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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1314/2019
            EMENTA:
            DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ATIVIDADE DE VENDEDOR AMBULANTE DO SISTEMA FERROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ANDRÉ L. CECILIANO, Mônica Francisco, Bebeto, Samuel Malafaia, Carlos Minc, Waldeck Carneiro, Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Enfermeira Rejane, Coronel Salema, Renata Souza, Alana Passos, Subtenente Bernardo, Valdecy Da Saúde, Vandro Família, Anderson Alexandre, Dionisio Lins, Val Ceasa, Max Lemos

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os Trabalhadores Ambulantes do Sistema Ferroviário de Trens do Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 19 de setembro de 2019.


DEPUTADOS ANDRÉ CECILIANO, Mônica Francisco, Bebeto, Samuel Malafaia, Carlos Minc, Waldeck Carneiro, Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Enfermeira Rejane, Coronel Salema, Renata Souza, Alana Passos, Subtenente Bernardo, Valdecy Da Saúde, Vandro Família, Anderson Alexandre, Dionisio Lins, Val Ceasa, Max Lemos

JUSTIFICATIVA

O transporte por trem no Rio é destinado a um público oriundo das camadas populares, que mora em bairros do subúrbio e em cidades da Baixada Fluminense. Esse público passa horas nos trens e precisa do trabalho dos camelôs. Balas, doces, utensílios domésticos, produtos de beleza, produtos eletrônicos, comestíveis de fabricação caseira... Esses são apenas alguns dos produtos que os passageiros dos trens urbanos do Rio podem comprar nos trajetos de ida e volta do trabalho. Com pregões criativos e bons preços, os ambulantes fazem sucesso dentro e fora dos vagões e já fazem parte da cultura do trem. É um perigo estar com dinheiro no trem... Você vai vendo as coisas e fica com vontade de comprar tudo!

Em geral, os vendedores ambulantes são pessoas que perderam seus empregos e não conseguiram se restabelecer no mercado formal de trabalho. Precisam encontrar uma forma de seguir honrado suas dívidas e levar o pão de cada dia para suas casas.


Tão antigo quanto o trem, são os ambulantes que andam por dentro de seus vagões. Mas ainda existe uma má cultura de associar esses trabalhadores a contraventores, o que é uma inverdade. Por isso, apresento este projeto, para reconhecer essa categoria de trabalhadores, como Patrimônio Cultural Imaterial do nosso Estado. Rogo aos meus pares para me ajudar na aprovação desta proposição.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190301314AutorANDRÉ L. CECILIANO, Mônica Francisco, Bebeto, Samuel Malafaia, Carlos Minc, Waldeck Carneiro, Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Enfermeira Rejane, Coronel Salema, Renata Souza, Alana Passos, Subtenente Bernardo, Valdecy Da Saúde, Vandro Família, Anderson Alexandre, Dionisio Lins, Val Ceasa, Max Lemos
Protocolo008519Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 19/09/2019Despacho 19/09/2019
Publicação 20/09/2019Republicação 11/12/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301314 => ANDRÉ CECILIANO => Aprovado13/02/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301314 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20190301314 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes03/03/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301314 => Proposição => Encerrada sem debates06/03/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301314 => Proposição => Aprovado (a) (s)06/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301314 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 1314/2019 => Parecer: Pela Constitucionalidade06/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301314 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição 20190301314 => Parecer: Favorável06/03/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301314 => Proposição => Encerrada sem debates11/12/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301314 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/12/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/12/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301314 => Lei 9170/202107/01/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301314 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 04/02/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030131412/02/2021




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