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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2006/2020
            EMENTA:
            OBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO A DISPONIBILIZAR ÁLCOOL GEL NAS ESTAÇÕES E COMPOSIÇÕES PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputados CARLO CAIADO; MÁRCIO PACHECO; RODRIGO AMORIM; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; WELBERTH REZENDE; DANNIEL LIBRELON; LUCINHA; SÉRGIO FERNANDES; DANI MONTEIRO; MÁRCIO GUALBERTO; MARTHA ROCHA; MARCELO DO SEU DINO; ALEXANDRE KNOPLOCH; ROSENVERG REIS; JORGE FELIPPE NETO; CARLOS MINC; ELIOMAR COELHO; WALDECK CARNEIRO; RENATA SOUZA; GIL VIANNA; BEBETO; ENFERMEIRA REJANE; GIOVANI RATINHO; SAMUEL MALAFAIA; MAX LEMOS; ALANA PASSOS; MÁRCIO CANELLA; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; MÔNICA FRANCISCO; FRANCIANE MOTTA; FLAVIO SERAFINI; ZEIDAN; MARINA; MARCELO CABELEIREIRO; DIONISIO LINS; CARLOS MACEDO; DR. DEODALTO; VALDECY DA SAÚDE

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as empresas concessionárias de transporte público, enquanto permanecer a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no país, obrigadas a disponibilizar álcool em gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas no Estado do Rio de Janeiro.


§ 1º - As empresas concessionárias de transporte público devem disponibilizar ao mínimo dois dispensadores de álcool em gel 70% nas plataformas de cada estação de trem, metrô e barcas no Estado do Rio de Janeiro.


§ 2º - As empresas concessionárias de transporte público devem disponibilizar ao mínimo dois dispensadores de álcool em gel ¨70% nas proximidades das bilheterias de cada estação de trem, metrô e barcas no Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º - Na falta do álcool em gel 70%, o mesmo poderá ser substituído por produto higienizador com eficácia semelhante.


Art. 3º - Os custos extras decorrentes ficarão à conta da concessionária que detém a respectiva concessão, não devendo ser repassado para as tarifas.


Art. 4º - O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará as empresas concessionárias de transporte públicos às seguintes sanções:


I – advertência;

II –
multa de 500 (quinhentas) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), na primeira reincidência;


III – multa de 1.000 (mil) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), na segunda reincidência;


IV – multa de 5.000 (cinco mil) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência), a partir da terceira reincidência.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de março de 2020




DEPUTADOS CARLO CAIADO, MÁRCIO PACHECO, RODRIGO AMORIM, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, WELBERTH REZENDE, DANNIEL LIBRELON, LUCINHA, SÉRGIO FERNANDES, DANI MONTEIRO, MÁRCIO GUALBERTO, MARTHA ROCHA, MARCELO DO SEU DINO, ALEXANDRE KNOPLOCH, ROSENVERG REIS, JORGE FELIPPE NETO, CARLOS MINC, ELIOMAR COELHO, WALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA, GIL VIANNA, BEBETO, ENFERMEIRA REJANE, GIOVANI RATINHO, SAMUEL MALAFAIA, MAX LEMOS, ALANA PASSOS, MÁRCIO CANELLA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, MÔNICA FRANCISCO, FRANCIANE MOTTA, FLAVIO SERAFINI, ZEIDAN, MARINA, MARCELO CABELEIREIRO, DIONISIO LINS, CARLOS MACEDO, DR. DEODALTO, VALDECY DA SAÚDE

JUSTIFICATIVA

A presente proposta que apresento a meus pares visa, durante o período de pandemia do vírus COVID-19 no país, ampliar as formas de prevenção de contaminação nos locais com grande concentração de público, como as estações de trem, metrô e barcas no Estado do Rio de Janeiro.

Para isso, esse Projeto de Lei sugere a colocação de dispensadores de álcool em gel 70% nas plataformas e nas proximidade das bilheterias de cada estação de trem, metrô e barcas, permitindo que a população possa higienizar suas mãos antes de entrar nos trens, metrôs e barcas.

O artigo 24 da Constituição Federal em seu inciso XII diz que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde. Portanto, não vejo óbices à tramitação da proposta nesta Casa Legislativa.

