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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 9º, DO DECRETO Nº 49, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. |
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 9º, DECRETO Nº 49, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 |
“Art.9 (...)
III - Ser Subtenente PM ou ser 1º Sargento PM, com qualquer tempo na graduação, até o ato da posse”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Deputados MARCELO DINO, RENATO ZACA
A medida, ora proposta, tem por objetivo corrigir a redação inserta no inciso III, do Art. 9º, Decreto Nº 49, de 28 de dezembro de 2018, “...1º Sargento PM com, no mínimo, 02 (dois) anos na graduação, até o término das inscrições...”, que regulamenta a Lei nº 820, de 24 de dezembro de 1984, no entanto, tal legislação não estabelece o referido interstício, e, em assim sendo, não poderia o regulamento ir além das disposições legais, muito menos divergir com elas.
Ressalta-se que o decreto regulamentar não cria obrigações nem direitos que não estejam contemplados na lei que se originou, ou seja, não há na Lei tal exigência de ser “1º Sargento PM com, no mínimo, 02 (dois) anos na graduação, até o término das inscrições”
Corroborando com os fatos acima, importante atentar para redação disposta no Decreto Estadual n° 33.490 de 01 de julho de 2003, que estabelece procedimentos para realização de concurso público na administração direta, autárquica, fundacional e indireta, vejamos: ...
Destaca-se, ainda, o entendimento dos Tribunais Superiores, em especial o verbete sumular 266 do Superior Tribunal de Justiça, vejamos:
Face ao exposto solicito o apoio dos meus pares para a presente Indicação Legislativa.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200600308 | Autor | MARCELO DINO, RENATO ZACA |
Protocolo | 22918 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
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