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Tramitação de Objeto para Apreciação


Texto do Objeto P/Apreciação:

EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM DISCUSSÃO ÚNICA, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2021 (MENSAGEM Nº 16/2021), DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.


MODIFICATIVA N 01

Modifique-se o inciso I do § 1 o do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, mensagem 16/2021, de autoria do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1°- .
§1° - .
I - Para o exercício de 2022, as despesas primárias empenhadas no exercício de 2021, corrigidas pelo percentual acumulado do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, desde o exercício financeiro de 2018.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
SUPRESSIVA Nº 02

Suprima-se o § 3º do art. 1º.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 03

Modifique-se o §1° do artigo 3° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, mensagem 16/2021, de autoria do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3° - .
§1° - O Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) acompanhará o cumprimento do limite de despesas primárias, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal da Lei Complementar Federal nº 178/2021, trimestralmente.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
ADITIVA N º 04

Acrescente-se um inciso ao artigo 2° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, mensagem 16/2021, de autoria do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° - .
(. . .)
Inciso ... - A recomposição salarial dos servidores nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e do inciso I do artigo ao da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 05

Modifique-se a ementa do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES FISCAIS, NO ÂMBITO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL W 159/2017 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 178/2021, AMBAS ALTERADAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL W 181/2021, COM A INSTITUIÇÃO DE REGRAS PARA LIMITAR O CRESCIMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Martha Rocha, Waldeck Carneiro
MODIFICATIVA Nº 06

Art. 1 ° Ficam estabelecidas, para cada exercício financeiro, regras e mecanismos para o limite agregado das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, consoante o inciso V do artigo 2° da Lei Complementar Federal n° 159/17, alterada pelo artigo 13 da Lei Complementar Federal n° 178/21.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Martha Rocha, Waldeck Carneiro
MODIFICATIVA Nº 07

Modifique-se o inciso I do art 1º que passa ter a seguinte redação:
Art. 1º
I – Para o exercício de 2022, o limite corresponderá às despesas primárias empenhas no exercício de 2021, corrigidas pelo IPCA acumulado no período de 12 meses.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Martha Rocha, Waldeck Carneiro
SUPRESSIVA Nº 08

Suprima-se o § 3º do art. 1º.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 09

Modifique-se o caput do artigo 2° do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias, consoante o inciso I, § 4° do artigo 2° alterada pelo artigo 13 da Lei Complementar n° 178/21:
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 10

Modifique-se o inciso IX do artigo 2° do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° ...
IX - As despesas custeadas com recursos de transferências voluntárias ou emendas parlamentares, efetivadas no Congresso Nacional, e apuradas de acordo com o valor transferido pela União no respectivo exercício;
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 11

Modifique-se a alínea "a" do inciso XI do artigo 2° do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
a) Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM, de acordo com o artigo 263 da Constituição do Estado do Estado do Rio de Janeiro;
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 12

Modifique-se a alínea "b" do inciso XI do artigo 2° do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
b) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, conforme o artigo 332 da Constituição do Estado do Estado do Rio de Janeiro;
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 13
Modifique-se a alínea "b" do inciso XI do artigo 2° do projeto, que passa a ter a seguinte Redação:
c) Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED, conformem os §§ 6° e 7° do artigo 183 da Constituição do Estado do Estado do Rio de Janeiro.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 14

Modifique-se inciso XII do artigo 2° do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° ...
XII- as despesas com recursos oriundos dos Fundos Especiais dos órgãos descritos no art. 20, inciso lI, alíneas "a", "b" e "d" da Lei Complementar Federal n° 1 01, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 176 e 179 da Constituição Estadual e consoante o § 9° do artigo 2° da Lei Complementar Federal n° 159/21 alterada pelo artigo 13 da Lei Complementar Federal n° 178/21.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
ADITIVA Nº 15

Acrescente-se inciso ao artigo 2° do projeto, com a seguinte redação:
Art. 2° ...
... - as despesas com pagamentos de reposição salarial consoante o previsto no inciso X do artigo 37 da CF
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 16

Modifique-se o caput do artigo 5° do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5° Esta Lei Complementar terá vigência durante no mínimo 3 (três) exercícios e/ou 9(nove) exercícios financeiros consecutivos, a contar do exercício subsequente à adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime instituído pela Lei Complementar Federal n° 178, de 13 de janeiro de 2021, que alterou a Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017, ambas alteradas pela Lei Complementar Federal n° 181/21.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
ADITIVA Nº 17

Acrescente-se artigo ao projeto, com a seguinte redação:
Art. - Consoante a Lei complementar Federal n0181/2021 que no seu artigo 4° deu nova redação ao § 2° do artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 159/2017 as vedações previstas no referido artigo poderão ser:
I- Afastadas desde que previstas no Plano de Recuperação de Fiscal em vigor
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
ADITIVA Nº 18

Acrescente-se artigo ao projeto com a seguinte redação:
Art Para fins desta Lei Complementar e em de atendimento ao disposto no inciso V do § 1 ° do art. 20 da Lei Complementar na 159, de 19 de maio de 2017, são consideradas despesas primárias aquelas destinadas aos gastos não financeiros do governo.
Parágrafo único - Não serão consideradas despesas primárias as despesas com:
a) pagamentos de sentenças judiciais; e
b) recomposição de fundos de reserva de depósitos administrativos e judiciais.
Plenário Barbosa Lima sobrinho, de setembro de 2021.
Deputados ANDRÉ CECILIANO, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
MODIFICATIVA Nº 19

