SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE ESPECIALIZADA EM CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA, NO MUNICÍPIO DE VALENÇA.
Autor(es): DeputadoÁTILA NUNES
Apresento à Mesa Diretora, com vistas à Comissão de Indicações Legislativas, na forma regimental, a Indicação Legislativa que se segue, propondo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado a adoção das medidas aqui sugeridas, sob a forma de anteprojeto de lei.
ANTEPROJETO DE LEI
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DA DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA - DECRADI, MUNICÍPIO DE VALENÇA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantada uma unidade da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI, localizada no Município de Valença.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Lúcio Costa, 14 de dezembro de 2021.
ÁTILA NUNES DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem por base os reclamos dos munícipes em comento, os quais contam com diversos casos de crimes dessa natureza, notadamente de delitos de preconceito religioso, racial e gênero devendo tais crimes serem devidamente apurados e coibidos e, nada melhor, que haja uma delegacia especializada nessa temática, visando diminuir os crimes praticados na região e adjacências.
A exemplo da implantação de outras delegacias especializadas, as novas unidades da Decradi ou núcleos especializados representarão o esforço do Estado em democratizar o acesso de toda população fluminense às políticas e serviços públicos de combate ao preconceito religioso, racial e de gênero.
Por todo o exposto, contamos com colaboração dos Nobres Pares para a aprovação do Projeto em tela.