Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1988/2020
EMENTA:
FICA DETERMINADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE AS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTES PÚBLICOS, REALIZEM DIARIAMENTE DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE SEUS VEÍCULOS PARA CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID 19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): Deputados DIONISIO LINS; CARLO CAIADO; ZEIDAN; MÔNICA FRANCISCO; CHICO MACHADO; FLAVIO SERAFINI; ELIOMAR COELHO; JORGE FELIPPE NETO; LUCINHA; GIOVANI RATINHO; ENFERMEIRA REJANE; ALEXANDRE KNOPLOCH; BEBETO; ALANA PASSOS; MARCELO DO SEU DINO; MAX LEMOS; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; FABIO SILVA; MÁRCIO GUALBERTO; RENATA SOUZA; DANI MONTEIRO; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; MARINA; FRANCIANE MOTTA; RENAN FERREIRINHA; MARTHA ROCHA; DANNIEL LIBRELON; GUSTAVO SCHMIDT; SAMUEL MALAFAIA; RENATO ZACA; MARCOS MULLER; WALDECK CARNEIRO; BAGUEIRA; GUSTAVO TUTUCA; BRAZÃO; VALDECY DA SAÚDE; DR. DEODALTO; ROSANE FÉLIX; CARLOS MACEDO; MARCELO CABELEIREIRO; CAPITÃO NELSON; VANDRO FAMÍLIA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que as empresas concessionárias de transportes públicos realizem diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do Coronavírus (COVID 19).
Art. 2º - A realização da desinfecção e a limpeza serão realizados em horários de não funcionamento destes serviços de transportes ou em intervalos de circulação.
Art. 3º - Caberá aos órgãos do Poder Executivo a devida fiscalização para efetivação desta Lei.
Art. 4º - As empresas que não cumprirem o disposto nesta Lei, poderão ter suas concessões suspensas de seus serviços prestados, bem como a cassação pelo Poder Concedente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de março de 2020.
DeputadosDIONISIO LINS, CARLO CAIADO, ZEIDAN, MÔNICA FRANCISCO, CHICO MACHADO, FLAVIO SERAFINI, ELIOMAR COELHO, JORGE FELIPPE NETO, LUCINHA, GIOVANI RATINHO, ENFERMEIRA REJANE, ALEXANDRE KNOPLOCH, BEBETO, ALANA PASSOS, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, FABIO SILVA, MÁRCIO GUALBERTO, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARINA, FRANCIANE MOTTA, RENAN FERREIRINHA, MARTHA ROCHA, DANNIEL LIBRELON, GUSTAVO SCHMIDT, SAMUEL MALAFAIA, RENATO ZACA, MARCOS MULLER, WALDECK CARNEIRO, BAGUEIRA, GUSTAVO TUTUCA, BRAZÃO, VALDECY DA SAÚDE, DR. DEODALTO, ROSANE FÉLIX, CARLOS MACEDO, MARCELO CABELEIREIRO, CAPITÃO NELSON, VANDRO FAMÍLIA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de grande importância visto que a Organização Mundial da Saúde já considera o Coronavírus uma pandemia. Há de se ressaltar que o vírus, irá atingir cerca de 70% da população mundial em poucos dias. Alguns países já estão realizando a desinfecção e a limpeza diária de seus veículos para minimizar o contágio da doença. Na China, com a propagação do vírus, trens, metrô e todos os meios de transportes públicos, estão diariamente sendo desinfectados e limpos. Somente com medidas urgentes de contenção e precaução poderemos diminuir a gravidade desta doença em nosso país, bem como os danos à população. O risco é eminente e não há neste momento, vacinas ou medicamentos que possam impedir a disseminação desta patologia.
Assim sendo, conto com a aprovação desta Lei pelos meus pares.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200301988 | Autor | DIONISIO LINS, CARLO CAIADO, ZEIDAN, MÔNICA FRANCISCO, CHICO MACHADO, FLAVIO SERAFINI, ELIOMAR COELHO, JORGE FELIPPE NETO, LUCINHA, GIOVANI RATINHO, ENFERMEIRA REJANE, ALEXANDRE KNOPLOCH, BEBETO, ALANA PASSOS, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, FABIO SILVA, MÁRCIO GUALBERTO, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARINA, FRANCIANE MOTTA, RENAN FERREIRINHA, MARTHA ROCHA, DANNIEL LIBRELON, GUSTAVO SCHMIDT, SAMUEL MALAFAIA, RENATO ZACA, MARCOS MULLER, WALDECK CARNEIRO, BAGUEIRA, GUSTAVO TUTUCA, BRAZÃO, VALDECY DA SAÚDE, DR. DEODALTO, ROSANE FÉLIX, CARLOS MACEDO, MARCELO CABELEIREIRO, CAPITÃO NELSON, VANDRO FAMÍLIA |
Protocolo | 14559 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |