Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2066/2020
            EMENTA:
            VEDA A SUSPENSÃO OU A INTERRUPÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS COM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputadas RENATA SOUZA; MÔNICA FRANCISCO; DANI MONTEIRO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º– É vedado às empresas da administração pública direta e indireta, concessionárias de serviços públicos e empresas de direito privado, suspender ou interromper os contratos firmados com empresas prestadoras de serviços, durante a vigência de situação de emergência no Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto n⁰. 46.973/20.

Parágrafo único- Enquanto perdurarem os efeitos do estado de emergência, os trabalhadores das empresas supramencionadas, não poderão ser demitidos, terem seus cargos rebaixados, salários suprimidos ou reduzidos.

Art. 2º – Esta lei entra em vigência na data de sua publicação

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de Março de 2020.






Deputadas RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO

JUSTIFICATIVA

Tendo em tela o cenário de calamidade pública ao qual está acometida a população mundial, cabe ao Poder Legislativo pensar estrategicamente medidas que devem ser adotadas pelo poder executivo para combater o avanço do contágio da população pelo vírus “COVID-19”, bem como diminuir os efeitos do agravamento da desigualdade social e desemprego que serão ainda mais evidentes pós-pandemia.

Nesse panorama, em razão da possível recessão econômica vindoura é preciso proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores no cumprimento ao principio da dignidade humana, Art. 1° da carta magna de 1988.

Em tempos de calamidade pública, cabe ao poder Legislativo fiscalizar para que o os princípios constitucionais sejam resguardados e para que os trabalhadores tenham condições de sobrevivência e para o enfrentamento dos efeitos da pandemia.

É necessário, contudo, garantir o pleno emprego dos trabalhadores dos setores públicos e privados como forma de conter o aumento da taxa de desemprego e o acirramento da desigualdade social.

Cumpre ressaltar que, segundo o último levantamento realizado pelo Governo Federal, os desempregados no Brasil já somam cerca de 11,9 milhões de pessoas.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302066AutorRENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO
Protocolo14784Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/03/2020Despacho 24/03/2020
Publicação 25/03/2020Republicação 03/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
04.:Economia Indústria e Comércio
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2066/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2066/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2020030206620200302066
Two documents IconRed right arrow IconHide details for VEDA A SUSPENSÃO OU A INTERRUPÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS COM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DURANTE O ESTADOVEDA A SUSPENSÃO OU A INTERRUPÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS COM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO => 20200302066 => {Constituição e Justiça Saúde Trabalho Legislação Social e Seguridade Social Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }25/03/2020Renata Souza,Mônica Francisco,Dani Monteiro
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302066 => RENATA SOUZA => A imprimir. Deferido nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.26/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302066 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20200302066 => Parecer: LEGALIDADE, COM EMENDAS, CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO08/04/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302066 => Comissão de Saúde => Relator: PEDRO RICARDO => Proposição 20200302066 => Parecer: Favorável03/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302066 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: DIONISIO LINS => Proposição 20200302066 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça30/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302066 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: CELIA JORDÃO => Proposição 20200302066 => Parecer: Devolvido a Secretária Geral da Mesa Diretora por final de legislatura02/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030206601/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2020030206609/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302066 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: DANI BALBI => Proposição 20200302066 => Parecer:




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube