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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2141/2020
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AÇÃO DE FOMENTO EMERGENCIAL PARA OS PONTOS DE CULTURA DURANTE O COMBATE AO VÍRUS COVID-19.
Autor(es): Deputados ELIOMAR COELHO; FLAVIO SERAFINI; WALDECK CARNEIRO; RENATA SOUZA; MÔNICA FRANCISCO; DANI MONTEIRO; ANDRÉ CECILIANO; ENFERMEIRA REJANE; RENAN FERREIRINHA; LUCINHA; BEBETO; DIONISIO LINS; ZEIDAN; MAX LEMOS; BRAZÃO; VANDRO FAMÍLIA; MARTHA ROCHA; CARLOS MINC; SÉRGIO LOUBACK; LUIZ PAULO; DR. DEODALTO; CORONEL SALEMA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a promover ação de fomento emergencial mediante auxílio mensal no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) por até 06 meses, aos pontos de cultura reconhecidos e que sejam cadastrados pela Rede Estadual de Pontos de Cultura, vinculada à Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC.

§1º – O auxílio previsto no caput poderá ser acessado para aqueles que comprovarem ter realizado ações culturais, educativas e de cidadania nos 12 meses anteriores à data de início da vigência desta Lei.

§2º - Aqueles que receberem a verba de fomento prevista nesta Lei deverão, durante os seis meses em que for recebida a verba, produzir conteúdos digitais estruturantes como oficinas à distância, digitalização, preservação e difusão de acervos, ou não estruturantes como podcasts culturais, web rádios, desenvolvimento de sites de redes de agentes e artistas, apresentações artísticas e festivais.

§3º - Os conteúdos produzidos serão divulgados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de março de 2020.

DEPUTADOS ELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, WALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, ANDRÉ CECILIANO, ENFERMEIRA REJANE, RENAN FERREIRINHA, LUCINHA, BEBETO, DIONISIO LINS, ZEIDAN, MAX LEMOS, BRAZÃO, VANDRO FAMÍLIA, MARTHA ROCHA, CARLOS MINC, SÉRGIO LOUBACK, LUIZ PAULO, DR. DEODALTO, CORONEL SALEMA

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa promover auxílio financeiro para os agentes culturais durante o período de prevenção do COVID-19, por estarem carentes de trabalho e condições de produzir renda para o seu próprio sustento. Sem uma ação proativa do Poder Executivo os agentes culturais do nosso Estado poderão ficar sem o mínimo para o seu sustento, já que todos os eventos que reúnem pessoas estão suspensos no momento.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302141AutorELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, WALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, ANDRÉ CECILIANO, ENFERMEIRA REJANE, RENAN FERREIRINHA, LUCINHA, BEBETO, DIONISIO LINS, ZEIDAN, MAX LEMOS, BRAZÃO, VANDRO FAMÍLIA, MARTHA ROCHA, CARLOS MINC, SÉRGIO LOUBACK, LUIZ PAULO, DR. DEODALTO, CORONEL SALEMA
Protocolo14911Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/03/2020Despacho 24/03/2020
Publicação 25/03/2020Republicação 16/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Cultura
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2141/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2141/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AÇÃO DE FOMENTO EMERGENCIAL PARA OS PONTOS DE CULTURA DURANTE O COMBATE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AÇÃO DE FOMENTO EMERGENCIAL PARA OS PONTOS DE CULTURA DURANTE O COMBATE AO VÍRUS COVID-19. => 20200302141 => {Constituição e Justiça Saúde Cultura Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }25/03/2020Eliomar Coelho,Flavio Serafini,Waldeck Carneiro,Renata Souza,Mônica Francisco,Dani Monteiro,André Ceciliano,Enfermeira Rejane,Renan Ferreirinha,Lucinha,Bebeto,Dionisio Lins,Zeidan,Max Lemos,Brazão,Vandro Família,Martha Rocha,Carlos Minc,Sérgio Louback,Luiz Paulo,Dr. Deodalto,Coronel Salema
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302141 => FLAVIO SERAFINI => A impimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.25/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302141 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302141 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda03/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302141 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302141 => Parecer: Favorável13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302141 => Comissão de Cultura => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302141 => Parecer: Favorável13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302141 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302141 => Parecer: Favorável13/04/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302141 => Emenda (S) 01 a 04 => RODRIGO BACELLAR => Sem Parecer => 13/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200302141 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.13/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302141 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2141/2020 => Parecer: FAVORÁVEL À EMENDA N.º 01,

PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.ºS 02 A 04 PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N.º 01,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
16/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302141 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)16/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302141 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302141 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça16/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302141 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Emenda 20200302141 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça16/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302141 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20200302141 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça16/04/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo17/04/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302141 => Lei 8827/202015/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302141 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 29/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030214108/09/2020




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