Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 6237/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE DOIS ACOMPANHANTES PARA A PARTURIENTE NAS MATERNIDADES DA REDE PÚBLICA E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): Deputado FILIPPE POUBEL
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado que todas as parturientes internadas nas maternidades das redes pública e privadas terão direito a dois acompanhantes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 18 de Julho de 2022
Filippe Poubel
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Recentemente toda a sociedade restou impactada com a divulgação da prisão do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.
O referido médico violentava parturiente durante as cirurgias de cesariana, em pleno centro cirúrgico e na presença dos demais médicos e técnicos que realizavam os procedimentos.
A fim de esconder repugnante prática usava o capote e outros materiais para impedir o campo de visão dos demais membros da equipe médica.
O crime se dava, normalmente, após o bebê ser retirado do centro cirúrgico e encaminhado ao berçário, vez que neste momento, o pai. em regra, acompanha o bebê.
Infelizmente, restou que mesmo a presença de toda a equipe médica e de um acompanhante não é suficiente para garantir a segurança da parturiente e, por esta razão a presença de um segundo acompanhante se mostra necessária.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20220306237 | Autor | FILIPPE POUBEL |
Protocolo | 49443 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |