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Tramitação de Redação Final



Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2000/2020
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputados ANDRÉ L. CECILIANO, RODRIGO BACELLAR, SÉRGIO FERNANDES, FLÁVIO SERAFINI, GIOVANI RATINHO, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARTHA ROCHA, WELBERTH REZENDE, RENATA SOUZA, CHICO MACHADO, JORGE FELIPPE NETO, FILIPPE POUBEL, ALANA PASSOS, RENATO COZZOLINO, DR. SERGINHO, GUSTAVO TUTUCA, DANNIEL LIBRELON, CARLOS MACEDO, SAMUEL MALAFAIA, BEBETO, DANI MONTEIRO, ENFERMEIRA REJANE, ZEIDAN LULA, ELIOMAR COELHO, RODRIGO AMORIM e MÔNICA FRANCISCO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a requisitar administrativamente propriedades privadas com o intuito de viabilizar o cumprimento de quarentenas, isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos.

§ 1º Para os fins de que trata o caput deste artigo, entende-se como propriedade privada os hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem.

§ 2º Serão considerados para efeito do disposto na presente Lei os conceitos utilizados pelas instituições oficiais de saúde.

Art. 2º A requisição administrativa de que trata a presente Lei deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico.

Art. 3º Será garantido ao particular o direito ao pagamento posterior de indenização, incluindo as despesas com remunerações, encargos previdenciários e provisões trabalhistas, com base em tabela a ser divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de março de 2020.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Informações Básicas

Código20200302000 Protocolo14600
AutorANDRÉ L. CECILIANO, RODRIGO BACELLAR, SÉRGIO FERNANDES, FLAVIO SERAFINI, GIOVANI RATINHO, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARTHA ROCHA, WELBERTH REZENDE, RENATA SOUZA, CHICO MACHADO, JORGE FELIPPE NETO, FILIPPE POUBEL, ALANA PASSOS, RENATO COZZOLINO, DR. SERGINHO, GUSTAVO TUTUCA, DANNIEL LIBRELON, CARLOS MACEDO, SAMUEL MALAFAIA, BEBETO, DANI MONTEIRO, ENFERMEIRA REJANE, ZEIDAN Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 17/03/2020 Despacho 17/03/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação19/03/2020 Data da Entrada20/03/2020
Prazo Final14/04/2020

Observações:

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

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