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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI166/2019
            EMENTA:
            DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CORDÃO DO BOITATÁ E O BAILE MULTICULTURAL DO BOITATÁ NA PRAÇA XV.
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Cordão do Boitatá e o Baile Multicultural do Boitatá na Praça XV.

Parágrafo único. A base musical do Cordão do Boitatá é formado por instrumentos de sopros, percussão e cordas desenvolvendo o ritmo musical de marchinhas de carnaval, marcha-rancho, chorinho e sambas ijexás, nítidas expressões do carnaval de rua, destacando-se as marchinhas de carnaval e marcha-rancho que classificam a especificidade e identidade dos precursores blocos carnavalesco do Rio de Janeiro.

Art.2º Compete ao Poder Público assegurar e fomentar as apresentações do Cordão do Boitatá e a realizar suas atividades próprias, sem quaisquer regras administrativas discriminatórias, nem diferentes das que outras manifestações semelhantes ou que inviabilizem a realização das atividades.

Art.3º As apresentações do Cordão do Boitatá estão dispensadas de autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, exceto aquelas que necessitem da montagem de palcos, arquibancadas e camarotes, atendendo as normas específicas vigentes de segurança.

Art.4º Fica proibido qualquer manifestação de preconceito ou discriminação, seja de natureza social, racial, cultural, política ou administrativa contra o Cordão do Boitatá ou seus integrantes.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de Fevereiro de 2019.

RENATA SOUZA
Deputada Estadual

JUSTIFICATIVA

O Grupo Cordão do Boitatá Ltda. popularmente conhecido como Cordão do Boitatá, foi fundado no ano de 1996, por estudantes e músicos. Tem como referência a diversidade cultural da música e das festas populares brasileiras. Boitatá é uma palavra de origem tupi-guarani, que significa cobra de fogo.

O Cordão do Boitatá foi pioneiro e teve um papel essencial na retomada e na revitalização do Carnaval de rua da Cidade. Desde 1997, o bloco circula pelas ruas estreitas repletas de casarios do Rio Antigo, proporcionando uma acústica perfeita, já que o percurso é realizado sem caixas de som.

Ao longo dos anos, a festa se adaptou ao crescente número de foliões, recriando seu formato e prevendo maneiras de tornar a folia criativa artisticamente e responsável socialmente. O carnaval do Cordão do Boitatá é dividido em dois momentos: o pré-carnaval com um Cortejo, que inicialmente saia da Praça XV até a Praça Tiradentes, que conta com uma orquestra de sopros e percussão com mais de 90 músicos, e o tradicional Baile Multicultural do Cordão do Boitatá, em palco montado na Praça XV no domingo de Carnaval.

Com as modificações de trânsito e com as obras que alteraram a Cidade recentemente, o Cortejo do Cordão do Boitatá sai da rua Henrique Valadares na Praça da Cruz Vermelha e finaliza na Praça Tiradentes, todo domingo que antecede o domingo de carnaval.

Portanto, o Cordão do Boitatá exerceu e exerce na história recente do Carnaval do Rio de Janeiro, o papel de manter esta tradição viva, e transmitir para novas gerações, os ritmos e a festa que marca o Estado do Rio de Janeiro em todo Mundo, conforme sabemos o Carnaval Carioca ser reconhecido como um dos maiores espetáculos a céu aberto que o Mundo todo se vislumbra.

No que diz respeito ao Carnaval de rua, o Cordão do Boitatá foi a grande referência no final da década de 1990 a reivindicar e tornar novamente o Centro da Capital Fluminense referência novamente em blocos e no festejar o Carnaval.

Pelo exposto, esperamos o apoio dos Parlamentares desta Casa, a fim de que aprovem a proposição ora apresentada.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20190300166AutorRENATA SOUZA
Protocolo001141Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 26/02/2019Despacho 26/02/2019
Publicação 27/02/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CORDÃO DO BOITATÁ E O BAILE MULTICULTURAL DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CORDÃO DO BOITATÁ E O BAILE MULTICULTURAL DO BOITATÁ NA PRAÇA XV. => 20190300166 => {Constituição e Justiça Cultura }27/02/2019Renata Souza
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300166 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CARLOS MINC => Proposição 20190300166 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda05/12/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190300166 => RENATA SOUZA => Aprovado20/02/2020
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Unacceptable Icon Votação => 20190300166 => Emenda da CCJ => Rejeitado (a) (s)27/02/2020
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Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300166 => Comissão de Cultura => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20190300166 => Parecer: Favorável27/02/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300166 => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20190300166 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes11/03/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190300166 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.12/03/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20190300166 => Emenda (s) 01 a 03 => RODRIGO BACELLAR => Sem Parecer => 12/03/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20190300166 => RENATA SOUZA => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.25/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300166 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Emenda 20190300166 => Parecer: REDISTRIBUÍDO10/03/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190300166 => RENATA SOUZA => Aprovado18/02/2022
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20190300166 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Emenda 166/2019 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes03/03/2022
Acceptable Icon Votação => 20190300166 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)10/03/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/03/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300166 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 166/2019 => Parecer: PREJUDICADAS AS EMENDAS N.ºS 01 A 03 PELA EMENDA DA CCJ,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
10/03/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300166 => Comissão de Cultura => Relator: ELIOMAR COELHO => Emenda 20190300166 => Parecer: Favorável10/03/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190300166 => Lei 9617/202201/04/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190300166 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Parcial => 08/04/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190300166 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Parcial => 08/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190300166 => Veto Parcial => Encerrada sem debates29/06/2022
Blue right arrow Icon Votação => 20190300166 => Veto Parcial => Mantido o Veto29/06/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300166 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: MARCELO DINO => Veto Total 20190300166 => Parecer: Pela Manutenção do Veto29/06/2022




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