Assim, com base no exposto acima, espero embasar meus pares para aprovação desta importante matéria, que vigoraria apenas no período de pandemia do vírus COVID-19 no país.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200302006AutorCARLO CAIADO, MÁRCIO PACHECO, RODRIGO AMORIM, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, WELBERTH REZENDE, DANNIEL LIBRELON, LUCINHA, SÉRGIO FERNANDES, DANI MONTEIRO, MÁRCIO GUALBERTO, MARTHA ROCHA, MARCELO DO SEU DINO, ALEXANDRE KNOPLOCH, ROSENVERG REIS, JORGE FELIPPE NETO, CARLOS MINC, ELIOMAR COELHO, WALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA, GIL VIANNA, BEBETO, ENFERMEIRA REJANE, GIOVANI RATINHO, SAMUEL MALAFAIA, MAX LEMOS, ALANA PASSOS, MÁRCIO CANELLA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, MÔNICA FRANCISCO, FRANCIANE MOTTA, FLAVIO SERAFINI, ZEIDAN, MARINA, MARCELO CABELEIREIRO, DIONISIO LINS, CARLOS MACEDO, DR. DEODALTO, VALDECY DA SAÚDE
Protocolo14614Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 17/03/2020Despacho 17/03/2020
Publicação 18/03/2020Republicação 02/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Transportes
04.:Economia Indústria e Comércio
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO A DISPONIBILIZAR ÁLCOOL GEL NAS ESTAÇÕES E COMPOSIÇÕEOBRIGA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO A DISPONIBILIZAR ÁLCOOL GEL NAS ESTAÇÕES E COMPOSIÇÕES PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20200302006 => {Constituição e Justiça Saúde Transportes Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }18/03/2020Carlo Caiado,Márcio Pacheco,Rodrigo Amorim,Capitão Paulo Teixeira,Welberth Rezende,Danniel Librelon,Lucinha,Sérgio Fernandes,Dani Monteiro,Márcio Gualberto,Martha Rocha,Marcelo Do Seu Dino,Alexandre Knoploch,Rosenverg Reis,Jorge Felippe Neto,Carlos Minc,Eliomar Coelho,Waldeck Carneiro,Renata Souza,Gil Vianna,Bebeto,Enfermeira Rejane,Giovani Ratinho,Samuel Malafaia,Max Lemos,Alana Passos,Márcio Canella,Delegado Carlos Augusto,Mônica Francisco,Franciane Motta,Flavio Serafini,Zeidan,Marina,Marcelo Cabeleireiro,Dionisio Lins,Carlos Macedo,Dr. Deodalto,Valdecy Da Saúde
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302006 => CARLO CAIADO => A imprmir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.19/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302006 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20200302006 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes23/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302006 => Comissão de Saúde => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Proposição 20200302006 => Parecer: Favorável com Emenda (s)26/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302006 => Comissão de Transportes => Relator: FILIPPE POUBEL => Proposição 20200302006 => Parecer: Favorável 26/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302006 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Proposição 20200302006 => Parecer: Favoráve, com a emenda da Comissão de Saúdel26/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302006 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20203002006 => Parecer: Favorável26/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302006 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 2006/2020 => Parecer: Pela Constitucionalidade26/03/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302006 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.26/03/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302006 => Emenda (S) 01 A 05 => RODRIGO BACELLAR => Sem Parecer => 26/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302006 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Emenda 20200302006 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 01 E 03, Distribuição => 20200302006 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Emenda 20200302006 => Parecer: CONTRÁRIO ÀS EMENDAS N.ºS 02, 04, 05 E 06, CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO31/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302006 => Comissão de Saúde => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Emenda 20200302006 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça01/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302006 => Comissão de Transportes => Relator: DIONISIO LINS => Emenda 20200302006 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça01/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302006 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Emenda 20200302006 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça01/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302006 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20200302006 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça01/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302006 => Emenda da Comissão de Saúde => Aprovado (a) (s)02/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302006 => Parecer da CCJ às emendas de plenário, incluindo a emenda da Comissão de Saúde, concluindo por substitutivo => Aprovado (a) (s)02/04/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/04/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302006 => Lei 8800/202004/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302006 => Destino: Alerj => Comunicar Veto Parcial => 22/05/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302006 => Proposição => oficio ccj 123/2020 => A imprimir. Faça-se a anexação do PL 2193/2020. Em 28/05/2020.29/05/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200302006 => Proposição => oficio ccj 107/2020 => A imprimir. Faça-se a anexação do PL 2128/2020. Em 28/05/2020.29/05/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302006 => Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos => Relator: MARCELO DO SEU DINO => Veto Parcial 20200302006 => Parecer: Pela Rejeição do Veto03/06/2020
Blue right arrow Icon Votação => 20200302006 => Veto Parcial => Rejeitado o Veto03/06/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030200603/09/2020




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