Modifique-se o Inciso I, do §1°, do Art. 1°, do presente Projeto de Lei Complementar, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1° ..........................................
§1° .............................................
I - Para o exercício de 2022, as despesas primárias empenhadas no exercício de 2021 serão corrigidas em 20,04% (vinte vírgula zero quatro por cento), como decorrência do IPCA acumulado no período de recuperação fiscal (dezembro/2017 a agosto/2021).
Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
Deputados MARTHA ROCHA, Lucinha, Rubens Bomtempo
MODIFICATIVA Nº 20

Modifique-se o inciso IV do Artigo 2° do presente Projeto de Lei Complementar, que terá a seguinte redação:
Art. 2º - ..........................................................
e) Universidades do Estado do Rio de Janeiro
Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
Deputados MARTHA ROCHA, Lucinha, Rubens Bomtempo
MODIFICATIVA Nº 21

Modifique-se o inciso I do Artigo 10 do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
Art. 1º - ......................................................................
... - Para o exercício de 2022, as despesas primárias empenhadas no exercício de 2018 serão corrigidas em 20,04% (vinte vírgula zero quatro por cento), como decorrência do IPCA acumulado no período de recuperação fiscal (dezembro/2017 a agosto/2021)
Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
Deputados MARTHA ROCHA, Dionísio Lins, Waldeck Carneiro
MODIFICATIVA Nº 22

Modifique-se o inciso IV do Artigo 2° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
Art. 2° - ..................................................................
IV - as despesas em saúde e educação, na sua integralidade.
Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
Deputados MARTHA ROCHA, Dionísio Lins, Waldeck Carneiro
MODIFICATIVA Nº 23

Modifique-se o inciso IV do Artigo 2° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
Art. 2° - ..................................................
d) Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social- FEHIS.
Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
Deputados MARTHA ROCHA, Dionísio Lins, Waldeck Carneiro
MODIFICATIVA Nº 24

Modifique-se o parágrafo 3º do Artigo 1º do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
Art. 1º - .............................................................
§3° O Estado do Rio de Janeiro poderá optar por alterar, após o encerramento do exercício de 2021, a base de cálculo para o limite de despesas primárias correspondente ao exercício de 2022, considerando-se, neste caso, que o limite corresponderá às despesas primárias empenhadas no exercício de 2021, corrigidas pelo IPCA acumulado de janeiro a dezembro de 2021.
Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
Deputados MARTHA ROCHA, Dionísio Lins, Waldeck Carneiro
MODIFICATIVA Nº 25

Modifique-se o inciso IV do Artigo 2° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
Art. 2° - ....................................................................
f) Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
Deputados MARTHA ROCHA, Waldeck Carneiro, Rubens Bomtempo
MODIFICATIVA Nº 26

Modifique-se o inciso IV do Artigo 2° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
Art. 2° - .................................................................
g) Fundo Especial Penitenciário
Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
Deputados MARTHA ROCHA, Waldeck Carneiro, Rubens Bomtempo
MODIFICATIVA Nº 27

Modifique-se o inciso IV do Artigo 2° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
Art. 2° - ..............................................................
h) Fundo Especial da Polícia Militar
Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
Deputados MARTHA ROCHA, Waldeck Carneiro, Rubens Bomtempo
MODIFICATIVA Nº 28

Modifique-se o inciso IV do Artigo 2° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
Art. 2° - ...........................................................
i) Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro
Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
Deputados MARTHA ROCHA, Waldeck Carneiro, Rubens Bomtempo
    MODIFICATIVA Nº 29

    Modifique-se o inciso IV do Artigo 2° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
    Art. 2° - ...................................................................
    j) Fundo Especial da Polícia Civil
    Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
    Deputados MARTHA ROCHA, Waldeck Carneiro, Rubens Bomtempo
    MODIFICATIVA Nº 30

    Modifique-se o inciso IV do Artigo 2° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
    Art. 2° - ...................................................................
    k) Fundo Especial da ACADEPOL
    Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
    Deputados MARTHA ROCHA, Waldeck Carneiro, Rubens Bomtempo
    MODIFICATIVA Nº 31

    Modifique-se o parágrafo 1° do Artigo 3° do Projeto, com a seguinte redação:
    Artigo 3° - ....
    §1° O Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) acompanhará e relatará o cumprimento do limite de despesas primárias, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal da Lei Complementar Federal n° 178/2021, trimestralmente.
    Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
    Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Martha Rocha, Waldeck Carneiro
    ADITIVA Nº 32

    Acrescenta-se inciso XIII ao art. 2° com a seguinte redação:
    Art. 2° ....
    XIII - a recomposição salarial dos servidores nos termos do art. 37, X da Constituição Federal Plenário ALERJ, 14 de setembro de 2021
    Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
    Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Martha Rocha, Waldeck Carneiro
    MODIFICATIVA Nº 33

    Modifique-se o inciso I do §1 o do artigo 10 do projeto, que passa a ter a seguinte redação:
    I - Para o exercício de 2022, as despesas primárias empenhadas no exercício de 2021, corrigidas pelo IPCA acumulado no período de doze meses.
    Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
    Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Martha Rocha, Waldeck Carneiro
    MODIFICATIVA Nº 34

