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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1145/2019
            EMENTA:
            INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art.1º Fica instituída a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas Escolas Públicas de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º Para a implementação desta Campanha, cada unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das mulheres e de combate ao machismo.


Art. 3º São objetivos da Campanha:


I - prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas estaduais e fora delas;


II -capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão e combate ao machismo;


III - incentivar o debate que vise a inclusão, no Regimento Escolar, de regras normativas que constranjam a prática do machismo;


IV - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e o combate à opressão sofrida pelas mesmas;


V - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo, à desigualdade de gênero e à opressão sofrida pelas mulheres;


VI - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva de gênero, e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;


VII - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas machistas;


VIII – promover reflexões que revisem o papel da mulher historicamente construído, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos entre os gêneros;

IX – promover debates e reflexões que visem a identificação das formas de violência (assédio ou abuso sexual, patrimonial, etc) e de discriminação contra mulheres e meninas com deficiência, assim como a promoção de iniciativas de combate à essas violências;

X – atuação em conjunto com as instituições públicas e privadas formadoras de profissionais de educação;

XI – promover a divulgação da atuação do conselho estadual dos direitos da mulher - CEDIM- RJ.

Art. 4º Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, incluindo a semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres, no Calendário da Escola, para a implantação das medidas previstas na Campanha.


Parágrafo único. A semana de combate à opressão de gênero coincidirá, preferencialmente, com o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher, 25 de novembro.


Art. 5º É de responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação garantir a implementação da campanha.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima sobrinho, 28 de agosto de 2019

DEPUTADA RENATA SOUZA
PSOL

JUSTIFICATIVA

O Estado do Rio de Janeiro, nos últimos anos, apresentou um aumento preocupante nos índices de violência contra a mulher.

O relatório Dossiê Mulher 2019¹ elaborado pelo ISP sobre a realidade da violência contra à mulher no Estado do Rio de Janeiro revela que 350 mulheres foram vítimas de homicídio. Destas, 71 foram vítimas de feminicídio. De 288 tentativas de feminicídio, 55% das vítimas eram mulheres negras, enquanto 35,1% eram brancas; (ISP; Dossiê Mulher 2019). Tais dados revelam o componente de racismo que se soma ao machismo estrutural, colocando as mulheres negras em situação de ainda maior vulnerabilidade.

Conforme demonstra o Atlas da Violência de 2019², houve um crescimento dos homicídios femininos no Brasil em 2017, com cerca de 13 assassinatos por dia. O Brasil tem uma taxa de 4,8 homicídios para cada cem mil mulheres, a quinta maior do mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que avaliaram um grupo de 83 países.

A situação das mulheres com deficiência também merece especial atenção. As mulheres e meninas com deficiência são ainda mais vulneráveis à violência machista, dessa forma se faz necessário que as escolas tenham aparato para prevenir, reconhecer e acolher tais casos, observando as especificidades e sensibilidade demandadas.

Além dos dados sobre a violência em si, a mulher ainda ocupa posições subalternizadas em nossa sociedade, de forma que as mulheres tem menos espaços de chefia, estão nas profissões menos valorizadas e recebem salários menores que os homens nas mesmas profissões. São também, na maioria das vezes, responsáveis sozinhas pelo cuidado da casa e dos filhos. Em apenas 2% dos lares do Brasil são os homens que ficam à frente das tarefas domésticas.

Sendo a escola um dos primeiros locais de aprendizagem e convívio social dos jovens e crianças, é papel do poder público implementar práticas pedagógicas que estimulem a reflexão e a crítica ao machismo e busquem interromper a reprodução dessas práticas.

Portanto, o presente projeto tem como objetivo contribuir no combate e prevenção à todo tipo de violência contra mulheres, levando o debate sobre a opressão de gênero para dentro das escolas, de forma que os preconceitos historicamente constituídos na sociedade possam ser repensados de forma crítica dentro do ambiente escolar. É fundamental que a rede escolar implemente práticas educativas que previnam a reprodução de agressões físicas, psicológicas e sociais de cunho machista.

¹ Dossiê Mulher 2019, ISP,

Disponível em: http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/uploads/DossieMulher2019.pdf

² Atlas da Violência, 2019; IPEA,

Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190605_atlas_da_violencia_2019.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190301145AutorRENATA SOUZA
Protocolo007271Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 28/08/2019Despacho 28/08/2019
Publicação 29/08/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos da Mulher
03.:Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça Cor Etnia Religião e Procedência Nacional
04.:Educação


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