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Texto da Redação Final PROJETO DE LEI Nº 2175/2020
Autor(es): Deputados WALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, MARTHA ROCHA, ANDRÉ CECILIANO, DANNIEL LIBRELON, GUSTAVO TUTUCA, LUCINHA, MÁRCIO CANELLA, MARCELO CABELEIREIRO, ENFERMEIRA REJANE, THIAGO PAMPOLHA, ALANA PASSOS, CARLO CAIADO, BEBETO, BRAZÃO, ELIOMAR COELHO, JORGE FELIPPE NETO, FILIPPE POUBEL, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, LÉO VIEIRA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, CORONEL SALEMA, VANDRO FAMÍLIA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar política de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar, da produção agroecológica, da produção de orgânicos, da pesca artesanal e da produção extrativista de comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras, procedentes do Estado do Rio de Janeiro, em situações de emergência ou calamidade oficialmente reconhecidas.Art. 2º A política de compras emergenciais de que trata o artigo 1º poderá ser convertida em política pública permanente, ouvidos os órgãos colegiados estaduais vinculados ao tema, com participação da sociedade civil e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º A política de compras emergenciais de que trata esta lei mapeará e cadastrará as mulheres produtoras, identificando seu papel no núcleo produtivo e em seu núcleo familiar, como subsídio a novas ações do Poder Executivo que contemplem as mulheres produtoras. Art. 4° O Poder Executivo definirá conceitos e critérios para a implementação do disposto no artigo 1º. Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Redação, 14 de abril de 2020. Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁRCIO CANELLA e GIL VIANNA Autor do Projeto de Lei nº 2175/2020: Deputados WALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, MARTHA ROCHA, ANDRÉ CECILIANO, DANNIEL LIBRELON, GUSTAVO TUTUCA, LUCINHA, MÁRCIO CANELLA, MARCELO CABELEIREIRO, ENFERMEIRA REJANE, THIAGO PAMPOLHA, ALANA PASSOS, CARLO CAIADO, BEBETO, BRAZÃO, ELIOMAR COELHO, JORGE FELIPPE NETO, FILIPPE POUBEL, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, LÉO VIEIRA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, CORONEL SALEMA, VANDRO FAMÍLIA Aprovadas as Emendas da Comissão de Saúde. Informações Básicas
Datas
Informações sobre a Tramitação
Observações: EMENDA DE REDAÇÃO (PROJETO DE LEI Nº 2175/2020) EMENDA MODIFICATIVA Modifica o Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º A política de compras emergenciais de que trata o artigo 1º poderá ser convertida em política pública permanente, ouvidos os órgãos colegiados estaduais vinculados ao tema, com participação da sociedade civil e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro." JUSTIFICATIVA Corrigir preposição. Sala da Comissão de Redação, 14 de abril de 2020. DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente Atalho para outros documentos |