Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2920/2020
EMENTA:
DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ |
Autor(es): Deputados RENATA SOUZA; FLAVIO SERAFINI; ANDRÉ CECILIANO; WALDECK CARNEIRO; ROSANE FÉLIX; LUCINHA; CARLOS MINC; SAMUEL MALAFAIA; FRANCIANE MOTTA; MARTHA ROCHA; MÔNICA FRANCISCO; BRAZÃO; SUBTENENTE BERNARDO; RENAN FERREIRINHA; BEBETO; MARCUS VINÍCIUS; DANI MONTEIRO; GUSTAVO TUTUCA; DANNIEL LIBRELON; MARCELO DINO; CORONEL SALEMA; MÁRCIO CANELLA; RODRIGO BACELLAR; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; ANDERSON ALEXANDRE; VANDRO FAMÍLIA; VALDECY DA SAÚDE; DIONISIO LINS; VAL CEASA; ENFERMEIRA REJANE; JORGE FELIPPE NETO; LÉO VIEIRA; PEDRO RICARDO; GIOVANI RATINHO; ANDRE CORREA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência de vinte milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Fundação Oswaldo Cruz – FioCruz, por meio da sua Fundação de Apoio – FIOTEC, visando o desenvolvimento do Plano de Enfrentamento da Covid -19 nas Favelas.
Art. 2º - Fica aberto no Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela lei estadual no 8.731, de 24 de janeiro de 2020, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para atender a programação constante na presente Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.
Art. 3º - A ação mencionada nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 16 de julho de 2020.
DEPUTADOS RENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, ANDRÉ CECILIANO, WALDECK CARNEIRO, ROSANE FÉLIX, LUCINHA, CARLOS MINC, SAMUEL MALAFAIA, FRANCIANE MOTTA, MARTHA ROCHA, MÔNICA FRANCISCO, BRAZÃO, SUBTENENTE BERNARDO, RENAN FERREIRINHA, BEBETO, MARCUS VINÍCIUS, DANI MONTEIRO, GUSTAVO TUTUCA, DANNIEL LIBRELON, MARCELO DINO, CORONEL SALEMA, MÁRCIO CANELLA, RODRIGO BACELLAR, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, ANDERSON ALEXANDRE, VANDRO FAMÍLIA, VALDECY DA SAÚDE, DIONISIO LINS, VAL CEASA, ENFERMEIRA REJANE, JORGE FELIPPE NETO, LÉO VIEIRA, PEDRO RICARDO, GIOVANI RATINHO, ANDRE CORREA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo viabilizar a parceria entre esta Assembleia Legislativa e a Fundação Oswaldo Cruz- FioCruz para o pleno desenvolvimento do Plano de Enfrentamento da COVID-19 nas Favelas.
O referido Plano foi apresentado e debatido na ALERJ, bem como, a gestores da esfera estadual e do município do Rio de Janeiro, no sentido de levantar recursos e apoio político institucional para sua implementação. Tal debate contou também com a representação de atores sociais de favelas do Rio de Janeiro.
A idéia, materializada no Plano, apresenta a necessidade da execução de ações que possam reduzir o impacto da Pandemia junto às populações vulnerabilizadas nas favelas, considerando as diversas dimensões da crise, objetivando alcançar resultados na esfera da assistência social e da saúde. Vale ressaltar que o Plano, apesar de propor a instalação de dispositivos de atendimento, prevê que haja a necessária customização destes à realidade dos territórios e, também, a situação sanitária do estágio da pandemia concomitante ao período em que o projeto será implementado. É preciso, outrossim, levar em consideração as evidências científicas que se apresentam no transcurso da Pandemia e as características de normativas governamentais e protocolos decorrentes.
Por fim, ressalta-se que a gestão do Plano será compartilhada com as demais instituições de ensino superior através da constituição de um conselho gestor e pelas entidades de representação social dos territórios envolvidos, contando com o devido acompanhamento da ALERJ no seu processo de execução.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302920 | Autor | RENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, ANDRÉ CECILIANO, WALDECK CARNEIRO, ROSANE FÉLIX, LUCINHA, CARLOS MINC, SAMUEL MALAFAIA, FRANCIANE MOTTA, MARTHA ROCHA, MÔNICA FRANCISCO, BRAZÃO, SUBTENENTE BERNARDO, RENAN FERREIRINHA, BEBETO, MARCUS VINÍCIUS, DANI MONTEIRO, GUSTAVO TUTUCA, DANNIEL LIBRELON, MARCELO DINO, CORONEL SALEMA, MÁRCIO CANELLA, RODRIGO BACELLAR, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, ANDERSON ALEXANDRE, VANDRO FAMÍLIA, VALDECY DA SAÚDE, DIONISIO LINS, VAL CEASA, ENFERMEIRA REJANE, JORGE FELIPPE NETO, LÉO VIEIRA, PEDRO RICARDO, GIOVANI RATINHO, ANDRE CORREA |
Protocolo | 19993 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |