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Indicação

INDICAÇÃO3428 /2020
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EXCELENTISSIMO SENHOR GOVERNADOR WILSON WITZEL, O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE O AUMENTO DO EFETIVO DA PATRULHA MARIA DA PENHA DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DA EPIDEMIA DE COVID-19
    Autor(es): Deputada RENATA SOUZA

    Indico à Mesa Diretora, nos termos dos art. 98, parágrafo único, alínea “a”, e Art. 99, do Regimento Interno, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor WILSON JOSÉ WITZEL, Governador do Estado do Rio de Janeiro, que aumente o efetivo e a abrangência da Patrulha Maria da Penha durante a vigência do estado de emergência, em razão do aumento exponencial de denúncias de violência doméstica neste período.

    É dever do Poder Legislativo contribuir para adoção de medidas emergenciais, concretas e efetivas para conter as possibilidades de contágio do vírus “COVID-19”, mas também deve estar atento para as consequências do isolamento social. A Organização das Nações Unidas elaborou documento que aponta o impacto desta pandemia nas mulheres.

    A ONU chama atenção para o fato de que a redução da atividade econômica, em razão do contágio do COVID-19 prejudica trabalhadores informais, mas são as mulheres trabalhadoras informais que mais sofrem, pois perdem sua autonomia financeira, um dos fatores que as atrelam a parceiros violentos.

    O Brasil é o 5° país em mortes violentas de mulheres. O feminicídio é tão grave que sua ocorrência bate o que seria uma "epidemia" nacional. Em 2019 foram registrados 1.310 mortes de mulheres por violência doméstica.

    Nas últimas décadas, em especial desde a à pressão do movimento de mulheres para a aprovação da Lei Maria da Penha em 2006, a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento.

    Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres precisamos do comprometimento do poder público na construção de políticas públicas, que vão desde prevenção, com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das mulheres; a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de Educação e formação dos profissionais, até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência, como os Centros Integrados de Atendimentos às mulheres, casa abrigos, programas de inserção destas mulheres no mercado de trabalho, programas de monitoramento, entre outros.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de março de 2020.
    Deputada RENATA SOUZA


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    Informações Básicas
    Código20200703428AutorRENATA SOUZA
    Protocolo017683Mensagem
    Regime de TramitaçãoOrdinária

    Datas:
    Entrada 19/05/2020Despacho 19/05/2020
    Publicação 25/05/2020Republicação

    Comissões a serem distribuidas

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