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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI6237/2022
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE DOIS ACOMPANHANTES PARA A PARTURIENTE NAS MATERNIDADES DA REDE PÚBLICA E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado FILIPPE POUBEL

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado que todas as parturientes internadas nas maternidades das redes pública e privadas terão direito a dois acompanhantes.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 18 de Julho de 2022

Filippe Poubel
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Recentemente toda a sociedade restou impactada com a divulgação da prisão do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.

O referido médico violentava parturiente durante as cirurgias de cesariana, em pleno centro cirúrgico e na presença dos demais médicos e técnicos que realizavam os procedimentos.

A fim de esconder repugnante prática usava o capote e outros materiais para impedir o campo de visão dos demais membros da equipe médica.

O crime se dava, normalmente, após o bebê ser retirado do centro cirúrgico e encaminhado ao berçário, vez que neste momento, o pai. em regra, acompanha o bebê.

Infelizmente, restou que mesmo a presença de toda a equipe médica e de um acompanhante não é suficiente para garantir a segurança da parturiente e, por esta razão a presença de um segundo acompanhante se mostra necessária.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20220306237AutorFILIPPE POUBEL
Protocolo49443Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 03/08/2022Despacho 03/08/2022
Publicação 04/08/2022Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos da Mulher
03.:Saúde
04.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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