Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2801/2020
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL DO ORGULHO LGBTI E DE INCLUSÃO SOCIAL DA DIVERSIDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
Autor(es): Deputada RENATA SOUZA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Incentivo Cultural do Orgulho LGBTI e de Inclusão Social da Diversidade, disponibilizando equipamentos públicos estaduais para a realização de atividades de conscientização e produção cultural de artistas e produtores LGBTIs, a ser realizado na semana em que anualmente se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTI.
Parágrafo único - O Programa de Incentivo Cultural do Orgulho LGBTI e de Inclusão Social da Diversidade será desenvolvido pelo Poder Público através das Secretarias Estaduais de Cultura, Saúde, Educação, Trabalho e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em conjunto com a Coordenadoria de Políticas para Pessoas LGBTI, coordenadorias regionais e entidades e associações reconhecidas que atuem em defesa da comunidade LGBTI e no combate à discriminação e à LGBTIfobia.
Artigo 2. - O Programa de Incentivo Cultural do Orgulho LGBTI e de Inclusão Social da Diversidade assegurará:
I - a capacitação de servidores públicos estaduais no processo de qualificação dos direitos da comunidade LGBTI e de organização do evento;
II - A disponibilização dos equipamentos públicos estaduais, e o incentivo aos municípios do estado do Rio de Janeiro para que também o façam em relação aos equipamentos públicos municipais, para divulgação das atividades da Semana Cultural do Orgulho LGBTI e de Inclusão Social da Diversidade, junto de atividades de formação e conscientização contra o preconceito e a violência LGBTIfóbica.
III - a capacitação e a sensibilização de profissionais e funcionários das áreas de segurança pública, saúde, educação, trabalho, desenvolvimento social, justiça e direitos humanos para o atendimento à comunidade LGBTI durante eventos, inclusive no tocante à orientação e capacitação profissional sobre a questão da LGBTIfobia como motivo presumido nos registros de ocorrência policial, além do monitoramento dos dados de discriminação e violência contra a comunidade LGBTI no estado;
IV - o apoio à qualificação de profissionais e representantes de movimentos sociais, de organizações não-governamentais e da comunidade LGBTI nas matérias de direitos humanos, turismo local e prevenção em infecções sexualmente transmissíveis, objetivando o apoio à organização da Semana Cultural de Conscientização e Inclusão Social da Diversidade nas cidades.
Parágrafo único - No Programa de incentivo Cultural do Orgulho LGBTI e de Inclusão Social da Diversidade que aconteçam nas municípios do Rio de Janeiro, deve-se incentivar a realização de diferentes manifestações artísticas e culturais como dança, teatro, cinema, arte-digital, palestras, desfiles, performances, feiras, oficinas e concursos culturais e de prevenção e pela cidadania, com enfoque na diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.
Artigo 3º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, através da Lei de Incentivo à Cultura.
4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de junho de 2020.
DEPUTADA RENATA SOUZA
JUSTIFICATIVA
Em 17 de maio de 1990, a Assembleia Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou oficialmente que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio”, eliminando assim a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças. A partir dessa decisão da OMS, o dia 17 de maio tornou-se, de uma data simbólica e histórica, para um grande Movimento LGBTI por todo o mundo.
Entretanto, a luta do movimento e de ativistas por direitos LGBTI pelo mundo não se iniciou em 1990. Em Nova Iorque, no dia 28 de junho de 1969, no
bairro de Greenwich Village, explode uma rebelião de travestis e gays denominada “motim de Stonewall”, no qual durante uma semana, estes protestaram e enfrentaram a força policial, dando início ao “Dia do Orgulho Gay”.
No Brasil, em 16 de dezembro de 1979, militantes LGBTI realizam o I Encontro Nacional do Povo Gay na sede da Associação Brasileira de Imprensa, no Rio de Janeiro. Desde então, muitas vitórias importantes foram conquistadas, principalmente no final dos anos 90 e início do novo milênio. Por exemplo, em dezembro de 2011, é instituída a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, através da Portaria nº 2.836/2011.
Nesse sentido, o Poder Público, especificamente o Poder Legislativo, no uso de suas atribuições e em defesa desta população, tem como dever o combate a todo tipo de discriminação.
A criação de uma Programa de Incentivo à Cultura do Orgulho LGBTI e de Inclusão Social da Diversidade no Estado do Rio de Janeiro dará fundamental contribuição para a vizibilização e expressão dos corpos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas intersexo e não-binaries, que desde o século passado têm contribuído com uma riquíssima produção artística e cultural para a cidade e para o Estado do Rio de Janeiro.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200302801 | Autor | RENATA SOUZA |
Protocolo | 19247 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |