Projeto de Decreto Legislativo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2020
EMENTA:
RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputados ANDRÉ CECILIANO; VANDRO FAMÍLIA; SUBTENENTE BERNARDO; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; CARLO CAIADO; LUIZ PAULO; WALDECK CARNEIRO; ENFERMEIRA REJANE; RENATA SOUZA; GUSTAVO TUTUCA; MARCELO DO SEU DINO; DIONISIO LINS; SÉRGIO LOUBACK; CAPITÃO NELSON; BRAZÃO; ELIOMAR COELHO; ZEIDAN; GIOVANI RATINHO; LÉO VIEIRA; MARTHA ROCHA; DR. DEODALTO; ALANA PASSOS; BEBETO; CORONEL SALEMA; MAX LEMOS; RODRIGO AMORIM; RODRIGO BACELLAR; CARLOS MACEDO; MARCELO CABELEIREIRO; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; FRANCIANE MOTTA; DANI MONTEIRO; RENAN FERREIRINHA; VAL CEASA; CARLOS MINC; RENATO COZZOLINO; GIL VIANNA; DANNIEL LIBRELON; GUSTAVO SCHMIDT; RENATO ZACA; ANDERSON ALEXANDRE; WELBERTH REZENDE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), conforme os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a data de 31 de dezembro de 2020, em todos os casos, nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro:
I - Angra dos Reis;
II - Areal;
III - Arraial do Cabo;
IV - Barra do Piraí;
V - Barra Mansa;
VI - Bom Jesus do Itabapoana;
VII - Cabo Frio;
VIII - Cachoeiras de Macacu;
IX - Cardoso Moreira;
X - Carmo;
XI - Casimiro de Abreu;
XII - Comendador Levy Gasparian;
XIII - Conceição de Macabu;
XIV - Cordeiro;
XV - Duque de Caxias;
XVI - Engenheiro Paulo de Frontin;
XVII - Guapimirim;
XVIII - Itaboraí;
XIX - Itaguaí
XX - Italva;
XXI - Itaocara;
XXII - Itaperuna;
XXIII - Itatiaia;
XXIV - Macaé
XXV - Mangaratiba;
XXVI - Maricá;
XXVII - Mesquita;
XXVIII - Natividade;
XXIX - Nilópolis;
XXX - Nova Iguaçu;
XXXI - Paracambi;
XXXII - Paty do Alferes;
XXXIII - Petrópolis;
XXXIV - Pinheiral;
XXXV - Piraí;
XXXVI - Porciúncula;
XXXVII - Porto Real;
XXXVIII - Quissamã;
XXXIX - Rio Bonito;
XL - Rio das Flores;
XLI - Rio Claro;
XLII - Rio de Janeiro;
XLIII - São Fidélis;
XLIV - São Gonçalo;
XLV - São Pedro da Aldeia;
XLVI - São Sebastião do Alto;
XLVII - Santa Maria Madalena;
XLVIII - Sapucaia;
XLIX - Tanguá;
L - Teresópolis;
LI - Trajano de Morais;
LII - Três Rios;
LIII - Valença;
LIV - Volta Redonda;
Art. 2º - Ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, bem como o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º da mesma, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, VANDRO FAMÍLIA, SUBTENENTE BERNARDO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, CARLO CAIADO, LUIZ PAULO, WALDECK CARNEIRO, ENFERMEIRA REJANE, RENATA SOUZA, GUSTAVO TUTUCA, MARCELO DO SEU DINO, DIONISIO LINS, SÉRGIO LOUBACK, CAPITÃO NELSON, BRAZÃO, ELIOMAR COELHO, ZEIDAN, GIOVANI RATINHO, LÉO VIEIRA, MARTHA ROCHA, DR. DEODALTO, ALANA PASSOS, BEBETO, CORONEL SALEMA, MAX LEMOS, RODRIGO AMORIM, RODRIGO BACELLAR, CARLOS MACEDO, MARCELO CABELEIREIRO, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, ROSANE FÉLIX, FRANCIANE MOTTA, DANI MONTEIRO, RENAN FERREIRINHA, VAL CEASA, CARLOS MINC, RENATO COZZOLINO, GIL VIANNA, DANNIEL LIBRELON
JUSTIFICATIVA
O artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, 04 de maio de 2000 exige o reconhecimento pela respectiva Assembleia Legislativa do estado de calamidade municipal, para fins de suspensão de exigências igualmente estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A pandemia mundial declarada pela Organização Mundial de Saúde trouxe uma realidade que afetou diversos municípios fluminenses. Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao COVID-19 e a previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios.
É urgente a aprovação do presente decreto legislativo a fim de dar condição de
Assim, com o objetivo de dar legalidade e o devido processo legal, submeto o presente decreto aos meus pares.
Legislação Citada
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OBS.: PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL EXTRA NO DIA 14/04/2020.
Informações Básicas
Código | 20200400033 | Autor | ANDRÉ CECILIANO, VANDRO FAMÍLIA, SUBTENENTE BERNARDO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, CARLO CAIADO, LUIZ PAULO, WALDECK CARNEIRO, ENFERMEIRA REJANE, RENATA SOUZA, GUSTAVO TUTUCA, MARCELO DO SEU DINO, DIONISIO LINS, SÉRGIO LOUBACK, CAPITÃO NELSON, BRAZÃO, ELIOMAR COELHO, ZEIDAN, GIOVANI RATINHO, LÉO VIEIRA, MARTHA ROCHA, DR. DEODALTO, ALANA PASSOS, BEBETO, CORONEL SALEMA, MAX LEMOS, RODRIGO AMORIM, RODRIGO BACELLAR, CARLOS MACEDO, MARCELO CABELEIREIRO, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, FRANCIANE MOTTA, DANI MONTEIRO, RENAN FERREIRINHA, VAL CEASA, CARLOS MINC, RENATO COZZOLINO, GIL VIANNA, DANNIEL LIBRELON, GUSTAVO SCHMIDT, RENATO ZACA, ANDERSON ALEXANDRE, WELBERTH REZENDE |
Protocolo | 16051 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |