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SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE O PREENCHIMENTO DO QUESITO RAÇA/COR NOS FORMULÁRIOS DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE DISPOSTO NA PORTARIA Nº 344, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 |
DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DO QUESITO RAÇA/COR NOS FORMULÁRIOS DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE DISPOSTO NA PORTARIA Nº 344, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 |
Art. 2º - Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação
Nesse sentido, impõe-se sejam tomadas providências que levem em conta a urgência em reduzir a velocidade de transmissão e ampliar os prazos de contágio, para que a estrutura do sistema de saúde tenha condições de atender os infectados e que o acesso ao tratamento não seja prejudicado.
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde em 10 de abril de 2020, o vírus COVID19 tem se mostrado mais letal entre a população negra do que na população branca. As pessoas brancas são mais atingidas pelo vírus, mas de modo geral tem mais acesso a testes e serviços hospitalares de melhor qualidade ao longo do tratamento da doença.
O direcionamento de políticas públicas que atendam as necessidades da população negras passam sobretudo pelo preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, disposto na Portaria nº. 344, de 1º. de fevereiro de 2017.
Em razão do exposto, visando minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 sobre a população negra do estado do Rio de Janeiro, é que apresentamos a presente Indicação Legislativa, solicitando o apoio dos e das nobres colegas.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200600273 | Autor | RENATA SOUZA |
Protocolo | 16002 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
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