Aguarde, carregando o conteúdo
VEDA A SUSPENSÃO OU A INTERRUPÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS COM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Nesse panorama, em razão da possível recessão econômica vindoura é preciso proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores no cumprimento ao principio da dignidade humana, Art. 1° da carta magna de 1988.
Em tempos de calamidade pública, cabe ao poder Legislativo fiscalizar para que o os princípios constitucionais sejam resguardados e para que os trabalhadores tenham condições de sobrevivência e para o enfrentamento dos efeitos da pandemia.
É necessário, contudo, garantir o pleno emprego dos trabalhadores dos setores públicos e privados como forma de conter o aumento da taxa de desemprego e o acirramento da desigualdade social.
Cumpre ressaltar que, segundo o último levantamento realizado pelo Governo Federal, os desempregados no Brasil já somam cerca de 11,9 milhões de pessoas.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20200302066 | Autor | RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO |
Protocolo | 14784 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![]() | ![]() |
Link: |
Datas:
Entrada | 24/03/2020 | Despacho | 24/03/2020 |
Publicação | 25/03/2020 | Republicação | 03/04/2020 |