    Modifique-se o parágrafo primeiro do art. 3° que passa a ter a seguinte redação
    Art. 3° ....
    §1° O Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) acompanhará o cumprimento do limite de despesas primárias, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal da Lei Complementar Federal n° 178/2021, trimestralmente.
    Edifício Lúcio Costa, 15 de setembro de 2021.
    Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Martha Rocha, Waldeck Carneiro
    MODIFICATIVA Nº 35

    Modifica-se o art. 5° do Projeto de Lei Complementar n° 46/2021, que passa a conter
    a seguinte redação:
    Art. 5° Esta Lei Complementar terá vigência durante 2 (dois) exercícios financeiros consecutivos, a contar do exercício subsequente à adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime instituído pela Lei Complementar Federal n° 178, de 13 de janeiro de 2021, que alterou a Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017.
    Edifício Lúcio Costa, 16 de setembro de 2021.
    Deputados ENFERMEIRA REJANE, Renata Souza, Waldeck Carneiro
    MODIFICATIVA Nº 36

    Modifica-se o inciso I do parágrafo primeiro art. 10 do Projeto de Lei Complementar n° 46/2021, que passa a conter a seguinte redação:
    I - Para o exercício de 2022, as despesas no exercício de 2020, corrigidas pelo IPCA.
    Edifício Lúcio Costa, 16 de setembro de 2021.
    Deputados ENFERMEIRA REJANE, Renata Souza, Waldeck Carneiro
    ADITIVA Nº 37

    Adiciona-se inciso ao art. 2° do Projeto de lei Complementar nº 46/2021, com a seguinte
    redação:
    "Art. 2° - ( ... )
    ( ... )
    XX - As despesas com investimentos nas Universidades estaduais, Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro-UENF e Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste- UEZO."
    Edifício Lúcio Costa, 16 de setembro de 2021.
    Deputados FLÁVIO SERAFINI, Lucinha, Coronel Salema
    ADITIVA Nº 38

    Adiciona-se inciso ao art. 2° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, com a seguinte redação:
    "Art. 2° - ( ... )
    ( ... )
    XX - As despesas da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ e da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - Fundação CECIERJ"
    Edifício Lúcio Costa, 16 de setembro de 2021.
    Deputados FLÁVIO SERAFINI, Lucinha, Coronel Salema
    SUPRESSIVA N° 39

    Suprima-se o §3° do Art. 10.
    Edifício Lúcio Costa, 16 de setembro de 2021.
    Deputados MARTHA ROCHA, Dionísio Lins, Luiz Paulo
    MODIFICATIVA N° 40

    Modifique-se o inciso I, do §1°, do Artigo 1° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
    Art. 1° - ...
    §1° - ...
    I - Para o exercício de 2022, as despesas primárias empenhadas no exercício de 2021, corrigidas pelo IPCA acumulado no período de doze meses;
    Edifício Lúcio Costa, 16 de setembro de 2021.
    Deputados MARTHA ROCHA, Dionísio Lins, Luiz Paulo
    MODIFICATIVA Nº 41

    Modifique-se o §1° do Art. 3° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
    Art. 3° .
    §1°. O Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) acompanhará o cumprimento do limite de despesas primárias, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal da Lei Complementar Federal nº 178/2021, trimestralmente.
    Edifício Lúcio Costa, 16 de setembro de 2021.
    Deputados MARTHA ROCHA, Dionísio Lins, Luiz Paulo
    ADITIVA N° 42

    Adicione-se o Inciso XIII ao Art. 2° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
    Art. 2° .
    XIII - a recomposição salarial dos servidores. nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
    Edifício Lúcio Costa, 16 de setembro de 2021.
    Deputados MARTHA ROCHA, Dionísio Lins, Luiz Paulo


    MODIFICATIVA Nº 43

    Modifica-se o parágrafo 30 do artigo 10, que passa a ter a seguinte redação:
    "Art.1° ( ... )
    ( ... )
    Parágrafo 30: Após o encerramento do exercício de 2021, o Estado do Rio de Janeiro modificará o limite de despesas primárias para o exercício de 2022, fixado no inciso I do parágrafo 10 deste artigo, que passará a ser o conjunto de despesas primárias empenhadas no exercício de 2021, corrigidas pelo IPCA acumulado no período de doze meses."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Marcelo Dino, Renata Souza
    ADITIVA Nº 44

    Adicione-se inciso ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Artigo 2° - Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    (...)
    Inciso - os programas de trabalho na função segurança pública, nos termos da Lei Orçamentária Anual vigente tem cada exercício;
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 45

    Adicione-se inciso ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Artigo 2° - Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    (...)
    Inciso - os programas de trabalho na função saúde, nos termos da Lei Orçamentária Anual vigente tem cada exercício;
    (...)”
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 46

    Adicione-se inciso ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Artigo 2° - Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    (...)
    Inciso - os programas de trabalho na função assistência social, nos termos da Lei Orçamentária Anual vigente tem cada exercício;
    (...)"
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 47

    Adicione-se inciso ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Artigo 2° - Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    ( .... )
    Inciso - os programas de trabalho na função educação, nos termos da Lei Orçamentária Anual vigente tem cada exercício;
    ( ... )"
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 48

    Adicione-se inciso ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Artigo 2° - Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    (...)
    "Inciso - as despesas executadas com recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Marcelo Dino, Renata Souza
    ADITIVA Nº 49

