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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2294/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO A GRAVIDEZ DURANTE O PERÍODO DE CONTINGENCIAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º. Fica obrigada a Secretaria de Estado de Saúde a ampliar a disponibilização de métodos anticoncepcionais, inclusive os métodos de longa duração, às mulheres que considerarem seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde que adverte sobre a gravidez enquanto durar a pandemia do Covid-19, em decorrência do enquadramento das gestantes e seus bebês como parte do grupo de risco.


Art. 2º. Fica permitido à Secretaria Estadual de Saúde ampliar excepcionalmente as validades das receitas de métodos anticoncepcionais enquanto durar a pandemia do Covid-19, ressalvados os casos em que o método contraceptivo acarretar risco de saúde para a mulher.


Parágrafo único. É dever do Estado firmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas, visando a ampliação do acesso a métodos contraceptivos, no âmbito do Programa de Planejamento Familiar, caso haja escassez dos medicamentos contraceptivos durante a pandemia do Covid-19.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de 07 de Abril de 2020


Deputada RENATA SOUZA

JUSTIFICATIVA

Pandemias aprofundam desigualdades sociais e de gênero e é importante que governantes, gestores, Poder legislativo e sociedade civil estejam atentos tanto para minimizar os impactos do surto quanto para entender as consequências das próprias medidas de sua contenção sobre a saúde das pessoas, em especial aos setores já vulnerabilizados da sociedade.

Neste sentido, o olhar desta proposição recai sobre a saúde e direitos reprodutivos das mulheres no contexto da pandemia do Covid-19. Há um alerta da OMS (Organização Mundial de Saúde) de que mulheres gestantes e seus bebês devem ser consideradas população de risco e receber maior atenção durante o surto do coronavirus, sendo assim, é recomendado que as mulheres considerem a prevenção da gravidez enquanto durar a pandemia.

Em razão disto, é recomendado ao Poder público que invista no fortalecimento das políticas públicas que reforcem o aconselhamento em saúde e planejamento familiar, garantindo maior acesso a métodos anticoncepcionais de longa duração quando for desejo da mulher (DIU de cobre disponível na rede pública), que requisite aos profissionais de saúde que garantam a ampliação da validade de receitas de contraceptivos bem como o planejamento com relação aos estoques dessas medicações já que há a possibilidade de enfrentarmos escassez de medicamentos como contraceptivos, antirretrovirais para HIV/AIDs e antibióticos para ISTs. Isso deve-se à quebra de cadeias de fornecedores em geral em razão do lockdown na economia global, provocado pelas medidas de isolamento social para contenção da pandemia a nível global. A China é o segundo maior exportador de produtos farmacêuticos no mundo e o fechamento de várias fábricas causou retardo na produção de medicamentos na indústria indiana.

Visando minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 sobre a população do estado do Rio de Janeiro, sobretudo as mulheres, é que apresentamos o presente Projeto de Lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302294AutorRENATA SOUZA
Protocolo15654Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/04/2020Despacho 07/04/2020
Publicação 08/04/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Defesa dos Direitos da Mulher
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO A GRAVIDEZ DURANTE O PERÍODO DE CONTINGENCIAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 (NDISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO A GRAVIDEZ DURANTE O PERÍODO DE CONTINGENCIAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO => 20200302294 => {Constituição e Justiça Saúde Defesa dos Direitos da Mulher Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }08/04/2020Renata Souza
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302294 => RENATA SOUZA => A imprimir. Dferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.08/04/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302294 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ALEXANDRE KNOPLOCH => Proposição 20200302294 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emendas06/05/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302294 => Proposição => 20200302294 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora por final de Legislatura09/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030229401/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2020030229409/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302294 => Proposição => 20200302294 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora29/03/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20200302294 => Destino: Presidente da Alerj => Baixa em Diligência => 31/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302294 => Proposição => oficio gpccj 005/003/2023 => A imprimir. Oficie-se. Em 30/03/2023.31/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302294 => Movimentação => Ofício GPCCJ nº 005/003/2023 => Encaminhado a CCJ por falta de resposta. Em 04/08/2023.  07/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302294 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20200302294 => Parecer: Pela Prejudicabilidade12/04/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição e Justiça => 20200302294 => Destino: Presidente da Alerj => Prejudicabilidade => 12/04/2024
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302294 => Proposição => 20200302294 => Encaminhado a Secretaria Geral da Mesa Diretora15/04/2024
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302294 => Proposição => Ofício CCJ nº 041/2024 => Deferido. A imprimir. Em 17/04/2024.18/04/2024




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