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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI4710/2021
            EMENTA:
            PROÍBE A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO OU DO CERTIFICADO DE IMUNIZAÇÃO E SEGURANÇA SANITÁRIA (CSS) PARA PERMITIR O INGRESSO E PERMANÊNCIA NOS TEMPLOS RELIGIOSOS E LOCAIS DE CULTO.
Autor(es): Deputado ROSANE FELIX

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS) para permitir o acesso e permanência nos templos religiosos e locais de culto.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de agosto de 2021


ROSANE FELIX
DEPUTADA ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

O objetivo desta proposição é proibir a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS) para acesso e permanência nos templos religiosos e locais de culto.

É um direito de todo ser humano, independente de sua religião, expressar a sua fé em um templo religioso ou local específico, onde oferece o seu culto a Deus ou a divindade em que acredita. Esse é um direito que deve ser assegurado a todos, sem distinção.

Mesmo antes da pandemia da COVID-19, já era notório que além da questão espiritual, as igrejas e instituições religiosas exercem um importante papel social contribuindo com o bem-estar emocional das pessoas e auxiliando também na assistência social aos mais necessitados. Durante a pandemia, isso ficou ainda mais evidente. As igrejas e instituições religiosas chegam em locais onde o Poder Público não chega e muitas vezes, os templos religiosos e locais de culto são o porto seguro e único ponto de apoio para as pessoas. Então, toda medida que visa restringir o acesso a esses locais deve ser rejeitada.

A atividade religiosa é essencial. Vale lembrar que através da Lei 9.012, de 17 de setembro de 2020, de minha autoria e co-autoria de mais 28 deputados, o Estado do Rio de Janeiro reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.

Neste mesmo sentido, de assegurar a essencialidade da atividade religiosa, é que apresento esta proposição legislativa proibindo a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS) para permitir o acesso e permanência nos templos religiosos e locais de culto

A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estabelece ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

Diante do exposto, peço o apoio nos meus nobres colegas para a aprovação desta proposta.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20210304710AutorROSANE FELIX
Protocolo34972Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/08/2021Despacho 24/08/2021
Publicação 25/08/2021Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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