    Adicione-se inciso ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Artigo 2° - Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    (...)
    Inciso - as despesas empenhadas com recursos provenientes das funções Saúde e Educação, que contam para o cumprimento do disposto no §2° do artigo 198 e no artigo 212 da Constituição Federal"
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 50

    Adicione-se parágrafo ao artigo 5°, com a seguinte redação:
    "Artigo 5° - (...)
    (...)
    § - Ao final da vigência desta Lei, o Poder Executivo deverá apresentar à ALERJ relatório com dados pormenorizados sobre a recuperação fiscal alcançada no período."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 51

    Adicione-se parágrafo ao artigo 3°, com a seguinte redação:
    "Artigo 3° - (...)
    (...)
    § - As informações de que trata o §1° deverão ser encaminhadas trimestralmente à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    MODIFICATIVA Nº 52

    Modifique-se o §1° do artigo 3°, que passa a ter a seguinte redação:
    "Artigo 3° - (...)
    (...)
    §1° O Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) monitorará o cumprimento do limite de despesas primárias, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal da Lei Complementar Federal nº 178/2021, trimestralmente, bem como publicará as informações em sítio eletrônico oficial,"
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 53

    Adicione-se inciso ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Artigo 2° - Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    (...)
    Inciso - a antecipação de receitas de royalties e participações especiais do petróleo e gás;
    (...)”
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 54

    Adicione-se inciso ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Artigo 2° - Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    (...)
    Inciso - os pagamentos de bolsas destinadas aos discentes de instituições estaduais de ensino superior;
    (...)"
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 55

    Adicione-se inciso ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Artigo 2° - Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    (...)
    Inciso - a estruturação de planos de cargos, carreira e salários, desde que expressamente previstos no plano de recuperação fiscal homologado.
    (...)”
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 56

    Adicione-se inciso ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Artigo 2° - Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    (...)
    Inciso - as recomposições salariais, nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal;
    (...)”
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 57

    Adicione-se inciso ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Artigo 2° - Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    (...)
    Inciso - as despesas com as gratificações, verbas indenizatórias, ajuda de custos e demais auxílios, concedidos aos servidores públicos, observada a disponibilidade orçamentária para a execução dessas despesas, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
    (...)"
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados WALDECK CARNEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    MODIFICATIVA Nº 58

    Modifique-se o inciso XII do artigo 2° do projeto de lei complementar, que passa a ter a seguinte redação:
    Art. 2° ...
    XII - as despesas com recursos oriundos dos Fundos Especiais dos órgãos descritos no art. 20, inciso II, alíneas "a", "b" e "d" da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 e nos arts. 176 e 179 da Constituição Estadual, bem como aquelas relativas ao Fundo Especial de Administração Fazendária (FAF), regulado pela Lei complementar n° 134, de 29 de dezembro de 2009, nos termos dos arts. 37, inciso XXII, e 167, IV, da Constituição Federal.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Flávio Serafini, Martha Rocha
    ADITIVA N° 59

    Acrescenta-se o onde couber artigo neste presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
    Art° ... A regra para limitar o crescimento das despesas primárias não seguirá a normativa do inciso IX do Artigo 8° da Lei Federal n° 173/2021, que trata da proibição de estado afetado pela pandemia a contar esse período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados MARTHA ROCHA, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro
    MODIFICATIVA N° 60

    Modifique-se o inciso IV do Artigo 2° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
    Art. 2º -
    I) A recomposição salarial de todos os servidores do Estado do Rio de Janeiro, que possuem sua remuneração sem reajuste inflacionário nos últimos 7 anos.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados MARTHA ROCHA, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro
    MODIFICATIVA Nº 61

    Modifique-se o inciso IV do Artigo 2° do presente Projeto de Lei, que terá a seguinte redação:
    Art. 2° - ...
    m) As promoções das categorias de servidores do estado do Rio de Janeiro que não tenham sido concedidas nos últimos 7 anos e que não tenham sofrido reajustes de acordo com o IPCA acumulado ao ano.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados MARTHA ROCHA, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro
    ADITIVA Nº 62

    Acrescente-se inciso ao artigo 2° do projeto de lei complementar, com a seguinte redação:
    Art. 2° ...
    ... - as despesas com recursos oriundos do Fundo de Regulação de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado do Rio de Janeiro devidos à AGENERSA e AGETRANSP, criado pelo artigo 19, § 3° da Lei Estadual n° 4.555, de 06 de junho de 2005.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA, Martha Rocha, Waldeck Carneiro
    SUPRESSIVA Nº 63

    Suprima-se na o inciso VI do artigo 2° do Projeto de Lei Complementar N° 46/2021.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados ADRIANA BALTHAZAR, Anderson Moraes, Átila Nunes
    MODIFICATIVA Nº 64

    O Inciso XII do Art. 2°, passa a ter a seguinte redação:
    Art. 2° .
    XII - as despesas com recursos oriundos dos Fundos Especiais dos órgãos descritos no art. 20, inciso lI, alíneas lia", "b" e "d" da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 176 e 179 da Constituição Estadual e o relativo a administração tributária, nos termos dos arts. 37, inciso XXII, e 167, IV, da Constituição Federal.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados ANDRÉ CORREA, Coronel Jairo, Anderson Moraes
    MODIFICATIVA Nº 65

