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Indicação

INDICAÇÃO6262/2021
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TJRJ), DESEMBARGADOR HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, O REAJUSTE DO AUXÍLIO TRANSPORTE MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS.
    Autor(es): Deputado EURICO JUNIOR, André Ceciliano, Enfermeira Rejane, Flavio Serafini, Martha Rocha, Renata Souza, Tia Ju, Waldeck Carneiro, entre outros Deputados.

    Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o reajuste do auxílio transporte mensal dos estagiários do Tribunal de Justiça.
    Considerando as políticas de inclusão de acesso ao Ensino Superior que se deram ao longo das duas últimas décadas, entre elas as cotas,o ENEM, o FIES, o Reuni e o Prouni, se faz necessário reconhecer a mudança de perfil do estudante universitário médio. Antes frequentada quase exclusivamente por jovens de classe média ou ricos, as universidades hoje abarcam outros perfis sociais, com as suas respectivas peculiaridades e demandas, principalmente no que tange assistência estudantil. Nesse sentido, por consequência, mudou-se também o perfil social do estagiário.
    Logo, pode-se concluir que a bolsa percebida pelos estagiários, antes considerada apenas um "bônus" conferido a jovens de classe média, e média alta por eventuais serviços prestados em seu processo de aprendizagem, hoje adquire outra importância, muitas vezes alimentar. Há um número razoável de estagiários que dependem da bolsa para pagar a mensalidade de suas universidades Estagiários com filhos, estagiários que utilizam sua bolsa para complementar a renda familiar, principalmente no cenário atual, de gravíssima crise econômica e sanitária, onde muitas famílias perderam seus empregos e sua renda.
    Deve-se considerar também a alta produtividade do Tribunal, o mais produtivo do país, com dezenas de milhões de movimentações semanais, uma máquina movida, também, pelo trabalho de mais de 5 mil estagiários.
    Posto isso, consideremos o valor de R$ 123,99 mensal de auxílio transporte conferido aos estagiários do Tribunal. Considerando os 22 dias úteis do mês, este auxílio transporte corresponde, apenas, ao valor de R$ 5,63 por dia. Consideremos a tarifa do modal rodoviário municipal, de R$4,05; a tarifa metroviária de R$ 5,80; e a tarifa aquaviária, de R$ 6,90. Se o estagiário tiver o privilégio de ir e voltar do Tribunal com apenas uma passagem de ida e outra de volta, de ônibus, ele gastaria por dia R$ 8,10. No metrô, gastaria por dia R$ 11,60. De barcas, R$ 13,80. Em caso de utilizar mais de um modal de transporte, este valor passa dos R$ 20 reais diários, e como o auxílio cobre apenas R$ 5,60; o restante teria de ser retirado da bolsa. Não é raro os estagiários comprometerem mais de R$ 14,00 de sua própria bolsa, todo dia, para exercer suas atividades. Considerando que a bolsa auferida pelos estagiários do Tribunal de Justiça é de R$ 706,00 mensais, isso significa reduzir em quase pela metade o valor recebido.
    Importante ressaltar que tanto a bolsa, quanto o auxílio transporte não recebem reajustes há mais de 5 anos, enquanto as tarifas do transporte público sofreram diversos reajustes nesse período, sem considerar a inflação e o aumento do preço de todos os itens que compõem a cesta básica. Válido lembrar, também, que o valor bolsa+auxílio do Tribunal de Justiça é o menor dentre todas as instituições públicas de Justiça do Estado, apesar de ser o Tribunal o ente que percebe maiores quantias pecuniárias (prestações pecuniárias, multas, taxas judiciárias, custas processuais, etc.). A Defensoria Pública do Estado, por exemplo, paga um valor de bolsa+auxílio de R$ 900 tendo a carga horária semanal 5 horas menor. O Ministério Público do Estado, por sua vez, paga R$ 950,00 pela mesma carga horária aos seus estagiários. O estagiário do Tribunal de Justiça do Estado percebe o valor de R$ 830,00.
    Logo, mesmo considerando que o auxílio-transporte não equivale ao vale-transporte, e que a relação jurídica de estagiário e contratante não é a mesma de empregador e empregado, pode-se notar que o valor está demasiadamente defasado perante a realidade atual, e em comparação com outras instituições de igual importância.
    Portanto, solicitamos, respeitosamente, para que o valor seja ao menos, equiparado ao valor de uma ida e volta no modal metroviário, R$ 11,60 cujo valor é intermediário, sendo maior que a tarifa do modal rodoviário municipal e menor que o valor do modal aquaviário. Isso porque, relembrando, muitos estagiários têm de usar mais de um tipo de modal para ir e voltar do Tribunal, logo, não se confunde este pedido com a cobertura integral das passagens nem com a implementação de um "vale-transporte". Continuaria sendo um mero auxílio, não sendo o suficiente para cobrir os gastos destes nem dos que têm de fazer uso do transporte aquaviário. Entretanto, um reajuste necessário para garantir a viabilidade financeira de todos os estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

    Plenário do Edifício Lúcio Costa, 25 de agosto de 2021



    EURICO JUNIOR
    Deputado Estadual


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    Informações Básicas
    Código20210706262AutorEURICO JUNIOR, André Ceciliano, Enfermeira Rejane, Flavio Serafini, Martha Rocha, Renata Souza, Tia Ju, Waldeck Carneiro, entre outros Deputados.
    Protocolo035070Mensagem
    Regime de TramitaçãoOrdinária

    Datas:
    Entrada 25/08/2021Despacho 25/08/2021
    Publicação 25/11/2021Republicação

    Comissões a serem distribuidas

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