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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2047/2020
            EMENTA:

            DISPÕE SOBRE A INTERNAÇÃO DE PACIENTES INFECTADOS PELA COVID-19 NA REDE PRIVADA DE HOSPITAIS, QUANDO REQUERIDO POR MÉDICO CREDENCIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA.
Autor(es): Deputados FLAVIO SERAFINI; ELIOMAR COELHO; RENATA SOUZA; DANI MONTEIRO; MÔNICA FRANCISCO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º– A internação de paciente infectados pela COVID-19 na rede privada de hospitais poderá ocorrer sem custo para o paciente quando se mostrarem esgotadas as possibilidades de internação na rede pública.

§1º A internação se dará por prescrição de médico credenciado pelo SUS - Sistema Único de Saúde.

§ 2º O médico responsável pelo pedido de internação informará a situação de gravidade do paciente e a inexistência de vaga na sua unidade.

§3º A Secretária de Estado de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados e disponibilizará as informações às administrações dos hospitais da rede pública.

Art. 2º - Para o atendimento do disposto nesta lei, os hospitais da rede privada do estado deverão manter uma disponibilidade mínima de 30% dos seus leitos, inclusive dentre os destinados ao tratamento intensivo.

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo regulamentar o disposto nesta lei, sendo as despesas decorrentes das internações nos hospitais privados de responsabilidade do Tesouro estadual, s serem apuradas com base nas tabelas de valores do SUS - Sistema Único de Saúde.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de Março de 2020.






FLÁVIO SERAFINI MONICA FRANCISCO




DANI MONTEIRO RENATA SOUZA





ELIOMAR COELHO


JUSTIFICATIVA

A fim de que não ocorra a impossibilidade de atendimento de pessoas infectadas, há de ser aprovada a proposta em questão.

Toda a estrutura de saúde existente precisa estar disponível para garantir o direito à vida humana.

Por tais motivos, pedindo o apoio dos membros desta Casa de Leis para a aprovação da proposta.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302047AutorFLAVIO SERAFINI, ELIOMAR COELHO, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, MÔNICA FRANCISCO
Protocolo14756Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 18/03/2020Despacho 18/03/2020
Publicação 19/03/2020Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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DISPÕE SOBRE A INTERNAÇÃO DE PACIENTES INFECTADOS PELA COVID-19 NA REDE PRIVADA DE HOSPITAIS, QUANDO REQUERIDO POR MÉDICO CREDENCIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. => 20200302047 => {Constituição e Justiça Saúde Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }
19/03/2020Flavio Serafini,Eliomar Coelho,Renata Souza,Dani Monteiro,Mônica Francisco
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302047 => FLAVIO SERAFINI => A imprimir. Deferido nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.26/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302047 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MAX LEMOS => Proposição 20200302047 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emendas06/05/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302047 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302047 => Parecer: Favorável com as Emendas da Comissão de Constituição e Justiça06/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302047 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20200302047 => Parecer: Devolvido a Secretária Geral da Mesa Diretora por final de legislatura02/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030204701/02/2023
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030204701/02/2023
Blue right arrow Icon Tramitação de Desarquivamento => 2020030204709/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302047 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20200302047 => Parecer:




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