    Modifica-se o inciso I do parágrafo 1° do artigo 1°. do Projeto de Lei Complementar nº 46/202, que passa a ter a seguinte redação:
    "Art.1°: ( ... )
    ( ... )
    §1°: ( ... )
    I - Para o exercício de 2022, as despesas primárias empenhadas no exercício de 2017, corrigidas de acordo com o IPCA acumulado do período.
    ( ... )"
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, FLÁVIO SERAFINI
    MODIFICATIVA Nº 66

    Modifica-se o caput do artigo 1°. do Projeto de Lei Complementar n046/202, que passa a ter a seguinte redação:
    "Art. 1º: Ficam estabelecidas, para cada exercício financeiro, regras e mecanismos para o limite agregado das despesas primárias e das despesas com juros, encargos e amortizações da dívida pública do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo o Poder Executivo, o Poder Judiciário, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, FLÁVIO SERAFINI
    MODIFICATIVA Nº 67

    Modifica-se o inciso II do §1° do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que passa a ter a seguinte redação:
    "Art.1°: ( ... )
    ( ... )
    § 1º O limite a que se refere o caput deste corresponderá:
    ( ... )
    II- Para os exercícios subsequentes, às despesas primárias empenhadas no exerci CIO imediatamente anterior corrigidas em 17,89% (dezessete inteiros e oitenta e nove centésimos por cento)."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, FLÁVIO SERAFINI
    MODIFICATIVA Nº 68

    Modifica-se o inciso II do parágrafo 1° do artigo 1°, do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que passa a ter a seguinte redação:
    “Art. 1º: (...)
    ( ... )
    §1º: ( ... )
    II- Para os exercícios subsequentes, o valor do limite máximo fixado para o exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou o índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, definido pelo maior, para o período de doze meses encerrado em abril do exercício anterior ao que se refere à Lei Orçamentária."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, FLÁVIO SERAFINI

    SUPRESSIVA Nº 69

    Suprima-se o inciso II do parágrafo 1° do artigo 1° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, FLÁVIO SERAFINI
    ADITIVA Nº 70

    Adiciona-se, onde couber, o seguinte inciso ao artigo 2° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, com a seguinte redação:
    "Art.2°: ( ... )
    ( ... )
    ... - as despesas com as funções saúde, educação, ciência e tecnologia e cultura"
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, FLÁVIO SERAFINI
    ADITIVA Nº 71

    Adiciona-se, onde couber, artigo ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, com a seguinte redação:
    "Art. ....: Os limites previstos nesta Lei deverão respeitar o cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde e educação".
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, FLÁVIO SERAFINI
    ADITIVA Nº 72

    Adiciona-se, onde couber, artigo ao Projeto de Lei Complementar nº46/2021, com a seguinte redação:
    "Art. .... : Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-orçamentário, em observância ao artigo 16, inciso I, e ao artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, FLÁVIO SERAFINI
    MODIFICATIVA Nº 73

    Modifica-se o inciso Il, do § 1º do artigo 1º, do presente projeto de lei complementar, que passa a ter a seguinte redação:
    II - Para os exercícios subseqüentes, ao valor do limite máximo fixado para o exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA, ou outro índice que vier a substituí-Io, referente ao período acumulado de doze meses encerrado em dezembro do exercício anterior.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RODRIGO AMORIM, JAIR BITTENCOURT, VANDRO FAMÍLIA
    MODIFICATIVA Nº 74

    Modifica-se o inciso I, do § 1º do artigo 1º, do presente projeto de lei complementar, que passa a ter a seguinte redação:
    I - Para o exercício de 2022, às despesas primárias empenhadas no exercício de 2018, corrigidas em percentual equivalente ao índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que vier a substituí-lo, referente ao período acumulado entre os meses de janeiro de 2018 e dezembro de 2021, inclusive.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RODRIGO AMORIM, JAIR BITTENCOURT, VANDRO FAMÍLIA
    MODIFICATIVA Nº 75

    Modifica-se o § 2° do artigo 1°, do presente projeto de lei complementar, que passa a ter a seguinte redação:
    §2° Se a variação resultante da aplicação do inciso II do parágrafo anterior for negativa, serão repetidos os limites do exercício anterior.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RODRIGO AMORIM, JAIR BITTENCOURT, VANDRO FAMÍLIA
    MODIFICATIVA Nº 76

    Modifica-se o § 3° do artigo 1°, do presente projeto de lei complementar, que passa a ter a seguinte redação:
    §3° Após o encerramento do exercício de 2021, o Estado do Rio de Janeiro poderá alterar a base de cálculo para o limite de despesas primárias do exercício de 2022, fixado no inciso I do parágrafo §1° deste artigo, que corresponderá às despesas primárias empenhadas no exercício de 2021, corrigidas pelo IPCA, ou outro índice que vier a substituí-Io, acumulado entre os meses de janeiro a dezembro, inclusive, do exercício de 2021.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RODRIGO AMORIM, JAIR BITTENCOURT, VANDRO FAMÍLIA
    SUPRESSIVA Nº 77

    Suprima-se o inciso IX, do artigo 2°, do presente projeto de lei.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RODRIGO AMORIM, JAIR BITTENCOURT, VANDRO FAMÍLIA
    MODIFICATIVA Nº 78

