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PROÍBE A PRIVATIZAÇÃO OU DESESTATIZAÇÃO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOSTOS DO RIO DE JANEIRO DURANTE A VIGÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19 |
Desta premissa deduz-se que, ao ser elevada à condição de direito fundamental, a água não pode ser considerada pelo Estado uma mercadoria. Noutras palavras, não se pode admitir que o acesso à água pelo conjunto da população esteja condicionado à sua capacidade financeira, tampouco que a distribuição de água potável, atribuição do Estado, seja transformada em objeto de lucro por parte da iniciativa privada.
Estas são as razões, em síntese, pelas quais a privatização ou desastatização das empresas públicas responsáveis pela distribuição de água e pelo saneamento básico deveria, de forma absoluta, ser proibida.
Contudo, o presente Projeto de Lei apresenta escopo de reduzido, ao tratar especificamente da proibição de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos durante a vigência da situação de emergência decretada em decorrência da pandemia do COVID-19.
Para além dos fundamentos acima expostos, na atual situação de emergência, existem outros fatos que tornam inarredável a necessidade de que seja instituita, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a vedação legal que ora se propõe. Primeiramente, deve-se destacar que uma das principais medidas de prevenção ao COVID-19 é que as pessoas lavem suas mãos com água e sabão constantemente, de forma a higienizá-las a cada contato com um objeto ou superfície possivelmente contaminado pelo vírus. Nesta situação, em especial, o dever de garantir o acesso à água para toda a população não pode ser transferido à iniciativa privada, a qual, por sua natuza, possui interesses diversos do interesse público, que deve prevalecer. A primazia do interesse público sobre o interesse privado é medida que se impõe na situação de emergência que vivemos e já vem sendo reconhecida em diversas iniciativas legislativas propostas e até mesmo aprovadas.
Em artigo publicado no jornal O Globo de 28 de março deste ano, o presidente desta Assembleia Legislativa, o nobre Deputado André Ceciliano, foi categórico, ao concluir suas reflexões afirmando que “É hora de dar uma banana para os economistas de Chigaco, que acham que a mão invisível do mercado tudo resolve e nos guiar pelos ensinamentos da História”. É este o espírito da proposição que ora se apresenta: a proibição de que o Poder Executivo entregue nas mãos do mercado a sorte de uma mihões de pessoas que dependem de uma política social robusta para sobreviver a este momento, destacando-se a necessidade de que o Estado lhes assegure um dos direitos mais fundamentais: a água.
Outro aspecto de extrema relevância que justifica esta proposição é o respeito ao Estado democrático de direito e ao republicanismo. Como é fato e notório, as investidas, por parte do Governador Wilson Witzel, na tentativa de privatizar a CEDAE tem enfrentado ampla resistência de diversos setores sociais. Valer-se do momento de emergência, em que a população está confinada e não pode organizar manifestações e, mais, esta Casa encontra-se fechada ao público externo, para aprová-la seria, para se dizer o mínimo, oportunismo. É dever de todas e todos os parlamentares desta Casa, independentemente de sua posição em relação ao mérito da privatização, defender o direito da população fluminense de que esta decisão seja tomada em situação de normalidade, com as portas e galerias abertas às mais diversas manifestações. Permitir a adoção de uma medida tão polêmica e que produziria efeitos sobre toda a população de nosso estado a porta fechadas mancharia a história desta Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Por todo o exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei, rogando-se o apoio das e dos nobres parlamentares desta Casa.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302225 | Autor | RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO |
Protocolo | 15316 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 31/03/2020 | Despacho | 31/03/2020 |
Publicação | 01/04/2020 | Republicação | 03/04/2020 |