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Indicação Legislativa


INDICAÇÃO LEGISLATIVA251/2020

            EMENTA:
            SOLICITA AO EXCELENTÍSSMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DOUTOR WILSON WITZEL, O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA-RJ) NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Autor(es): Deputado CAPITAO NELSON

Apresento à Mesa Diretora, com vistas à Comissão de Indicações Legislativas, na forma regimental, a Indicação Legislativa que se segue, propondo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, a adoção das medidas aqui sugeridas, sob a forma de anteprojeto de lei, de acordo com o seguinte texto:
ANTEPROJETO DE LEI

            EMENTA:

            DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA-RJ) NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º Fica implantada uma unidade de atendimento da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA-RJ) no Município de São Gonçalo.

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH adotará todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Órgão criado no artigo 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho,02 de março de 2020.

Deputado Estadual
Capitão Nelson

JUSTIFICATIVA


A Fundação para a Infância e Adolescência (FIA-RJ) integra administração indireta do Governo do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) do Rio de Janeiro. É hoje o principal ente público do Poder Executivo, no contexto do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), na área da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro.

Sua missão é colaborar na formulação de políticas públicas de garantia de direitos na área da infância e adolescência, bem como implementar e articular serviços e ações de proteção social, de natureza especial, no âmbito da média e alta complexidade, essencialmente voltados para crianças e adolescentes que se encontram com seus direitos violados e/ou ameaçados.

O Município de São Gonçalo possui extensão territorial de 249Km² e população estimada de 1.077,687 habitantes (IBGE-2018), e hoje não possui seu território uma unidade de atendimento da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA-RJ).

Isto posto, encaminho a presente Indicação Legislativa para apreciação por Vossa Excelência.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200600251AutorCAPITAO NELSON
Protocolo14138Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
    Entrada
    03/03/2020
    Despacho
    03/03/2020
    Publicação
    04/03/2020
    Republicação
Comissões a serem distribuidas

01.:Indicações Legislativas


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