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Indicação Legislativa


INDICAÇÃO LEGISLATIVA173/2019

            EMENTA:
            SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EXCELENTISSIMO SENHOR GOVERNADOR WILSON WITZEL, ENVIO DE MENSAGEM A ESTA CASA LEGISLATIVA DISPONDO SOBRE A RENOVAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A FINALIDADE DE APOIAR FINANCEIRAMENTE O PROGRAMA DISQUE DENÚNCIA.
Autor(es): Deputados ALANA PASSOS; ALEXANDRE FREITAS; ALEXANDRE KNOPLOCH; ANDERSON ALEXANDRE; ANDERSON MORAES; ANDRÉ CECILIANO; BEBETO; BRAZÃO; BRUNO DAUAIRE; CAPITÃO NELSON; CARLO CAIADO; CARLOS MACEDO; CARLOS MINC; CHICÃO BULHÕES; CHICO MACHADO; CORONEL SALEMA; DANI MONTEIRO; DANNIEL LIBRELON; DELEGADO CARLOS AUGUSTO; DIONISIO LINS; DR. DEODALTO; DR. SERGINHO; ELIOMAR COELHO; ENFERMEIRA REJANE; FABIO SILVA; FILIPE SOARES; FILIPPE POUBEL; FLAVIO SERAFINI; FRANCIANE MOTTA; GIL VIANNA; GIOVANI RATINHO; GUSTAVO SCHMIDT; GUSTAVO TUTUCA; JAIR BITTENCOURT; JOÃO PEIXOTO; JORGE FELIPPE NETO; LÉO VIEIRA; LUCINHA; LUIZ PAULO; MARCELO CABELEIREIRO; MARCELO DO SEU DINO; MÁRCIO CANELLA; MÁRCIO GUALBERTO; MÁRCIO PACHECO; MARCOS MULLER; MARINA; MARTHA ROCHA; MAX LEMOS; MÔNICA FRANCISCO; RENAN FERREIRINHA; RENATA SOUZA; RENATO COZZOLINO; RENATO ZACA; RODRIGO AMORIM; RODRIGO BACELLAR; ROSANE FÉLIX; ROSENVERG REIS; SAMUEL MALAFAIA; SÉRGIO FERNANDES; SÉRGIO LOUBACK; SUBTENENTE BERNARDO; THIAGO PAMPOLHA; TIA JU; VAL CEASA; VALDECY DA SAÚDE; VANDRO FAMÍLIA; WELBERTH REZENDE; ZEIDAN LULA; WALDECK CARNEIRO

Indico à Mesa Diretora, nos termos regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr  Governador do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Wilson Witzel, o envio de Mensagem a esta Casa Legislativa, de acordo com o seguinte Anteprojeto de Lei.
ANTEPROJETO DE LEI

            EMENTA:

            DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A FINALIDADE DE APOIAR FINANCEIRAMENTE O PROGRAMA DISQUE DENÚNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º É facultado ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a renovação dos convênios outrora firmados entre o Poder Executivo estadual e o Instituto MovRio, com o objetivo de fornecer apoio financeiro a esta entidade sem fins lucrativos.

Parágrafo Único: A renovação dos convênios entre o Poder Executivo estadual e o Instituto MovRio destina-se a cobrir despesas do Programa Disque Denúncia, criado e coordenado pelo referido instituto.

Art. 2º É facultado ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a celebração de novos convênios entre o Poder Executivo estadual e o Instituto MovRio, com o objetivo de financiar novas ações de interesse público promovidas pelo referido instituto.

Art. 3º O Instituto MovRio deverá realizar prestação de contas dos recursos recebidos nos padrões determinados pelo órgão público estadual responsável pelo convênio.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei.

Art. 5º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho em 03 de Outubro de 2019.



Carlos Minc
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

No dia 30 de setembro de 2019 a Comissão pelo Cumprimento das Leis da ALERJ realizou a audiência pública “Disque Denúncia; Inteligência Crime, com o objetivo de discutir em conjunto com o poder executivo estadual, poder judiciário, setor empresarial, especialistas e sociedade civil organizada, alternativas que apontassem uma saída coletiva para as dificuldades financeiras que o programa Disque Denúncia está enfrentando.