    Modifica-se o inciso VII, do artigo 2°, do presente projeto de lei complementar, que passa a ter a seguinte redação:
    VII - as despesas com recomposição de fundos de reserva e devolução de recursos de depósitos administrativos e judiciais;
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RODRIGO AMORIM, JAIR BITTENCOURT, VANDRO FAMÍLIA
    SUPRESSIVA Nº 79

    Suprima-se o inciso V, do artigo 2°, do presente projeto de lei.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados RODRIGO AMORIM, JAIR BITTENCOURT, VANDRO FAMÍLIA
    ADITIVA Nº 80

    Adiciona-se um parágrafo único ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Art. 2° - ( ... )
    Parágrafo Único - As promoções e progressões de carreiras, que já estejam com prazo vencido, serão respeitadas conforme disponibilidade de vagas dentro da carreira."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados LUIZ MARTINS, Anderson Moraes, Rodrigo Amorim, Alexandre Knoploch
    ADITIVA Nº 81

    Adiciona-se um inciso XIII ao artigo 2°, com a seguinte redação:
    "Art. 2º - (...)
    XII- As promoções e progressões de carreiras."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados LUIZ MARTINS, Anderson Moraes, Rodrigo Amorim, Alexandre Knoploch
    MODIFICATIVA Nº 82

    Modifique-se o inciso I, do §1° do art.1° do projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que passa a ter a seguinte redação:
    Art.1°. ( ... )
    §1°. ( ... )
    I. Para o exercício de 2022, as despesas primárias empenhadas no exercício de 2021, corrigidas pelo índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo - IPCA acumulado no período de doze meses.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados NOEL DE CARVALHO, Anderson Moraes, Charlles Batista
    ADITIVA Nº 83

    Adicione-se §3° ao art.3° do projeto de Lei Complementar nO 46/2021, com a seguinte redação:
    Art.3°. ( ... )
    §3°. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão enviará, trimestralmente, ao Poder Legislativo Estadual prestação de contas sobre o fiel cumprimento desta Lei Complementar.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados NOEL DE CARVALHO, Anderson Moraes, Charlles Batista
    MODIFICATIVA Nº 84

    Modifique-se o Inciso I, do § 1°, do Art. 1°, que passa a ter a seguinte redação:
    Art. -( ... )
    §1° - ( ... )
    I - Para o exercício de 2022, as despesas primárias empenhadas no exercício de 2021 corrigidas em 20,05% (vinte vírgula zero cinco por cento), em face do IPCA acumulado apurado no período de Dezembro/2017 até Agosto/2021, na vigência do Regime de Recuperação Fiscal.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados SUBTENENTE BERNARDO, Marcelo Cabeleireiro, Marcelo Dino
    MODIFICATIVA Nº 85

    Modifique-se o art. 1° do PL em epígrafe, que passa a ter a seguinte redação:
    "Modifique-se o inciso I do §1º do art. 1º do PLC em epígrafe, que passa a ter a seguinte redação:
    "Art. 1° - . .........................
    §1 ° - . ...................................
    I - Para o exercício de 2022, as despesas primárias empenhadas no exercício de 2017, corrigidas em 22,70% (vinte e dois inteiros e setenta centésimos por cento).
    ( ... )"
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados DANI MONTEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 86

    Insira-se alínea, onde couber, ao inciso XI do art. 2° do PL em epígrafe, com a seguinte redação:
    ...) Outros fundos que vierem a ser incluídos na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados DANI MONTEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 87

    Insira-se inciso, onde couber, ao art. 2° do PL em epígrafe, com a seguinte redação:
    .... as despesas decorrentes das universidades estaduais e da Fundação de Apoio à Escola Técnica.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados DANI MONTEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza
    ADITIVA Nº 88

    Acrescenta-se novo parágrafo no Art. 3º do Projeto de Lei Complementar N° 46/2021:
    "Parágrafo Novo - Os dados apurados e verificados que atestam o cumprimento do limite de despesas primárias, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal, pelo Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) serão divulgados através de relatório pelo Portal da Transparência do Estado trimestralmente, conforme apuração estabeleci da no Parágrafo 1° deste artigo."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados ROSANE FÉLIX, Dionísio Lins, Alexandre Knoploch
    MODIFICATIVA N° 89

    Modifica-se o inciso I do § 1º do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar N° 46/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
    "I - Para o exercício de 2022, as despesas primárias empenhadas no exercício de 2018, corrigi das pelo IPCA até a data de publicação desta Lei com um acréscimo de 10% (dez por cento)."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados ROSANE FÉLIX, Dionísio Lins, Alexandre Knoploch
    ADITIVA N° 90

    Adicione-se um Artigo, onde couber, ao presente Projeto de Lei Complementar, que terá a seguinte redação:
    "Art....º. A verba de representação paga aos policiais terá caráter indenizatório, para os devidos fins legais."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados MARTHA ROCHA, Dionísio Lins, Waldeck Carneiro

    ADITIVA Nº 91
    Adicione-se um Artigo, onde couber, ao presente Projeto de Lei Complementar, que terá a seguinte redação:
    "Art. ...º. Fica assegurada aos atuais servidores efetivos a transformação em pecúnia por licenças-prêmio não usufruídas até a vigência desta lei, o que ocorrerá, obrigatoriamente, quando da aposentadoria, ou, a critério da administração e por solicitação do servidor, quando na atividade."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados MARTHA ROCHA, Dionísio Lins, Waldeck Carneiro
    MODIFICATIVA Nº 92

