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ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645/2010, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “MÊS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO. |
Art. 2º - O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
MÊS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É com base nesses dados que, desde 2015, no Brasil, o mês de Setembro é considerado o mês de Prevenção ao Suicídio, não por acaso em consonância com o dia 10 de Setembro, que é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. Por todo exposto, conto com meu pares para aprovação do projeto.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20190301359 | Autor | DANI MONTEIRO, ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, RENATA SOUZA |
Protocolo | 008864 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 26/09/2019 | Despacho | 26/09/2019 |
Publicação | 27/09/2019 | Republicação |