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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2040/2020
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REALOCAÇÃO DE VALORES COM O OBJETIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PRÓPRIO PARA A TESTAGEM DO COVID-19 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputados DANI MONTEIRO; ELIOMAR COELHO; FLAVIO SERAFINI; RENATA SOUZA; MONICA FRANCISCO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
      Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de valores orçamentários oriundos das receitas de multas do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, destinando-os à aquisição de insumos próprios para a realização de testagem dos pacientes suspeitos de portar o vírus COVID-19, com a finalidade de suprir de material e insumos as unidades de saúde em todo o Estado.

      Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, do mesmo modo, a realocar, no todo ou em parte, outros valores de projetos que entender de baixa prioridade, incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2020, para o mesmo fim estipulado no artigo anterior.

      Art 3º – Recebidos os recursos, caberá a Secretaria de Estado de Saúde proceder a ações para suprir as unidades no âmbito do Estado do Rio de Janeiro com os insumos adquiridos.

      Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de Março de 2020.



FLÁVIO SERAFINI MONICA FRANCISCO




DANI MONTEIRO RENATA SOUZA




ELIOMAR COELHO


JUSTIFICATIVA

É dever também do Poder Legislativo contribuir para adoção de medidas emergenciais, concretas e efetivas para conter as possibilidades de contágio do vírus “COVID-19”, cuja disseminação já foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que significa o risco de atingir de forma simultânea a população mundial, sem possibilidade de rastreamento e identificação dos infectados.

Nesse sentido, impõe-se que sejam tomadas providências que levem em conta a urgência em reduzir a velocidade de transmissão para que a estrutura do sistema de saúde tenha condições de atender os infectados e que o acesso ao tratamento não seja prejudicado.

Em coletiva de imprensa no dia 17 de março, o chefe da Organização Mundial da Saúde, Tedros Adhanom Ghebreyesus, defendeu que a maneira mais eficaz de se conter a disseminação do vírus mundo afora é a realização de testagem para identificação dos infectados e o seu isolamento, concluindo sua entrevista com a declaração “Mais uma vez, nossa mensagem é: testar, testar, testar”.

Desta forma, diante da escassez de insumos e material específico para a realização destes exames em escala massiva, urge a necessidade de aquisição de mais “kits” para a melhor prestação do serviço de saúde e contenção da proliferação do vírus e, para tanto, a necessidade de se viabilizar a disponibilização de recursos para tal finalidade.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302040AutorDANI MONTEIRO, ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, MONICA FRANCISCO
Protocolo14719Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 18/03/2020Despacho 18/03/2020
Publicação 19/03/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Transportes
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REALOCAÇÃO DE VALORES COM O OBJETIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PRÓPRIO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REALOCAÇÃO DE VALORES COM O OBJETIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PRÓPRIO PARA A TESTAGEM DO COVID-19 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20200302040 => {Constituição e Justiça Saúde Transportes Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }19/03/2020Dani Monteiro,Eliomar Coelho,Flavio Serafini,Renata Souza,Monica Francisco
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302040 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302040 => Parecer: Pela Constitucionalidade31/03/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302040 => DANI MONTEIRO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Intermo.31/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302040 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 2020032040 => Parecer: Favorável com Emenda (s)02/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302040 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20200302040 => Parecer: Favorável02/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302040 => Proposição => Encerrada02/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302040 => Emenda (s) da Comissão de Saúde => Aprovado (a) (s)02/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302040 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)02/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302040 => Comissão de Transportes => Relator: ALEXANDRE KNOPLOCH => Proposição 20200302040 => Parecer: Favorável com as Emendas da Comissão de Saúde02/04/2040




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