    O inciso XII do artigo 2° do Projeto de Lei Complementar n° 46/2021, passa a ter a seguinte redação:
    "Art. 2° -( ... )
    XII - as despesas com recursos oriundos dos Fundos Especiais dos órgãos descritos no art. 20, inciso II, alíneas "a", "b" e "d" da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 176 e 179 da Constituição Estadual e o relativo à administração tributária, nos termos dos arts. 37, inciso XXII, e 167, IV, da Constituição Federal."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados ROSENVERG REIS, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto
    ADITIVA Nº 93

    Adiciona-se inciso ao art. 2° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, com a seguinte redação:
    "Art. 2° Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    ( ... )
    ... - As despesas com o passivo resultante da não aplicação em anos anteriores dos mínimos constitucionais de aplicação em saúde, educação, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, Fundo de Combate à Pobreza - FECP, Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social - FEHIS. Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM, e Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados FLÁVIO SERAFINI, Mônica Francisco, Renata Souza
    ADITIVA Nº 94

    Adiciona-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto de lei complementar em epígrafe:
    "Art. ... - O Poder Executivo deverá conceder, para efeito do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, reajuste acumulado aos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único: O reajuste acumulado de que trata o caput deste artigo deverá consolidar a inflação acumulada desde o ano de 2017 até a data da publicação desta lei considerado o disposto no inciso I do artigo 8° da lei Complementar n° 159/2017 e no inciso IX do artigo 8° da lei Complementar nº 173/2020".
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados FLÁVIO SERAFINI, Enfermeira Rejane, Renata Souza
    ADITIVA Nº 95

    Adiciona-se inciso ao art. 2° do Projeto de Lei Complementar n° 46/2021, com a seguinte redação:
    "Art. 2° Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    ( ... )
    Inciso X - As despesas realizadas na função saúde e educação.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados FLÁVIO SERAFINI, Enfermeira Rejane, Renata Souza
    ADlTIVA Nº 96

    Adiciona-se inciso ao art. 2° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, com a seguinte redação:
    "Art. 2° ( ... )
    ( ... )
    Inciso ... - As despesas referentes ao passivo de benefícios e vantagens conferidos aos servidores públicos por planos de carreiras, entre outros, que deverá ser quitado até 31 de dezembro de 2022.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados FLÁVIO SERAFINI, Enfermeira Rejane, Renata Souza
    ADITIVA Nº 97

    Adiciona-se inciso ao art. 2° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, com a seguinte redação:
    "Art. 2° Para todos os efeitos desta Lei, não se incluem na base de cálculo e no limite de despesas primárias:
    ( ... )
    Inciso X - As despesas com a recomposição salarial dos servidores públicos.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados FLÁVIO SERAFINI, Enfermeira Rejane, Renata Souza
    ADITIVA Nº 98

    Acrescenta-se artigo ao presente Projeto de Lei com a seguinte redação:
    "Art. - Caberá ao Poder Executivo realizar demonstrativo da destinação do dinheiro arrecadado com as concessões da Cedae.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados MÔNICA FRANCISCO, Dani Monteiro, Flávio Serafini
    ADITIVA Nº 99

    Acrescenta-se inciso ao fundo art. 2° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, com a seguinte redação:
    "Art. 2° - ( ... )
    XI-( ... )
    x) Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS "
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados MÔNICA FRANCISCO, Dani Monteiro, Flávio Serafini
    ADITIVA Nº 100

    Adicione-se inciso ao artigo 2° do presente Projeto de Lei Complementar, que terá a seguinte redação:
    Art. 2°-
    ( ... )
    Inciso - as despesas decorrentes da implementação de políticas públicas para o controle da pandemia, assistência aos órfãos da COVID-19 e atendimento de pessoas com sequelas da COVID-19, bem como implementação do Programa SuperaRio."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados MÔNICA FRANCISCO, Dani Monteiro, Flávio Serafini
    ADITIVA Nº 101

    Acrescenta-se o inciso ao art. 2° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, com a seguinte redação:
    "Art. 2° - ( ... )
    ( ... )
    - As despesas de custeio e investimento no Sistema Único da Assistência Social"
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados MÔNICA FRANCISCO, Dani Monteiro, Flávio Serafini
    ADITIVA Nº 102

    Acrescenta-se artigo ao presente Projeto de Lei com a seguinte redação:
    "Art. - Caberá ao Poder Executivo, junto ao Poder Legislativo e suas instâncias, realizar a auditoria da trajetória da dívida pública estadual, bem como a criar comissão especial de acompanhamento da evolução da dívida para fins de avaliação da permanência do Regime em caso de manutenção da tendência de crescimento.
    Parágrafo único: A comissão especial de acompanhamento da evolução da dívida deverá ser composta por integrantes indicados pelo Poder Executivo e pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, garantida a participação como membros titulares de organizações da Sociedade Civil e de representação do Poder Legislativo Federais.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados MÔNICA FRANCISCO, Dani Monteiro, Flávio Serafini
    MODIFICATIVA Nº 103

    Modifique-se o inciso IV do artigo 2° do presente Projeto de Lei Complementar, que terá a seguinte redação:
    Art. 2°-
    ( ... )
    IV - as despesas em saúde, educação, assistência social e políticas de geração de emprego."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados MÔNICA FRANCISCO, Dani Monteiro, Flávio Serafini
    ADITIVA Nº 104

