio dos Parlamentares desta Casa, a fim de que aprovem esta proposição.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190300275AutorRENATA SOUZA
Protocolo001851Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 26/03/2019Despacho 26/03/2019
Publicação 27/03/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos da Mulher
03.:Cultura


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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190300275 => RENATA SOUZA => Aprovado20/02/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190300275 => Proposição => Encerrada sem debates27/02/2020
Acceptable Icon Votação => 20190300275 => Proposição => Aprovado (a) (s)27/02/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300275 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20190300275 => Parecer: Favorável27/02/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo30/09/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190300275 => Proposição => Encerrada sem debates30/09/2020
Acceptable Icon Votação => 20190300275 => Proposição => Aprovado (a) (s)30/09/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190300275 => Lei 9063/202023/10/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190300275 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 27/10/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030027507/12/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300275 => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20190300275 => Parecer:




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