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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2037/2020
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REALOCAÇÃO DE VALORES COM O OBJETIVO DE REALIZAR CAMPANHAS INFORMATIVAS SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE TESTAGEM DO COVID-19 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputados DANI MONTEIRO; ELIOMAR COELHO; FLAVIO SERAFINI; MÔNICA FRANCISCO; RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
      Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de valores orçamentários, incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2020, oriundos do Programa de Serviço de Comunicação e Divulgação, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil, destinando-os à realização de campanhas informativas acerca dos critérios para a realização de exames de testagem dos pacientes suspeitos de portar o vírus COVID-19, com a finalidade de informar à população e otimizar a utilização dos escassos kits disponíveis.

      Artigo 2º – Recebidos os recursos, caberá a Secretaria de Estado de Saúde proceder as ações para formatação e divulgação das campanhas informativas das quais trata o artigo 1º desta lei.

      Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de Março de 2020.




RENATA SOUZA DANI MONTEIRO




ELIOMAR COELHO FLÁVIO SERAFINI



MONICA FRANCISCO

JUSTIFICATIVA

É dever também do Poder Legislativo contribuir para adoção de medidas emergenciais, concretas e efetivas para conter as possibilidades de contágio do vírus “COVID-19”, cuja disseminação já foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que significa o risco de atingir de forma simultânea a população mundial, sem possibilidade de rastreamento e identificação dos infectados.

Nesse sentido, é necessário que sejam tomadas providências que levem em conta a urgência em reduzir a velocidade de transmissão, para que a estrutura do sistema de saúde tenha condições de atender os infectados e que o acesso ao tratamento não seja prejudicado.

Em coletiva de imprensa no dia 17 de março, o chefe da Organização Mundial da Saúde, Tedros Adhanom Ghebreyesus, defendeu que a maneira mais eficaz de se conter a disseminação do vírus mundo afora é a realização de testagem para identificação dos infectados e o seu isolamento, concluindo sua entrevista com a declaração “Mais uma vez, nossa mensagem é: testar, testar, testar.”

Desta forma, diante da escassez de insumos e material específico para a realização destes exames em escala massiva, urge a necessidade de informar à população os critérios a serem utilizados na rede pública de saúde para a realização dos exames de testagem enquanto os mesmos não estiverem disponíveis para toda a população e, com o objetivo de não desfalcar o já escasso orçamento da Secretaria de Estado de Saúde, estas ações, em razão da finalidade à qual se destina, da situação de emergência que se apresenta, bem como da prioridade que se deve atribuir às mesmas, devem ser custeadas com os recursos destinados, originalmente, à publicidade do Governo do Estado.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302037AutorDANI MONTEIRO, ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, RENATA SOUZA
Protocolo14716Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 18/03/2020Despacho 18/03/2020
Publicação 19/03/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2037/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2037/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2020030203720200302037
Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REALOCAÇÃO DE VALORES COM O OBJETIVO DE REALIZAR CAMPANHAS INFORMATIVAAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REALOCAÇÃO DE VALORES COM O OBJETIVO DE REALIZAR CAMPANHAS INFORMATIVAS SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE TESTAGEM DO COVID-19 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20200302037 => {Constituição e Justiça Saúde Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }19/03/2020Dani Monteiro,Eliomar Coelho,Flavio Serafini,Mônica Francisco,Renata Souza
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302037 => FLAVIO SERAFINI => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.27/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302037 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 20200302037 => Parecer: Pela Constitucionalidade03/06/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302037 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302037 => Parecer: Favorável06/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302037 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: ALEXANDRE FREITAS => Proposição 20200302037 => Parecer: Contrário com Voto Favorável do Deputado Eliomar Coelho07/12/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302037 => Proposição => 20200302037 => Devolvido a Secretária Geral da Mesa Diretora por final de legislatura02/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030203701/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2020030203708/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302037 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ANDRE CORREA => Proposição 20200302037 => Parecer:




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