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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2382/2020
            EMENTA:
            VEDA O AUMENTO DAS TARIFAS E TAXAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS - COVID-19.
Autor(es): Deputados DANI MONTEIRO; ELIOMAR COELHO; FLAVIO SERAFINI; MÔNICA FRANCISCO; RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedado qualquer reajuste que aumente tarifas e taxas dos serviços públicos do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavirus - Covid-19, reconhecido pelo Decreto n.º 46.984, de 20 de março de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


DANI MONTEIRO

ELIOMAR COELHO FLAVIO SERAFINI

MÔNICA FRANCISCO RENATA SOUZA



JUSTIFICATIVA

O aumento de tarifas e taxas dos serviços públicos do Estado do Rio de Janeiro neste momento de enfrentamento à pandemia de coronavirus não é adequado a realidade imposta pela crise econômica e a necessidade da diminuição da circulação de pessoas, que são incentivadas a permanecerem em casa. Neste cenário, qualquer aumento nos valores das tarifas e taxas dos serviços públicos vai gerar maiores gastos para as famílias, sobretudo as mais carentes, que são justamente as que comprometem maior percentual de sua renda para o pagamento das contas de consumo e do transporte.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302382AutorDANI MONTEIRO, ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, RENATA SOUZA
Protocolo16091Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 14/04/2020Despacho 14/04/2020
Publicação 15/04/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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