    Acrescenta-se inciso ao fundo art. 2° do Projeto de Lei Complementar n° 46/2021, com a seguinte redação:
    "Art. 2° - ( ... )
    XI-( ... )
    x) Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro – FT/RJ"
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados MÔNICA FRANCISCO, Dani Monteiro, Flávio Serafini
    ADITIVA Nº 105

    Adiciona-se, onde couber, o seguinte artigo ao projeto de lei complementar em epígrafe:
    "Art. X - O Poder Executivo poderá estabelecer parcelamento a fim de implementar o reajuste disposto na presente Lei.
    Parágrafo Único: O parcelamento de que trata o caput deverá considerar a inflação atualizada até a data prevista a ser paga a última parcela" .
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados FLÁVIO SERAFINI, Mônica Francisco, Dani Monteiro

    MODIFICATIVA Nº 106

    Modifique-se o artigo 1° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, mensagem 16/2021, de autoria do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
    "Art. 1° Fica estabelecido, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, o limite das despesas primárias no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Rio de Janeiro, o qual abrangerá o Poder Executivo, o Poder Judiciário, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
    §1° O limite a que se refere o caput corresponderá:
    I - Para o exercício de 2022, às despesas primárias empenhadas no exercício de 2021, corrigidas pelo IPCA acumulado no período de doze meses.
    " - Para os exercícios subsequentes, o valor do limite máximo fixado para o exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substitui-lo, para o período de doze meses encerrado em abril do exercício anterior ao que se refere à Lei Orçamentária.
    §2° Caso a variação resultante da aplicação do inciso " do parágrafo anterior for negativa, serão repetidos os limites do exercício anterior ao que se refere à Lei Orçamentária.
    §3° Entende-se por Despesa Primária o somatório das despesas empenhadas no exercício exceto aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida."
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputado ANDRÉ CECILIANO
    MODIFICATIVA Nº 107

    Modifique-se o parágrafo 1° do artigo 3° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, mensagem 16/2021, de autoria do Poder Executivo, que passa a ter a seguinte redação:
    Art. 3°- ......................................
    §1° O Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) acompanhará o cumprimento do limite de despesas primárias, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal da Lei Complementar Federal n° 178/2021, trimestralmente.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputado ANDRÉ CECILIANO
    ADITIVA Nº 108

    Acrescente-se um inciso ao artigo 2° do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, mensagem 16/2021, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:
    "Art. 2° - . ..............................................
    (...)
    XII- As despesas com pagamento da revisão geral de vencimentos aos servidores públicos conforme Art. 37, X da Constituição Federal.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputado ANDRÉ CECILIANO
    MODIFICATIVA Nº 109

    Modifique-se o inciso I do parágrafo 1° do art. 1°, do Projeto de Lei Complementar n° 46/2021, de autoria do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação:
    §1° O limite a que se refere o caput deste corresponderá:
    I - Para o exercício de 2022. as despesas primárias empenhadas no exercício de 2021. corrigidas em 17.89% (dezessete inteiros e oitenta e nove centésimos por cento).
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados CÉLIA JORDÃO, Franciane Motta, Samuel Malafaia
    SUPRESSIVA Nº 110

    Suprime-se o parágrafo 3° do art. 1°, do Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, de autoria do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação:
    §3° O Estado do Rio de Janeiro poderá optar por alterar, uma única vez, durante a vigência desta Lei Complementar, após o encerramento do exercício de 2021, a base de cálculo para o limite de despesas primárias do exercício de 2022, considerando-se, neste caso. que o limite corresponderá às despesas primárias empenhadas no exercício de 2021. corrigidas pelo IPCA acumulado no período de doze meses.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados CÉLIA JORDÃO, Franciane Motta, Samuel Malafaia
    ADITIVA Nº 111

    Adicione-se o inciso XIII ao art. 2°, do Projeto de Lei Complementar n° 46/2021, de autoria do Poder Executivo, passando a ter a seguinte redação:
    Inciso XIII - As despesas em assistência social.
    Edifício Lúcio Costa, 21 de setembro de 2021.
    Deputados CÉLIA JORDÃO, Franciane Motta, Samuel Malafaia
    MODIFICATIVA Nº 112

    Modifica-se o artigo 5° do presente projeto de lei complementar, que passa a ter a seguinte redação:
    Art. 5º Esta lei Complementar terá vigência enquanto perdurarem os efeitos do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que alterou a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
    Edifício Lúcio Costa, 22 de setembro de 2021.
    Deputados RODRIGO AMORIM, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto




    Informações Básicas

    Código20210200046 Protocolo
    AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoUrgência

    Datas

    Entrada 09/09/2021 Despacho 09/09/2021

    Informações sobre a Tramitação
    Data de Criação 15/09/2021

    Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto(s) 01 a 112
    Data Sessão15/09/2021 Tipo de Objeto
    AutorANDRÉ CECILIANO Data da Publicação15/09/2021

    Parecer

    TipoSem Parecer Votação

    Observações:

    DO II de 15/09/2021 N 176-A
    Emendas 19-34 DO II de 16/09/2021
    Emendas 35-42 DO II de 17/09/2021
    Emendas 43-61 DO II de 21/09/2021
    Emendas 62-111 DO II de 22/09/2021
    Emendas 112 DO II de 23/09/2021

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