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Indicação Legislativa


INDICAÇÃO LEGISLATIVA250/2020

            EMENTA:
            SOLICITA AO EXCELENTÍSSMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DOUTOR WILSON WITZEL, O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA MILITAR, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS - DEGASE E DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO.
Autor(es): Deputado CAPITAO NELSON

Apresento à Mesa Diretora, com vistas à Comissão de Indicações Legislativas, na forma regimental, a Indicação Legislativa que se segue, propondo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, a adoção das medidas aqui sugeridas, sob a forma de anteprojeto de lei, de acordo com o seguinte texto:

ANTEPROJETO DE LEI

            EMENTA:

            DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA MILITAR, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS - DEGASE E DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida folga aos integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, do Departamento Geral de Ações Sócio Educativas - DEGASE e dos Agentes Penitenciários do Estado do Rio de Janeiro, na data de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos e de quaisquer outras vantagens.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de março de 2020.


Deputado Estadual
Capitão Nelson


JUSTIFICATIVA

A presente Indicação Legislativa objetiva instituir folga aos integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, do Departamento Geral de Ações Sócio Educativas - DEGASE e dos Agentes Penitenciários do Estado do Rio de Janeiro, na data de seu aniversário, considerando que, em regra, tais categorias profissionais não gozam de nenhum dos feriados festivos curriculares, como por exemplo Natal, Ano Novo, dentre outros.

Frise-se que o benefício o qual se busca instituir com a presente proposta, não gera perda significativa da produtividade destes agentes de segurança, ao contrário, é inequívoco que a medida irá beneficiar o ambiente de trabalho, elevando a motivação destes servidores e, consequentemente, sua eficiência.

Desta forma, a proposição visa assegurar a estes agentes de segurança o convívio familiar de maneira mais estreita, em principal se considerando que estes profissionais não gozam de folga em das festivas, como anteriormente mencionado.

Oportuno mencionar ainda, que a presente proposição é uma das medidas necessárias para a preservação da saúde mental dos agentes de segurança pública, tema que vem sendo debatido constantemente no Parlamento.

Isto posto, encaminho a presente Indicação Legislativa para apreciação por Vossa Excelência.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20200600250AutorCAPITAO NELSON
Protocolo14137Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:
    Entrada
    03/03/2020
    Despacho
    03/03/2020
    Publicação
    04/03/2020
    Republicação
Comissões a serem distribuidas

01.:Indicações Legislativas


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