Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2040/2020
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REALOCAÇÃO DE VALORES COM O OBJETIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PRÓPRIO PARA A TESTAGEM DO COVID-19 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputados DANI MONTEIRO; ELIOMAR COELHO; FLAVIO SERAFINI; RENATA SOUZA; MONICA FRANCISCO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de valores orçamentários oriundos das receitas de multas do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, destinando-os à aquisição de insumos próprios para a realização de testagem dos pacientes suspeitos de portar o vírus COVID-19, com a finalidade de suprir de material e insumos as unidades de saúde em todo o Estado.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, do mesmo modo, a realocar, no todo ou em parte, outros valores de projetos que entender de baixa prioridade, incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2020, para o mesmo fim estipulado no artigo anterior.
Art 3º – Recebidos os recursos, caberá a Secretaria de Estado de Saúde proceder a ações para suprir as unidades no âmbito do Estado do Rio de Janeiro com os insumos adquiridos.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de Março de 2020.
FLÁVIO SERAFINI MONICA FRANCISCO
DANI MONTEIRO RENATA SOUZA
ELIOMAR COELHO
JUSTIFICATIVA
É dever também do Poder Legislativo contribuir para adoção de medidas emergenciais, concretas e efetivas para conter as possibilidades de contágio do vírus “COVID-19”, cuja disseminação já foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que significa o risco de atingir de forma simultânea a população mundial, sem possibilidade de rastreamento e identificação dos infectados.
Nesse sentido, impõe-se que sejam tomadas providências que levem em conta a urgência em reduzir a velocidade de transmissão para que a estrutura do sistema de saúde tenha condições de atender os infectados e que o acesso ao tratamento não seja prejudicado.
Em coletiva de imprensa no dia 17 de março, o chefe da Organização Mundial da Saúde, Tedros Adhanom Ghebreyesus, defendeu que a maneira mais eficaz de se conter a disseminação do vírus mundo afora é a realização de testagem para identificação dos infectados e o seu isolamento, concluindo sua entrevista com a declaração “Mais uma vez, nossa mensagem é: testar, testar, testar”.
Desta forma, diante da escassez de insumos e material específico para a realização destes exames em escala massiva, urge a necessidade de aquisição de mais “kits” para a melhor prestação do serviço de saúde e contenção da proliferação do vírus e, para tanto, a necessidade de se viabilizar a disponibilização de recursos para tal finalidade.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302040 | Autor | DANI MONTEIRO, ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, MONICA FRANCISCO |
Protocolo | 14719 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |