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Tramitação de Redação Final

 

Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI2175/2020
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR POLÍTICA DE COMPRAS EMERGENCIAIS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputados WALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, MARTHA ROCHA, ANDRÉ CECILIANO, DANNIEL LIBRELON, GUSTAVO TUTUCA, LUCINHA, MÁRCIO CANELLA, MARCELO CABELEIREIRO, ENFERMEIRA REJANE, THIAGO PAMPOLHA, ALANA PASSOS, CARLO CAIADO, BEBETO, BRAZÃO, ELIOMAR COELHO, JORGE FELIPPE NETO, FILIPPE POUBEL, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, LÉO VIEIRA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, CORONEL SALEMA, VANDRO FAMÍLIA


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar política de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar, da produção agroecológica, da produção de orgânicos, da pesca artesanal e da produção extrativista de comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras, procedentes do Estado do Rio de Janeiro, em situações de emergência ou calamidade oficialmente reconhecidas.

Art. 2º A política de compras emergenciais de que trata o artigo 1º poderá ser convertida em política pública permanente, ouvidos os órgãos colegiados estaduais vinculados ao tema, com participação da sociedade civil e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A política de compras emergenciais de que trata esta lei mapeará e cadastrará as mulheres produtoras, identificando seu papel no núcleo produtivo e em seu núcleo familiar, como subsídio a novas ações do Poder Executivo que contemplem as mulheres produtoras.

Art. 4° O Poder Executivo definirá conceitos e critérios para a implementação do disposto no artigo 1º.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Redação, 14 de abril de 2020.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; MÁRCIO CANELLA e GIL VIANNA

Autor do Projeto de Lei nº 2175/2020: Deputados WALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, MARTHA ROCHA, ANDRÉ CECILIANO, DANNIEL LIBRELON, GUSTAVO TUTUCA, LUCINHA, MÁRCIO CANELLA, MARCELO CABELEIREIRO, ENFERMEIRA REJANE, THIAGO PAMPOLHA, ALANA PASSOS, CARLO CAIADO, BEBETO, BRAZÃO, ELIOMAR COELHO, JORGE FELIPPE NETO, FILIPPE POUBEL, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, LÉO VIEIRA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, CORONEL SALEMA, VANDRO FAMÍLIA
Aprovadas as Emendas da Comissão de Saúde.

Informações Básicas

Código20200302175Protocolo15123
AutorWALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, MARTHA ROCHA, ANDRÉ CECILIANORegime de
Tramitação
Ordinária

Datas
Entrada25/03/2020Despacho25/03/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação14/04/2020Data da Entrada08/04/2020Data da Publicação15/04/2020

ComissãoComissão de Redação
DeputadosVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:
EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 2175/2020)

EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º A política de compras emergenciais de que trata o artigo 1º poderá ser convertida em política pública permanente, ouvidos os órgãos colegiados estaduais vinculados ao tema, com participação da sociedade civil e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro."

JUSTIFICATIVA
Corrigir preposição.

Sala da Comissão de Redação, 14 de abril de 2020.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente

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