A audiência buscou discutir, de uma maneira geral, sobre políticas que visem o fortalecimento das áreas de inteligência e investigação dos setores de segurança pública do estado, fundamentais para a eficácia das ações das polícias e diminuição da letalidade de policiais e da população em geral. E, neste sentido, todas as autoridades presentes foram categóricas ao afirmar a importância da parceria com o Programa Disque Denúncia para a elucidação dos crimes mais diversos no Estado do Rio de Janeiro.

O Disque Denúncia é uma central de atendimento especializada em atender a população, criada para receber, armazenar e encaminhar às forças policiais informações sobre crimes diversos, Há 24 anos o programa tem sido um importante canal de integração entre a população e os órgãos de segurança pública do Estado, acumulando, desde a sua criação, em 1995, mais de 2,5 milhões de denúncias cadastradas. Pioneiro no país, o Disque-Denúncia foi responsável por informações que levaram a soluções de casos famosos, como a morte do jornalista Tim Lopes, do menino João Hélio e a captura do traficante Playboy, além de ter orientado a criação de serviços semelhantes no Chile, na Argentina, em Campinas (SP), no Recife e no Pará.

Contudo, o programa não é um serviço governamental – é uma iniciativa do Instituto Movrio, uma entidade privada e sem fins lucrativos, e é totalmente financiado através de convênios com o poder público e parcerias com empresas privadas. Cerca de 60% dos gastos do programa eram financiados pelo poder público estadual até 2016, mas desde então os recursos deixaram de ser repassados e com isso a central deixou de funcionar 24 horas, e também não funciona aos domingos e feriados. A restrição fez com que o número de denúncias tivesse queda de quase 40%, comparado com a média dos últimos dez anos para o mês.

Por esta razão, esta sugestão legislativa tem por objetivo garantir a manutenção de um dos instrumentos mais importantes de resolução de crimes criados no Rio de Janeiro nos últimos 20 anos. É importante ressaltar que esta ação legislativa é uma demanda aprovada na audiência supracitada e referendada por todas as autoridades presentes, o que inclui todos os representantes do poder público estadual que lá estavam.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190600173AutorALANA PASSOS, ALEXANDRE FREITAS, ALEXANDRE KNOPLOCH, ANDERSON ALEXANDRE, ANDERSON MORAES, ANDRÉ CECILIANO, BEBETO, BRAZÃO, BRUNO DAUAIRE, CAPITÃO NELSON, CARLO CAIADO, CARLOS MACEDO, CARLOS MINC, CHICÃO BULHÕES, CHICO MACHADO, CORONEL SALEMA, DANI MONTEIRO, DANNIEL LIBRELON, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, DIONISIO LINS, DR. DEODALTO, DR. SERGINHO, ELIOMAR COELHO, ENFERMEIRA REJANE, FABIO SILVA, FILIPE SOARES, FILIPPE POUBEL, FLAVIO SERAFINI, FRANCIANE MOTTA, GIL VIANNA, GIOVANI RATINHO, GUSTAVO SCHMIDT, GUSTAVO TUTUCA, JAIR BITTENCOURT, JOÃO PEIXOTO, JORGE FELIPPE NETO, LÉO VIEIRA, LUCINHA, LUIZ PAULO, MARCELO CABELEIREIRO, MARCELO DO SEU DINO, MÁRCIO CANELLA, MÁRCIO GUALBERTO, MÁRCIO PACHECO, MARCOS MULLER, MARINA, MARTHA ROCHA, MAX LEMOS, MÔNICA FRANCISCO, RENAN FERREIRINHA, RENATA SOUZA, RENATO COZZOLINO, RENATO ZACA, RODRIGO AMORIM, RODRIGO BACELLAR, ROSANE FÉLIX, ROSENVERG REIS, SAMUEL MALAFAIA, SÉRGIO FERNANDES, SÉRGIO LOUBACK, SUBTENENTE BERNARDO, THIAGO PAMPOLHA, TIA JU, VAL CEASA, VALDECY DA SAÚDE, VANDRO FAMÍLIA, WELBERTH REZENDE, ZEIDAN LULA, WALDECK CARNEIRO
Protocolo009179Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
    Entrada
    03/10/2019
    Despacho
    03/10/2019
    Publicação
    04/10/2019
    Republicação
    18/10/2019
Comissões a serem distribuidas

01.:Indicações Legislativas


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Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190600173 => Proposição => Encerrada sem debates18/10/2019
Acceptable Icon Votação => 20190600173 => Proposição => Aprovado (a) (s)18/10/2019
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